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DOEPE 07/09/2018 -fl. 1 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCV • Nº 167
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.472, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015,
que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no
âmbito da administração direta e indireta do Estado de
Pernambuco, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.

PONTOS
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P01

Recife, sexta-feira, 7 de setembro de 2018
DISTÂNCIA
(m)
7,24
57,46
36,64
4,05
36,56
58,31
7,53
4,00

DECRETO Nº 46.474, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

DECRETA:
Art. 1º O artigo 23 do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 3º Quando da adesão à Ata de Registro de Preços, os órgãos aderentes devem observar a vantajosidade da Ata
considerando eventual preço reajustado. (NR)
§ 4º Em caso de contratações que utilizem recursos federais, não poderá haver a adesão de que trata o caput a Atas
de Registro de Preços gerenciada pelas capitais de Estado. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

N (Y)
9092016.00
9092008.99
9091955.96
9091927.33
9091925.34
9091953.90
9092007.72
9092015.00
”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

“Art. 23. A Administração Pública Estadual pode aderir à Ata de Registro de Preços gerenciada pela União, pelos
Estados ou pelo Distrito Federal e pelas capitais de Estado, mediante prévia anuência da Secretaria de Administração,
e desde que haja previsão no Edital de quantitativo reservado à adesão por órgãos não participantes. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

COORDENADAS UTM
E (X)
217373.44
217375.26
217397.37
217420.25
217416.72
217393.90
217371.45
217369.57

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos I, II e III e os §§ 1º e 2º do artigo 23 do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

DECRETO Nº 46.473, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 45.265, de 9 de
novembro de 2017, que declara de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Gravatá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.4472 - Regionalização das Ações de Prevenção e Mediação de Conflitos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

70.000,00
70.000,00
70.000,00

DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 45.265, de 9 de novembro de 2017, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

0101

70.000,00
70.000,00
70.000,00

DECRETO Nº 46.475, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.335.038,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 101,50 m, indicando uma área de 407,49 m² e um perímetro de 211,80 m,
encravada numa parte de terra pertencente ao espólio do Sr. Rivaldo Alves Peixoto, localizada na zona urbana do Município de Gravatá/
PE, confrontando-se ao Norte com terras do Sr. Daniel Siqueira, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão
e ao Leste com a margem do Rio Ipojuca. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

ORÇAMENTO FISCAL 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.335.038,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, trinta e oito reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

CERTIFICADO DIGITALMENTE
06/09/2018
20:45:11
100158023977257

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 06/09/2018 20:45 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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