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DOEPE 30/05/2018 -fl. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCV• NÀ 99

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 30 de maio de 2018
CASA CIVIL

Governo do Estado

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o ponto facultativo do dia 31 de maio, dedicado a
Corpus Christi será transferido para o dia 10 de junho, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com
exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.076, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Recife, 28 de maio de 2018.

Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,

DECRETO Nº 46.078, DE 29 DE MAIO DE 2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;

Introduz alterações no Decreto nº 40.873, de 7 de julho
de 2014, alterado pelo Decreto nº 43.049, de 16 de maio
de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
EPLAST NORDESTE S/A.

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
..............................
março e abril de 2018

CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.873, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações.

META DE REFERÊNCIA
META PISO
................................
...............................
R$ 2.391.052.725,00
R$ 1.721.557.962,00
.........................................................................................................................”

“Art. 1º Fica concedido à empresa EPLAST NORDESTE S.A., estabelecida na Rua Quintino Bocaiúva, nº A2,
Matadouro Velho, Escada - PE, com CNPJ/MF nº 15.395.884/0002-89 e CACEPE nº 0523579-02, o estímulo de
que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

III - produtos beneficiados:
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

b) relativamente ao agrupamento industrial prioritário de plástico: forro de pvc – NBM/SH 3916.20.00; perfil
complementar para forros – NBM/SH 3916.20.00; porta sanfona – NBM/SH 3925.20.00; esquadria de pvc – NBM/
SH 3925.20.00; telha de pvc – NBM/SH 3925.90.90; kit pré-fabricado/perfil de parede – NBM/SH 9406.90.90; calha
para condutores elétricos – NBM/SH 3925.90.90; perfil para lambri – NBM/SH 3925.90.90; perfil para rodapé – NBM/
SH 3925.90.90, calha pluvial – NBM/SH 3925.90.90; conexão em pvc – NBM/SH 3925.90.90 e acessórios para
instalação elétrica – NBM/SH 3925.90.90; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.077, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Altera o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 45.473, de 20 de
dezembro de 2017, que define prazo para finalização de
projetos culturais aprovados pelo Fundo Pernambucano
de Incentivo à Cultura - Funcultura.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 45.473, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Será facultada aos produtores a movimentação financeira, no prazo do art. 1º, com vistas ao pedido de atestado
de execução e prestação de contas final, dos projetos com parcelas pendentes de liberação, desde que tenha
havido a prestação de contas de todas as parcelas anteriormente liberadas, e dos projetos com saldos de recursos
financeiros existentes nas respectivas contas bancárias, em ambos os casos desde que haja o posicionamento
favorável da comissão instituída no caput.” (NR)

DECRETO Nº 46.079, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FRIGOMAIS INDÚSTRIA FRIGORÍFICA LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 103, de 2 de abril de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 003/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 025,
de 5 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FRIGOMAIS INDÚSTRIA FRIGORÍFICA LTDA., estabelecida na Rua Caricé, nº 19, Tabajara
– Olinda/PE, com CNPJ/MF nº 28.296.877/0001-90 e CACEPE nº 0729881-18, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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