8 - Ano XCV• NÀ 134
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 24 de julho de 2018
DECRETO Nº 46.297, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 841.400,00 (oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 745.038,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 745.038,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e trinta e oito reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2018.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
841.400,00
0101
TOTAL
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
841.400,00
841.400,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.131.1077.4570 - Manutenção da Ouvidoria da Fundação do Patrimonio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1012.4310 - Promoção de Ações de Trabalho e Renda Através da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
429.096,28
0101
429.096,28
5.000,00
0101
5.000,00
396.303,72
0101
0101
0101
TOTAL
396.303,72
6.000,00
6.000,00
5.000,00
5.000,00
841.400,00
DECRETO Nº 46.296, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
745.038,00
0140
TOTAL
745.038,00
745.038,00
DECRETO Nº 46.298, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
FERNANDO ANTÔNIO FREIRE DE SOUZA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
250.000,00
0101
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
250.000,00
250.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento do Contratos de Concessão das PPPs
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ORÇAMENTO FISCAL 2018
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
745.038,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2018
0101
300.000,00
300.000,00
445.038,00
445.038,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2018.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
TOTAL
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
250.000,00
250.000,00
250.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.243.0965.4481 - Fomento aos Eventos da Seceretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
08.243.1054.4545 - Implantação e Requalificação de Espaços de Cidadania para
Projeto:
Criança e Juventude
4.4.50.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000,00
0101
5.000,00
20.000,00
0101
20.000,00
70.000,00
70.000,00
0101
95.000,00