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DOEPE 08/06/2019 -fl. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 108 - 17

DECRETO Nº 47.579, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 820.852,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.846.0962.3700 - Contribuições Patronais da Secretaria de Cultura ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
13.122.0962.4381 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101
0101

TOTAL

4.700,00
4.700,00
190.800,00
190.800,00
195.500,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 820.852,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.846.0962.3699 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

195.500,00
0101

TOTAL

195.500,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

195.500,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 47.578, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.643.955,41
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos

820.852,00
0101

TOTAL

820.852,00
820.852,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 2.643.955,41 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e um centavos), destinado ao reforço da dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

820.852,00
820.852,00
820.852,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 47.580, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 953.000,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0056.1790 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100.000,00
0101
0119

100.000,00
4.000,00
4.000,00
55.155,36

0102

55.155,36
2.484.800,05

0101
0101
0102

2.260.000,00
174.674,06
50.125,99

TOTAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 953.000,00 (novecentos e cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

2.643.955,41

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e
seus Dependentes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0963.0271 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Defesa Social
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
TOTAL

SILENO SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

2.260.000,00
2.260.000,00
178.674,06

0101
0119

174.674,06
4.000,00
100.000,00

0101

100.000,00
105.281,35

0102
0102

79.849,66
25.431,69
2.643.955,41

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Atividade:
08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
Famílias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

50.000,00
50.000,00
903.000,00

0101

903.000,00
953.000,00

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