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DOEPE 01/08/2019 -fl. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 144

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão,
de Diretor de Gestão e Governança de TI, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Estratégicos, mantido
o símbolo.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação deve ser alterado,
em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Recife, 10 de agosto de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
08.846.0428.2975 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Assessoria Especial ao Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0428.2978 - Suporte às Atividades Fins da Assessoria Especial ao Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

6.600,00
0101
0101

TOTAL

6.600,00
192.452,55
192.452,55
199.052,55

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.757, DE 31 DE JULHO DE 2019.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco – IRH/PE, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, o cargo
em comissão e a função gratificada a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 2018:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados
e as funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto
nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, e
no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019,

ORÇAMENTO FISCAL 2019

199.052,55
199.052,55
199.052,55

DECRETO Nº 47.759, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 59.085,14 em
favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 59.085,14 (cinquenta e nove mil, oitenta e cinco reais e quatorze centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4.
Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Política de Atendimento, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Orçamento e Finanças, mantido o símbolo.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção
a Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Política de Atendimento, mantido o símbolo.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 5º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Coordenador Financeiro, mantido o símbolo.
Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador Financeiro, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Administração e Finanças, mantido o símbolo.
Art. 7° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Projeto:
04.122.0951.4017 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
SILENO DE SOUSA GUEDES
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

59.085,14
59.085,14
59.085,14

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0951.4369 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

59.085,14
59.085,14
59.085,14

DECRETO Nº 47.760, DE 31 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 47.758, DE 31 DE JULHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 505.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 199.052,55
em favor da Assessoria Especial ao Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assessoria Especial ao
Governador, crédito suplementar no valor de R$ 199.052,55 (cento e noventa e nove mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE previsto para o presente exercício,
nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241– Recursos Próprios - Adm. Indireta”,
especificado no Anexo II, no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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