4 - Ano XCV• NÀ 159
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de agosto de 2018
LEI Nº 16.407, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Governo do Estado
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao exercício de 2018 para viabilizar a execução de
emendas parlamentares.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
LEI Nº 16.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que
dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de
Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - ...............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
f) Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização – CSM/Moto. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ESPECIFICAÇÃO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM – Administração
Direta
Atividade: 04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
LEI Nº 16.406 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
O GOVERNADOR D ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART, até o limite de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) a ser subscrito pelo Estado, que deverá integralizar a
subscrição com recursos do Tesouro Estadual, detalhados e alocados mediante créditos adicionais, autorizados em lei própria, na forma
do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Estado de Pernambuco, na qualidade de acionista controlador da PERPART S/A, respaldado pelo § 3º do
artigo 6º e pelo artigo 7º do seu Estatuto Social, deverá usar seu poder de voto para deliberar no sentido de destinar o valor do aumento
de capital de que trata esta Lei ao saneamento financeiro da Companhia.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Sendo necessária a abertura de créditos adicionais, o Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa
Projeto de Lei específico, solicitando autorização para inclusão no orçamento dos recursos, totais ou parciais, de que trata a presente Lei.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
14.122.0939.1921 - Adequação das Instalações Físicas da Defensoria
Projeto:
Pública do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos
Projeto:
das Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.40.00 - Investimentos
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
20.000,00
0101
20.000,00
0101
80.000,00
80.000,00
270.000,00
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 8, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018;
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
70.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
70.000,00
0101
Introduz modificações no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente
ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e.
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
100.000,00
100.000,00
DECRETO Nº 46.439, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
0101
TOTAL
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
SECRET˘RIOS DE ESTADO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Raul Jean Louis Henry Júnior
270.000,00
270.000,00
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
VICE-GOVERNADOR
0101
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
270.000,00
TOTAL
Autoriza o aumento de capital social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART, no
total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de
reais), com base no § 3º do artigo 3º da Lei nº 11.314,
de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do artigo 26 da Lei
de Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do
artigo 14, inciso I do § 1º do artigo 19 e inciso XXV do
artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
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