8 - Ano XCV• NÀ 69
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.883, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO que as entidades federativas devem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos estados se adequarem aos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho 2017 no
prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação,
Recife, 17 de abril de 2018
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa
PROMETRÓPOLE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos
comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral do Prometrópole, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Engenharia;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Informações Estratégicas da Gerência Geral de Articulação; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico de Gestão por Resultados, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Controle Interno.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Executivo devem elaborar e divulgar Carta de
Serviços ao Usuário.
Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018.
Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários sobre os serviços prestados pelos
órgãos ou entidades do Poder Executivo, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de
atendimento ao público.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por
órgão ou entidade da administração pública;
III – agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração; e
IV - manifestações: reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que
tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
DECRETO Nº 45.885, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria de Educação.
Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços
prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II – requisitos, documentos e informações necessárias para acesso ao serviço;
III – principais etapas para processamento do serviço;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; e
DECRETA:
V – locais e formas para o usuário apresentar manifestação sobre a prestação do serviço.
§ 1o Além das informações a que se refere o caput, a Carta de Serviços ao Usuário indicará os compromissos e os padrões de
qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
I - prioridades no atendimento;
II - previsão do tempo de espera para o atendimento;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - mecanismos de comunicação com o usuário e de consulta sobre o andamento do serviço solicitado e de eventual
manifestação;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
IV - elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
V - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à
limpeza e ao conforto;
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização sempre que houver alteração em algum aspecto da prestação
do serviço.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
§ 3º A Carta de Serviços ao Usuário será mantida visível e acessível ao público nos locais de atendimento, no sítio eletrônico
do órgão ou da entidade na internet, no Portal da Transparência e no Portal de Serviços do Governo do Estado, disponível no endereço
eletrônico www.portaldocidadao.pe.gov.br.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
VI - outras informações de interesse dos usuários.
§ 4º Portaria do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade definirá informações complementares que constarão da
Carta de Serviços ao Usuário, de acordo com as especificidades dos serviços prestados.
Art. 4º O cadastro e a atualização das informações relativas à Carta de Serviços ao Usuário de cada órgão ou entidade serão
realizados no Sistema da Carta de Serviços, ferramenta oficial disponível no endereço eletrônico servicos.pe.gov.br.
Art. 5º O dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangidos por este Decreto designará, mediante portaria, representantes,
titular e suplente, para exercer as seguintes atribuições:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual terão prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação, para se adequarem ao disposto neste Decreto.
30.000,00
0101
TOTAL
30.000,00
30.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
II - monitorar a implementação do disposto neste Decreto; e
Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput deverão preferencialmente exercer suas funções na área de
tecnologia, de ouvidoria ou de planejamento e controle dos serviços.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.368.1032.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio
Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
I - assegurar o cumprimento das normas relativas à elaboração e à atualização da Carta de Serviços do respectivo órgão ou
entidade, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste Decreto;
III - orientar as respectivas unidades quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL
30.000,00
0101
30.000,00
30.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 45.886, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 10.200.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.884, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.