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DOEPE 22/08/2018 -fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 155 - 5

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Hospital Regional – Policlínica Belarmino Correia, símbolo
DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, passando a denominar-se Gestor de
Acompanhamento e Monitoramento de Hospital, mantido o símbolo.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

LEI Nº 16.402, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o
imóvel que indica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União, terreno com 5,9220 ha, integrante de seu
patrimônio, situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado – URF I do Centro Integrado de Ressocialização
– CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual
constarão as condições e obrigações pactuadas, sendo as despesas de natureza notariais, se houver, suportadas pela donatária.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo
de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

DECRETO Nº 46.420, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Decreto nº 44.108, de 17 de fevereiro de 2017, que
aprova o Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura
da escritura, sob pena de resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o Estado de
Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 6º do Anexo I do Decreto nº 44.108, de 17 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

XIX - prover e captar recursos para a realização de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico,
visando o desenvolvimento de novas soluções de Inovação Governamental, promovendo a atualização tecnológica
e consequente melhoria dos serviços ou dos processos de negócios públicos. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 46.418, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 6º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Aloca a função gratificada que indica.

XVIII - à Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação: apoiar a Secretaria de Administração
nas atividades de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à melhoria da gestão e da
governança de tecnologia da informação dos órgãos e Secretarias de Estado, envolvendo o planejamento, as
aquisições e contratações e a gestão dos recursos e serviços de tecnologia da informação dos referidos órgãos;
executar os processos de coordenação, elaboração, acompanhamento e controle do Plano Diretor de Informática
- PDTI da ATI; propor políticas corporativas e a padronização de tecnologia da informação no âmbito do Poder
Executivo Estadual; promover e desenvolver a inovação governamental na gestão pública estadual; propor e
coordenar formas de cooperação com a academia, empresas, startups, incubadoras e demais instituições que
atuam no campo da inovação tecnológica; realizar a gestão de propriedade intelectual das soluções desenvolvidas
e desenvolver outras atividades correlatas; e (NR)
......................................................................................................................................................................................”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.419, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

DECRETO Nº 46.421, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Aprova o Manual de Serviços da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI.

Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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