6 - Ano XCV• NÀ 89
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Recife, 16 de maio de 2018
DECRETO Nº 46.010, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.407.468,53
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de
investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.407.468,53 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
0101
0101
0101
TOTAL
170.000,00
170.000,00
70.000,00
30.000,00
40.000,00
240.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
36000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.541.0286.1551 - Realização de Ações de Proteção aos Animais, junto aos Muncípios
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
Urbanística e Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
170.000,00
170.000,00
30.000,00
30.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0512.3093 - Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das DST /
AIDS, Hepatite Virais, HTLV e Sífilis Congênita nos Municípios
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0984.0814 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação do
SUS
4.4.90.00 - Investimentos
0144
107,00
107,00
10.500,00
0144
10.500,00
27.531,20
0144
27.531,20
2.266.130,40
2.266.130,40
36.724,68
0144
0144
0144
0144
TOTAL
40.000,00
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2018
36.724,68
36.265,25
36.265,25
30.210,00
30.210,00
2.407.468,53
40.000,00
240.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 46.009, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
2.407.468,53
0144
TOTAL
2.407.468,53
2.407.468,53
DECRETO Nº 46.011, DE 15 DE MAIO DE 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 795.038,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit
Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2017, na fonte de recursos “0116 - Recursos do
Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de
2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e
de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 795.038,00 (setecentos e noventa e cinco mil e trinta e oito reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0984.4606 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10.765.228,00
0116
0116
10.765.228,00
2.234.772,00
2.234.772,00
13.000.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS