Recife, 28 de dezembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SAD Nº 3838 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os prazos para apuração e aplicação de sanções a licitantes e contratados, nos processos de
competência da Secretaria de Administração e de disciplinar outras rotinas administrativas;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.956, de 22 de dezembro de 2016, que cria a Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades – CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de
penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a comunicação de conduta irregular praticada por licitantes, interessados ou contratados, no âmbito da Secretaria
de Administração, prevista no art. 22, do Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, deve ser realizada nos seguintes prazos máximos:
I – 30 (trinta) dias úteis, a contar da homologação/ratificação dos procedimentos de contratação; ou
II – imediatamente da ciência do fato, nas demais situações.
Art. 2º Determinar que os atos dos servidores que desempenhem atividades na Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP e demais autoridades participantes do procedimento de apuração e aplicação de penalidades – PAAP, no âmbito
da Secretaria de Administração, devem ser realizados nos seguintes prazos máximos:
I – 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação de conduta irregular, para distribuição entre as turmas, autuação,
abertura e envio de comunicação de abertura do procedimento de apuração e aplicação de penalidades – PAAP ao demandante;
II – 15 (quinze) dias úteis, a contar da instauração processual, para elaboração da Nota de Imputação e envio de Intimação para
apresentação de defesa do imputado;
III – 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da defesa ou do término do prazo de apresentação desta, para elaboração de
Relatório e Intimação do imputado para apresentar alegações finais;
IV – 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento das alegações finais ou do término do prazo de apresentação desta, para encaminhar
os autos à autoridade competente para decisão;
V – 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento dos autos, para a autoridade competente emitir decisão;
VI – 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de recurso, para a autoridade competente reconsiderar sua decisão ou encaminhar os
autos do processo à autoridade superior; e
VII – 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos autos do processo, para a autoridade superior emitir decisão do recurso.
§ 1º Na hipótese de ocorrer necessidade de realizar-se diligência após a abertura do procedimento de apuração e aplicação de
penalidades – PAAP e até a intimação prevista no art. 25, do Decreto nº 42.191, de 2015, o prazo máximo será de 15 (quinze) dias úteis
para conclusão desta.
§ 2º Após a intimação de que trata art. 25, do Decreto nº 42.191, de 2015, caso a Comissão verifique a necessidade de complementação
da instrução processual, será utilizado o prazo previsto no §1º do art. 29 do Decreto nº 42.191, de 2015.
Nº 3844-Considerar autorizada a prorrogação à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO,
dos servidores do Instituto de Recursos Humanos - IRH, abaixo relacionados, a partir de 05.11.2016 até 31.12.2017, em virtude da Lei
nº 15.919, de 04 de novembro de 2016.
NOME
MATRÍCULA
Isma Carlos de Miranda Santos Alves
20.481-1
João José Cruz Ubirajara
366.076-1
José Henryque de Hollanda Ramos Neto
244.065-2
Paulo Eduardo Rodrigues de Oliveira
203.166-3
Nº 3845-Determinar que a servidora Josefa Zeneide Torres Santos Bezerra, da Prefeitura Municipal de Belém de Maria, à disposição
deste Governo, tenha exercício na Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2017
até 31.12.2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
1º, “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001,
RESOLVE:
Nº 3846-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, a servidora
SILVIA SOUZA DIAS, matrícula nº 281.194-4, do IITB, com efeito retroativo a 01/12/2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Nº 3847-Prorrogar o afastamento integral da servidora ANA CAROLINA LIMA COSTA, matrícula n°. 183.943-8, para o exercício das
atividades relativas ao Doutorado em Ciências da Atividade Física e do Esporte, promovido pela Universidade Autônoma de Madrid/
Universidade Politécnica de Madrid – Espanha, pelo período de 01 de abril de 2018 a 30 de setembro de 2018, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, de 16/09/2015, publicada no DOE de 17/09/2015, nº 284, de 02/02/2016, publicada no DOE de 03/02/2016, e nº
1.221 de 11/05/2016, publicada no DOE de 12/05/2016, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria, após
o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 3848-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador do
Estado, por meio do Decreto nº 42.105, de 01/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal temporário
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 02/11/2017. 4- FUNÇÃO:
Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo, conforme abaixo:
Art. 3º A contagem dos prazos previstos neste normativo se iniciam no primeiro dia útil seguinte.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este
for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos previstos serão suspensos, em caso de decisão judicial ou de órgãos de controle externo.
NOME
PETRUS JULIANO CAMBUIM MOREIRA SILVA
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 87/2016
Daniel Bastos de Castro
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
§ 3º A assessoria jurídica emitirá pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que solicitado pela autoridade competente,
interrompendo-se os prazos dos incisos V e VI, com o fim de fundamentar sua decisão.
§ 4º Caso a autoridade competente decida por realizar diligência para esclarecimento, nos termos do inciso I do art. 30 do Decreto nº
42.191, de 2015, o prazo máximo para cumprimento de tal decisão será de 15 (quinze) dias úteis.
Ano XCIV • NÀ 242 - 11
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela NORDMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ nº 19.125.796/0001-37, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 29 de setembro de 2017 e
proferida nos autos do Processo Administrativo nº 067/2016 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso, reduzindo a pena
de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no
Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE para o período de 18 (dezoito) dias cumulada com
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da
irregularidade cometida.
§ 3º Os prazos previstos podem ser dilatados, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, em até 30 (trinta) dias úteis.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 11/2017 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos processos administrativos de apuração e aplicação
de penalidade instaurados anteriormente à sua publicação.
Recife, 27 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 6223, de 14
de julho de 2015, RESOLVE:
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
Nº 3839-Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Agencia Estadual
de Tecnologia da Informação - ATI, matrícula nº 3048, ocupado por VERLAYNNE KELLEY DA HORA ROCHA ARAUJO, com fundamento
no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 12 de
dezembro de 2017.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Nº 3840-Declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, matrícula nº 272.823-0, ocupado por
DALTON LUIZ BRAGA DE MORAIS, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de
20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 21 de novembro de 2017.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:
Nº 3841-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores da Prefeitura Municipal de
Ribeirão, abaixo relacionados, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2012.
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28
e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
0227544-6/2017
SIGEPE Nº
JULIANA RIBEIRO DA SILVA
NOME
60
10/03/2018
SES
0227574-0/2017
WALTER DE SOUZA GOMES JUNIOR
15
24/01/2018
SES
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, por delegação do Senhor Secretário de
Administração, contida na Portaria SAD nº 1.000, de 16.04.2014, publicada no D.O.E em 17.04.2014, resolve conceder licença prêmio
conforme o despacho abaixo. EM, 26.12.2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOME
Ailton dos Santos
Cláudia Inez Silva de Andrade
Diana Maria da Silva
Maiely Gonçalves de Santana
Maria da Conceição Mendes de Lima
Maria José Silva de Oliveira
Tarciana Maria G. de S. Maciel
Nº 3842-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, das servidoras da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz, abaixo relacionadas, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2016 e 2017.
NOME
Ana Paula de Souza Oliveira
Carmem Irene de Souza Silva
Lucinara Coelho de Souza
Oriana Marques de Sá
Nº 3843-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores da Prefeitura
Municipal de Ribeirão, abaixo relacionados, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no
exercício 2012.
NOME
Antonio Roberto de Lima
Heleno José de Lima
Maria de Lourdes Nascimento Silva
Nilcinete Maria de Souza
Severina Cristina Coelho Jordão
SIGEPE Nº
0221644-1/2017
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
324.846-1
1º
17.08.2017
MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE FEITOSA FERNANDES
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Secretário: Wellington Batista da Silva
PORTARIA SARA Nº 048 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 15.452 de
15/01/2015 c/c o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, RESOLVE, dispensar a servidora Maria da Conceição Cavalcanti do Nascimento,
matrícula nº 375.703-0, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 01/01/2018.
PORTARIA SARA Nº 049 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 15.452 de
15/01/2015 c/c o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, RESOLVE, designar o servidor Guilhermino Tavares Neto, matrícula n° 098.203-2,
para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 01/01/2018.
Wellington Batista da Silva
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária