Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 23 »
DOEPE 05/04/2018 -fl. 23 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu torna público que
nesta data de 17/04/2018 às 08:00h, realizará a abertura do PL
005/2018 PP 005/2018 e SRP 003/2018; cujo objeto é a selecionar
propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para futura
contratação de empresa para fornecimento parcelada de materiais
hospitalares para o Fundo Municipal de Saúde deste Município.
deste. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 570.105,55 (quinhentos
e setenta mil cento e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Maiores informações e retirada dos Editais no seguinte endereço:
Rua Pedro Toscano, 349 - centro – Tacaratu – PE. Rozelli Cícera
de Souza- Pregoeira. 03/04/2018.
(100592)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
DO NORTE – PE
Aviso de Licitação
Processo nº 021/2018. Comissão: CPL. Pregão Presencial
nº 008/2018. Objeto Nat: Compras e Serviços. Objeto Descr.:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais e prestação de serviços comuns e técnicos na área
esportiva para a realização do Projeto Copa Viva Taquaritinga
de Futsal, a ser executado no período de 01 a 10 de maio de
2018, conforme Termo de Referência. Valor máximo aceitável: R$
155.193,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e três
reais). Local e data de Abertura: Auditório Municipal Edivaldo
Felix da Silva, sede da Prefeitura Municipal, com endereço a
Rua Pe. Berenguer, s/nº, Centro, Taquaritinga do Norte – PE, em
17/04/2018 às 09:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e
outras informações através do e-mail: licit.taqdonorte@hotmail.
com; Tel. (81) 3733 - 2173, no horário das 7:00h às 13:00h de
segunda a sexta-feira. Taquaritinga do Norte, 04 de abril de 2018.
Ronaldo César dos Santos Silva, Pregoeiro.
(100593)

Publicações Particulares
BRK AMBIENTAL – REGIÃO METROPOLITA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
NIRE 26300021013
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Data, Hora e Local: Em 07 de agosto de
2017, às 14:00 horas, na sede da BRK Ambiental – Região
Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A., localizada na Praça
Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518, Cabanga, na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.090-420 (“Companhia”).
CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de Edital de
Convocação, conforme disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº.
6.404/76 (“Lei das S.A.”). Presenças: Acionistas representando a
totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no
Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa: Sergio
Roberto de Souza Macedo, Presidente; Daniele Uchida Campos
Ferraz, Secretária. ORDEM DO DIA: Dispensada a leitura pela
unanimidade dos acionistas presentes. DELIBERAÇÕES:
Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, as
acionistas detentoras da totalidade do capital social da Companhia,
sem quaisquer restrições, resolvem: 1) aprovar a lavratura da
presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme
faculta o artigo 130, §1º da Lei das S.A.; 2) aprovar, mediante
recomendação do Conselho de Administração da Companhia, em
reunião realizada em 02 de junho de 2017, a alteração do Artigo 9º
do Estatuto Social da Companhia, afim de alterar a periodicidade
das reuniões do Conselho de Administração da Companhia de
bimestral para trimestral. Em consequência da deliberação acima,
o Artigo 9º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com
a seguinte nova redação: “Art. 9º - O Conselho de Administração
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o
exigirem. As reuniões serão realizadas na sede da Companhia e
presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, que
indicará o secretário entre os Conselheiros presentes. §1º - O
Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente
ou por qualquer membro do Conselho de Administração com
antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, mediante comunicação
por escrito enviada aos demais, indicando a data, local, horário e
a pauta da Reunião, juntamente com todos os documentos e
informações
necessários
a
tal
deliberação.
§2º
Independentemente das formalidades acima mencionadas, será
considerada regular a Reunião do Conselho de Administração à
qual comparecerem todos os Conselheiros em exercício. §3º - O
quórum mínimo para a instalação da Reunião do Conselho de
Administração será idêntico ao quórum de deliberação da matéria
em pauta para tal Reunião, observado o Capítulo X, o disposto no
presente Estatuto Social e a legislação aplicável. §4º - Os
membros do Conselho de Administração poderão participar das
reuniões do Conselho de Administração por intermédio de
conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro
meio de comunicação eletrônica que permita a perfeita
identificação do participante, sendo considerados presentes à
Reunião. §5º - As deliberações do Conselho de Administração
serão registradas em atas, lavradas no livro próprio, devendo ser
arquivadas no registro do comércio e publicadas na forma da lei
aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos
perante terceiros.”; e 3) aprovar, em função das renúncias
apresentadas pelos Srs.: (i) Luiz Augusto Corrêa Galvão Rossi,
brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade
RG nº 17.676.516-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
144.372.618-44, ao cargo de membro titular do Conselho de
Administração da Companhia; (ii) Thadeu Antonio Almeida de
Oliveira Pinto, brasileiro, engenheiro, casado, portador da Cédula
de Identidade RG n 77627474-SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o
n 085.121.245-04, ao cargo de membro suplente do Conselho de
Administração da Companhia; (iii) Ivan Luiz Leite Sant’Anna
Junior, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da
Cédula de Identidade RG nº 5.154.423-72 SSP/BA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 645.351.265-34, ao cargo de membro suplente
do Conselho de Administração da Companhia; e (iv) Helder
Dantas, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula
de Identidade RG nº 25.537.012-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o nº 257.717.588-41, ao cargo de membro suplente do
Conselho de Administração da Companhia, conforme cartas de
renúncia apresentadas e arquivadas na sede da Companhia, a
eleição dos Srs.: (i) Sergio Garrido de Barros, brasileiro, casado,
contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.776.200-70-

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 857.253.405-97, residente e
domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com
endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar,
Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
05.501-050, ao cargo de membro titular do Conselho de
Administração da Companhia; (ii) André Luiz Paraná Ferreira,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula
de Identidade RG nº 393448517-SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 546.203.415-68, com endereço na Rua Lemos Monteiro, nº
120, 14º andar, Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 05.501-050, ao cargo de membro suplente do
Conselho de Administração da Companhia; (iii) Lélia Simões de
Queiroz Ferreira, brasileira, casada, administradora de empresas,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.900.384-9-SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o nº 293.026.138-28, com endereço
comercial na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar, Butantã, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.501-050, ao
cargo de membro suplente do Conselho de Administração da
Companhia; e (iv) Larissa Ferreira Aguiar, brasileira, casada,
advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18433200SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 217.023.318-06, com
endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 14º andar,
Butantã, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
05.501-050, ao cargo de membro suplente do Conselho de
Administração da Companhia. Os Conselheiros ora eleitos foram
investidos em seus cargos mediante a lavratura e assinatura dos
termos de posse no Livro de Atas de Reunião do Conselho de
Administração da Companhia. Atendendo ao disposto no artigo
147 da Lei nº 6.404/76, os Conselheiros ora eleitos declaram, sob
as penas da lei, não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade; ou, por pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos. Em consequência das deliberações
acima, ratificar a composição integral do Conselho de
Administração da Companhia com mandato até 28 de abril 2019,
conforme a seguir: Membros Titulares: (i) Presidente - Sergio
Roberto de Souza Macedo; (ii) Lílian de Castro Peixoto; (iii)
Sergio Garrido de Barros; (iv) Mauricio de Argolo Meyer; e (v)
Rodrigo Leicht Carneiro Leão; e Respectivos Membros
Suplentes: (i) André Luiz Paraná Ferreira; (ii) Daniele Uchida
Campos Ferraz; (iii) Lélia Simões de Queiroz Ferreira; (iv)
Larissa Ferreira Aguiar; e (v) Romero Carneiro Leão; e 4)
ratificar a contratação da (i) BDO RCS Auditores Independentes
SS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.276.936/0001-79, para prestação
de serviços de auditoria das Demonstrações Financeiras
Auditadas da Companhia, relativas exclusivamente ao primeiro
trimestre findo em 31 de março de 2017 e da (ii) Ernst & Young
Auditores Independentes S/S, inscrita no CNPJ sob o nº
61.366.936/0001-25, que doravante prestará os serviços de
auditoria independente à Companhia. Conselho Fiscal: Não há
Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado no presente
exercício. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi
lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos
presentes. Recife/PE, 07 de agosto de 2017. MESA: Sergio
Roberto de Souza Macedo, Presidente; e Daniele Uchida Campos
Ferraz, Secretária. ACIONISTAS: BRK AMBIENTAL – PROJETOS
AMBIENTAIS S.A. e BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S.A.,
representadas por Daniele Uchida Campos Ferraz e LIDERMAC
CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA., representada por
Rodrigo Leicht Carneiro Leão.
Certifico e dou fé que esta ata é cópia fiel da ata lavrada nas
folhas 19 a 21 do Livro de Registro de Atas de Assembleias
Gerais nº 02 da Companhia.
(100587)

BRK AMBIENTAL – REGIÃO METROPOLITA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
NIRE 26300021013
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Data, Hora e Local: Em 21 de dezembro
de 2017, às 11:00 horas, na sede da BRK Ambiental – Região
Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A., localizada na Praça
Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518, Cabanga, na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.090-420 (“Companhia”).
CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de Edital de
Convocação, conforme disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404/76 (“Lei das S.A.”). Presenças: Acionistas representando
a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes
no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa: Sergio
Roberto de Souza Macedo, Presidente; e Julia Grieco Paes Leme,
Secretária. ORDEM DO DIA: 1) autorizar a lavratura da presente
ata na forma de sumário; 2) aprovar o aumento de capital social
da Companhia; e 3) aprovar a alteração do artigo 4º do Estatuto
Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia,
após apresentação das matérias, os acionistas detentores
da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer
restrições, resolvem: 1) autorizar a lavratura da presente ata na
forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo
130, §1º da Lei das S.A.; 2) aprovar o aumento de capital social
da Companhia no montante de R$ 13.075.498,12 (treze milhões
setenta e cinco novecentos e quatrocentos e noventa e oito reais
e doze centavos), mediante capitalização da reserva de lucros
da Companhia ao capital social, sem emissão de novas ações,
nos termos do artigo 169, §1º da Lei das S.A., passando o capital
social da Companhia dos atuais R$ 73.261.260,88 (setenta e
três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta
reais e oitenta e oito centavos), dividido em 33.428.109 (trinta
e três milhões, quatrocentas e vinte e oito mil, cento e nove)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$
86.336.759,00 (oitenta e seis milhões trezentos e trinta e seis
mil setecentos e cinquenta e nove reais), dividido em 33.428.109
(trinta e três milhões, quatrocentas e vinte e oito mil, cento e nove)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e 3) aprovar,
em consequência da deliberação do item 2 acima, a alteração do
artigo 4º do Estatuto Social da Companhia que passa a vigorar
com a seguinte nova redação: “Art. 4º - O capital social é de R$
86.336.759,00 (oitenta e seis milhões trezentos e trinta e seis
mil setecentos e cinquenta e nove reais) dividido em 33.428.109
(trinta e três milhões, quatrocentas e vinte e oito mil, cento e nove)
ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal, totalmente
subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, bens
ou em direitos.”. QUORUM DAS DELIBERAÇÕES: Todas as
deliberações foram aprovadas por unanimidade, sem reserva
ou restrições, abstendo-se de votar os legalmente impedidos.
CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente, nem

foi instalado no presente exercício. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a
presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada.
Recife/PE, 21 de dezembro de 2017. Mesa: Sergio Roberto de
Souza Macedo, Presidente; e Julia Grieco Paes Leme, Secretária.
ACIONISTAS: BRK AMBIENTAL – PROJETOS AMBIENTAIS
S.A., BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S.A. (representadas por
Daniele Uchida Campos Ferraz) e LIDERMAC CONSTRUÇÕES
E EQUIPAMENTOS LTDA. (representada por Rodrigo Leicht
Carneiro Leão).
Certifico e dou fé que esta ata é cópia fiel da ata lavrada nas
folhas 31 e 32 do Livro de Registro de Atas de Assembleias
Gerais nº 02 da Companhia.
(100587)

BRK AMBIENTAL –
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/
GOIANA SPE S.A.
NIRE 26.300.021.013
CNPJ/MF 17.119.291/0001-34
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
DA TERCEIRA (3ª) EMISSÃO DE DEBÊNTURES, 1ª SÉRIE,
REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Local, Data e Hora: 27 de dezembro de 2017, às 09 (nove) horas,
na sede social da BRK Ambiental – Região Metropolitana do
Recife/Goiana SPE S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Recife, Estado de Pernambuco, na Praça Governador Paulo
Pessoa Guerra, n.º 518, Cabanga.
Convocação: conforme previsto nos artigos 71 e 124, parágrafo
4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada, foi dispensada a convocação, visto estar presente titular
da totalidade das Debêntures (conforme definido abaixo) em
circulação (“Debenturista”).
Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as
debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de
Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição
Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental
– Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A. (Atual
Denominação da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A.”), celebrada em 7 de agosto de 2015,
entre a Companhia, BRK Ambiental Participações S.A. (“Fiadora”) e
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
(“Agente Fiduciário”), conforme aditada em 5 de maio de 2016 e
em 9 de dezembro de 2016, em 13 de abril de 2017 e em 06 de
dezembro de 2017 (“Escritura de Emissão”).
Presença: presentes (i) Debenturista representando a totalidade
das Debêntures em circulação, conforme se verificou das
suas assinaturas no livro próprio; (ii) o Agente Fiduciário; (iii) a
Companhia; e (iv) a Fiadora.
Composição da Mesa: Cleber Cavalcante Diniz (Presidente) e
Beatriz Moll (Secretária).
Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre a prorrogação,
até 31 de março de 2018, do prazo para (i) obtenção de autorização
da FUNCEF para constituição da Garantia Fiduciária FIP, para os
fins da cláusula 7.6 do Acordo de Cotistas; e (ii) implemento da
Condição Suspensiva FIP e constituição da Garantia Fiduciária
FIP, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Contrato
de Garantia Fiduciária FIP.
Deliberações: o Debenturista deliberou e aprovou a prorrogação,
até 31 de março de 2018, do prazo para (i) obtenção de autorização
da FUNCEF para constituição da Garantia Fiduciária FIP, para os
fins da cláusula 7.6 do Acordo de Cotistas; e (ii) implemento da
Condição Suspensiva FIP e constituição da Garantia Fiduciária
FIP, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Contrato
de Garantia Fiduciária FIP. Caso não haja o implemento da
Condição Suspensiva FIP e constituição da Garantia Fiduciária
FIP até 31 de março de 2018, haverá a ocorrência do Evento
de Inadimplemento previsto no inciso (xxxix) da cláusula 5.1.1
da Escritura de Emissão e, consequentemente, será aplicável o
disposto na cláusula 5.2.1 da Escritura de Emissão. As aprovações
deliberadas na presente Assembleia retroagem a 24 de abril de
2017 e, consequentemente, os eventos objeto da anuência ora
aprovada não poderão ser configurados, em hipótese alguma,
como “Eventos de Inadimplemento” , desde que respeitado o novo
prazo de 31 de março de 2018, nos termos descritos nas cláusulas
5.1.1 e seguintes da Escritura de Emissão.
Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente
ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
Termos com iniciais maiúsculas utilizados neste documento que
não estiverem expressamente aqui definidos têm o significado

Ano XCV • NÀ 61 - 23
que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão e no “Instrumento
Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Cotas de
Emissão de Fundo de Investimento em Garantia e de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, celebrado em 13
de dezembro de 2016 (“Contrato de Garantia Fiduciária FIP”).
(100587)

BRK AMBIENTAL –
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/
GOIANA SPE S.A.
NIRE 26.300.021.013
CNPJ/MF 17.119.291/0001-34
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
DA TERCEIRA (3ª) EMISSÃO DE DEBÊNTURES, 1ª SÉRIE,
REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Local, Data e Hora: 27 de dezembro de 2017, às 10 (dez) horas,
na sede social da BRK Ambiental – Região Metropolitana do
Recife/Goiana SPE S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade
de Recife, Estado de Pernambuco, na Praça Governador Paulo
Pessoa Guerra, n.º 518, Cabanga.
Convocação: conforme previsto nos artigos 71 e 124, parágrafo
4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada, foi dispensada a convocação, visto estar presente titular
da totalidade das Debêntures (conforme definido abaixo) em
circulação (“Debenturista”).
Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as
debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de
Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição
Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental
– Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A. (Atual
Denominação da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A.”), celebrada em 7 de agosto de 2015,
entre a Companhia, BRK Ambiental Participações S.A. (“Fiadora”) e
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
(“Agente Fiduciário”), conforme aditada em 5 de maio de 2016 e
em 9 de dezembro de 2016, em 13 de abril de 2017 e em 06 de
dezembro de 2017 (“Escritura de Emissão”).
Presença: presentes (i) Debenturista representando a totalidade
das Debêntures em circulação, conforme se verificou das
suas assinaturas no livro próprio; (ii) o Agente Fiduciário; (iii) a
Companhia; e (iv) a Fiadora.
Composição da Mesa: Cleber Cavalcante Diniz (Presidente) e
Beatriz Moll (Secretária).
Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre a alteração
do prazo para a entrega, em caráter excepcional, (i) do Laudo
de Avaliação e do relatório informando o Saldo Devedor das
Obrigações Garantidas, previstos na cláusula 5.2.1 do Contrato
de Garantia Fiduciária NCQ (conforme abaixo definido); e,
consequentemente, (ii) do cálculo do atendimento do Valor da
Alienação Fiduciária NCQ, conforme previsto nas cláusulas 5.2 e
5.2.1 do Contrato de Garantia Fiduciária NCQ, sendo que o novo
prazo para entrega será 31 de março de 2018.
Deliberações: o Debenturista deliberou e aprovou a alteração
do prazo para a entrega, em caráter excepcional, (i) do Laudo
de Avaliação e do relatório informando o Saldo Devedor das
Obrigações Garantidas, previstos na cláusula 5.2.1 do Contrato
de Garantia Fiduciária NCQ (conforme abaixo definido); e,
consequentemente, (ii) do cálculo do atendimento do Valor da
Alienação Fiduciária NCQ, conforme previsto nas cláusulas 5.2
e 5.2.1 do Contrato de Garantia Fiduciária NCQ, sendo que o
novo prazo para entrega será 31 de março de 2018. Nos termos
da cláusula 5.2.1 do Contrato de Garantia Fiduciária NCQ, a
partir de dezembro de 2018, deverão ser entregues, nos termos
previstos em referido contrato, (i) o Laudo de Avaliação; e (ii) o
relatório informando o Saldo Devedor das Obrigações Garantidas,
de forma individualizada e com o valor total. Adicionalmente, a
partir de dezembro de 2018, o Valor da Alienação Fiduciária NCQ
deverá ser calculado e atendido nos termos da cláusula 5.2 do
Contrato de Garantia Fiduciária NCQ.
Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente
ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
Termos com iniciais maiúsculas utilizados neste documento que
não estiverem expressamente aqui definidos têm o significado
que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão e no “Instrumento
Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Ações
em Garantia e de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em
Garantia”, datado de 11 de abril de 2017 (“Contrato de Garantia
Fiduciária NCQ”).
(100587)

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©