8 - Ano XCVI • NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4808, DE 13/09/2019 - DELIBERAÇÃO - CD SIGPAD nº 2016.12.5.001104 – CG/SDS (SEI nº 8841223-1/2015) - Aconselhado: SD
PM MAT. 105676-0 NAELSON CORDEIRO DE ALMEIDA - Autoridade processante: 5ª CPDPM
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que, no dia 21 de junho de 2015,
no Sítio Zumbi, Arcoverde-PE, o militar cedeu a arma de fogo individualizada nos autos para que a companheira dele, qualificada nestes
autos, praticasse tiro ao alvo, porém, a referida senhora, ao manusear a indicada arma, desferiu o disparo que provocou o ferimento que
levou à morte da vítima qualificada nos autos deste processo disciplinar; CONSIDERANDO que, por esses fatos, o militar foi denunciado
nos autos da Ação Penal nº 0003918-61.2015.8.17.0220, perante a Vara Criminal da Comarca de Arcoverde; CONSIDERANDO que,
dentre outros, é dever ético do militar estadual servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem
pública, promover sempre o bem estar comum, bem como de atuar com devotamento no interesse púbico, colocando-o acima dos
interesses particulares; CONSIDERANDO que é, também, dever ético do militar do Estado proceder, sempre, de maneira ilibada, na
vida pública e particular, devendo, igualmente, atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço,
para preservar a ordem pública; CONSIDERANDO que, pelo exposto, ficou evidente que o militar feriu os preceitos éticos impostos aos
militares do Estado, demonstrando não possuir condições éticas de permanecer integrando a Corporação militar do Estado, na medida
em que comprovadamente é culpado pelo resultado que culminou com o óbito da vítima. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado da
conduta que culminou no óbito da vítima; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao militar, consoante disposto no Art.
28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, porquanto o aconselhado incorreu no que dispõem o Art. 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos II, III, IV, XII,
XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º, incisos IV, V, XIX e XXXV do Regulamento
de ética Profissional dos Militares do Estado, aprovado por meio do Dec. nº 22.114/2000. Destarte, o aconselhado subsumiu seu agir
aos cânones do Art. 2º, I, “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, “b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos
fundamentos constantes no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório da
Corregedora Geral da SDS; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 13/09/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4809, DE 13/09/2019 - DELIBERAÇÃO - CD SIGPAD nº 2016.12.5.001239 – CG/SDS SIGEPE n° 7406081-8/2014- Aconselhados:
CB PM REF Mat. 105696-4 EMERSON ALEXSANDRO TORRES e SD PM Mat. 105392-2 ERICK FERNANDES DOS SANTOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro
de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que o CB PM
REF Mat. 105696-4 EMERSON ALEXSANDRO TORRES mantinha relação de amizade com Marcílio Rusivo Feitosa Tomé e a
Ítalo Lopes da Silva, qualificados nos autos, ambos voltados à prática de crimes conforme sobejamente demonstrado nos autos;
CONSIDERANDO que, no dia 02 de abril de 2014, o CB PM REF Mat. 105696-4 EMERSON ALEXSANDRO TORRES utilizou o
veículo locado pelo Estado para se deslocar até a cidade de Escada-PE, onde se encontrou com Ítalo Lopes da Silva, no posto de
gasolina da cidade e de lá se deslocaram até a Cidade de Ribeirão, onde, conforme investigação, possivelmente assaltariam uma
instituição financeira, o que não aconteceu porque os increpados notaram a presença de policiais no local. Ato contínuo, no caminho
de volta ao Recife, policiais civis conseguiram identificar e abordar o veículo que estava sendo conduzido pelo Aconselhado, o qual
foi detido e levado para a delegacia, onde prestou depoimento e, em seguida, foi liberado. Ocorre que, as interceptações telefônicas
revelaram que, após sair da delegacia, o militar informou sobre todo o ocorrido a Marcílio Rusivo Feitosa Tomé e a Ítalo Lopes da
Silva, demonstrando assim seu grau de intimidade com essas pessoas, que são dadas à criminalidade; CONSIDERANDO que os
autos não deixam dúvidas quanto propensão de ítalo Lopes da Silva às praticas delitivas, porquanto foi autuado em flagrante delito
no dia 05 de abril de 2014, pela Delegacia de Roubos e Furtos e possui diversos registros criminais na ficha carcerária constante
nestes autos (fl.475); CONSIDERANDO que consta em desfavor do nacional Marcílio Rusivo Feitosa Tomé a suspeita de ter
praticado diversos delitos, dentre os quais assaltos a agências bancárias, sequestro, porte ilegal de arma de fogo, destacandose o fato dele ter sido preso em flagrante no dia 27/02/2014, com um arsenal de armas de fogo (duas pistolas calibre 380, uma
espingarda calibre 12, um fuzil cal. 762, coletes balísticos, tocas ninjas, munições, um carro roubado e um rifle 44), ocasião onde
confessou ter sido preso por quatro vezes, sendo uma no Rio Grande do Norte, de onde se encontrava foragido, e ainda possuía
seis mandados de prisão relativos ao Processo Crime 0012570-79.2014.8.17.0001; CONSIDERANDO que a escuta telefônica
autorizada pela justiça, revelou que o SD PM Mat. 105392-2 ERICK FERNANDES DOS SANTOS tratou com Agnaldo Francisco dos
Santos, qualificado nos autos, sobre os sistemas de segurança de algumas instituições financeiras, bem como sobre detalhes de
abastecimento de determinado caixa eletrônico e sobre qual seria o melhor momento para a investida criminosa; CONSIDERANDO
que, em áudio ambiental, o SD PM Mat. 105392-2 ERICK FERNANDES DOS SANTOS confirmou sua participação na tentativa de
furto a uma agência bancária, identificada nos autos, localizada no município de Camaragibe-PE, ocorrida em 2 de junho de 2014;
CONSIDERANDO que, pelo exposto, os militares feriram os preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não
possuir condições éticas de permanecer integrando a corporação militar do Estado. RESOLVE: I – julgar os aconselhados culpados,
em parte, das condutas descritas na portaria de instauração, consoante delimitado no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina aos referidos militares, com fulcro no disposto no Art. 28, inciso
V da Lei nº 11.817/2000, porquanto incorreram no que dispõem o Art. 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII, XVI e XIX da Lei
Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, Art. 6º e Art. 7º, incisos XVI, XIX, XXXI, XXXII e XXXIV e Art. 15 do
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco aprovado por meio do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo
seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, “b”, inciso III, da Lei Estadual nº
6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como
no Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13/09/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário
de Defesa Social.
Recife, 14 de setembro de 2019
PORTARIA SEE N.º 5529 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 123 (cento e
vinte e três) professor, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº CONTRATO NOME
1269/2019
1270/2019
1271/2019
1272/2019
1273/2019
1274/2019
1275/2019
1276/2019
1277/2019
1278/2019
1279/2019
1280/2019
1281/2019
1282/2019
1283/2019
1284/2019
1285/2019
1286/2019
1287/2019
1288/2019
1289/2019
1290/2019
1291/2019
1292/2019
1293/2019
1294/2019
1295/2019
1296/2019
1297/2019
1298/2019
MARCOS VINÍCIUS BARROS
OLIVEIRA
MARCIANA PEDROSA
RODRIGUES
MARTA MARÍLIA RODRIGUES
DE SOUZA
JÚLIO TEIXEIRA CAVALCANTI
SAÚDE MARIA DA SILVA
CAROLAYNE DE
ALBUQUERQUE TORRES
CAROLAYNE DE
ALBUQUERQUE TORRES
JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
FRANCISCO THIAGO DA SILVA
SOUZA
FELIPE CARLOS DE BRITO
SILVA
MARIA DO SOCORRO LOPES
SILVA
JAMISON DE SOUZA OLIVEIRA
THAIS DA ROCHA MONTEIRO
FRANCISCO ERONILDO GOMES
ANTONIO EDSON DOS SANTOS
VERONICA SALVIANO DE
OLIVEIRA
LIGIA BEZERRA SANTANA
ARISSA RAMOS MOREIRA
AISLA NUNES DE HOLANDA
ALVES
FREDSON DE SOUZA LUNA
GEOVANE DE OLIVEIRA SOUZA
GEORGINA DE SOUZA VIEIRA
POLIANY OLIVEIRA SILVA
MARIA IRLA DA SILVA PEREIRA
JOÃO DE CARVALHO NETO
ELIAS FRANCISCO BRASILEIRO
ANNY LAURA DE SOUZA
ARAUJO
ANA PAULA DA SILVA
GABRIEL VICTOR DE LIRA
BARROS DIAS
ALISSON BATISTA DO
NASCIMENTO
VIGÊNCIA
30/12/2019
PAULISTA/ PE
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
PEDRA
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
PESQUEIRA
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
ARCOVERDE
02/09/2019
30/12/2019
IBIMIRIM
02/09/2019
30/12/2019
BUÍQUE
02/09/2019
30/12/2019
BUÍQUE
02/09/2019
30/12/2019
ARARIPINA
ENSINO REGULAR
EDUCAÇÃO
INDÍGENA
EDUCAÇÃO
INDÍGENA
EDUCAÇÃO
INDÍGENA
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
IPUBI
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
IPUBI
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
ARARIPINA
ENSINO REGULAR
02/09/2019
02/09/2019
02/09/2019
02/09/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
IPUBI
ARARIPINA
GRANITO
GRANITO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
02/09/2019
30/12/2019
OURICURI
ENSINO REGULAR
02/09/2019
02/09/2019
30/12/2019
30/12/2019
ARARIPINA
IPUBI
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
OURICURI
ENSINO REGULAR
02/09/2019
02/09/2019
02/09/2019
02/09/2019
02/09/2019
02/09/2019
05/09/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
BODOCÓ
IPUBI
TRINDADE
EXU
ARARIPINA
SIRINHAÉM
PALMARES
30/12/2019
RIBEIRÃO
ENSINO REGULAR
30/12/2019
PALMARES
ENSINO REGULAR
10/09/2019
30/12/2019
ITAMARACÁ
ENSINO REGULAR
SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
TAQUARITINGA
DO NORTE
TAQUARITINGA
DO NORTE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
10/09/2019
30/12/2019
10/09/2019
30/12/2019
1300/2019
09/09/2019
30/12/2019
JARDIEL JOSÉ DE LIMA
10/09/2019
30/12/2019
02/09/2019
30/12/2019
04/09/2019
30/12/2019
1305/2019
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
06/09/2019
JOÉLICA MONIQUE DA SILVA
ARAÚJO
1304/2019
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
ENSINO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
05/09/2019
JOSÉ NATANAEL GONÇALVES
TAMIRES NAIARA DOS SANTOS
SARAIVA
HELOIZA JAKELINE PINTO DA
SILVA
MODALIDADE DE
ENSINO
03/09/2019
1299/2019
1301/2019
MUNICÍPIO
PARNAMIRIM
LAJEDO
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1306/2019
THAIS PEIXOTO TAVARES
05/09/2019
30/12/2019
Portaria do Comando Geral da PMPE nº 406, de 06 de setembro de 2019
EMENTA: Licenciamento “ex officio”
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Argo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.°17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex offício” do serviço ativo da PMPE, a contar de 22 de
agosto de 2019, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art. 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Cb QPMG Mat. 107537-3/12º BPM
– PAULO FRANCISCO DE MACEDO, filho de Severina Ramos dos Santos e de José Carlos Francisco de Macedo, por haver tomado
posse em cargo de Agente Federal de Execução Penal; II – O Comandante do 12º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira
de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral
n°578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM - Comandante Geral da PMPE. Por
Delegação: Daniel Henrique DIAS Wanderley – Cel PM Resp/ pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
1307/2019
ILIDIANE DE SOUZA SILVA
ROSIMEYRE FABRICIA DE
BARROS AQUINO
TARCISIO SOUTO PEREIRA
EVERTON SALATIEL NOGUEIRA
DA SILVA
MARIA KELLY GOMES DE
SOUSA MELO
ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
NETO
CLÁUDIA MÉRCIA LYRA DOS
SANTOS
05/09/2019
30/12/2019
LAGOA DO
OURO
CANHOTINHO
06/09/2019
30/12/2019
BREJÃO
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
ENSINO REGULAR
06/09/2019
30/12/2019
LAJEDO
ENSINO REGULAR
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
06/09/2019
30/12/2019
CANHOTINHO
ENSINO REGULAR
ROZÉLIA PORFIRIO DA SILVA
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
1308/2019
1309/2019
1310/2019
1311/2019
1312/2019
1313/2019
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
DESPACHO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Em, 13/09/2019
DESAVERBAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – PROC. Nº 4801312-1/2019 – FRANCISCO ANTONIO LEITE
CACALCANTI, mat. nº 120.619-2: Defiro o pedido, da Desaverbação de Tempo de Serviço prestado ao Banorte, no período de
01.10.1975 a 29.06.1977, deferido através do Processo nº 1100/1997, com base nas informações cadastrais e Encaminhamento nº
15/2019, da Assessoria Técnico – Jurídica da GEGEP.
1314/2019
1315/2019
JOSE WILSON ALVES FERREIRA
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
1316/2019
MARIA ROSELY CAVALCANTE
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
1317/2019
1318/2019
1319/2019
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
1320/2019
1321/2019
1322/2019
PORTARIA SEE/GGPE DE 13 DE 09 DE 2019.
1323/2019
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
1324/2019
Nº 5523 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 5516 de 12.09.19 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a IANE BEZERRA
VASCONCELOS ALVES, Prof. LPD, II, A, mat. 259.428-5, na função de Diretor da Escola de Aplicação do Recife, Madalena, GRE R. Sul,
com 200 h/a mensais, a partir de 01.09.19. 1400004716.000238/2019-25.
Nº 5524 - Remover CIDELVANIA ALMERINDA DE OLIVEIRA, Prof. LPE, II, A, mat. 266.222-1, na função de Apoio Pedagógico para a Esc.
Pe. José Augusto de Andrade, Bonito, GRE Vitória, com 200 h/a mensais, a partir de 01.04.19. 0428231-2/2019.
Nº 5525 - Remover ALIETE MARIA DE MENDONCA, Prof. LPE, IV, D, mat. 118.686-8, para a Esc. Profª Generosa Gel Perez, Paulista,
GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de História/Geografia, a partir de 05.08.19. 1400005269.000242/2019-71.
Nº 5526 - Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL a LUCIELMA KARLA DE VASCONCELOS REGO, mat. 393.664-3 nos
termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97, a partir de 27.03.19. 0419505-6/2019.
Nº 5527 - Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL a FABIANA TAVARES DOS SANTOS SILVA, mat. 270.244-4 nos termos da
Lei nº 11.474 de 11.11.97, a partir de 09.04.19. 0426741-6/2019.
N° 5528 - Remover EDILÂNEA NUNES MELO, Prof., LPM, II, A, mat. 253.279-4, para a ETE José Humberto de Moura Cavalcanti,
Limoeiro, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais na função de Coord. de Biblioteca, Integral, conforme Dec. nº 34.241, de 23.11.2009, e LC
nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.07.2019. 0437071-4/2019.
1325/2019
1326/2019
1327/2019
1328/2019
1329/2019
1330/2019
1331/2019
1332/2019
1333/2019
1334/2019
1335/2019
1336/2019
1337/2019
1338/2019
JESSICA FRANCIELLE ARAUJO
ALMEIDA
DULCINÉIA PIMENTEL SEVERO
JACKSON FERREIRA DOS
SANTOS
LARYSSA MICHELLE DE
OLIVEIRA LIBERATO
JÉSSYCA CAMILA SANTOS
FERREIRA
NUBIA CARDOSO DE SANTANA
ALEXANDRE FRANCISCO DE
MELO COSTA
GRACILDA DA COSTA
JOÃO GABRIEL BARBOSA DOS
SANTOS
MARIA LUCIANA DOS SANTOS
IRAPOÃ SANTIAGO DE
OLIVEIRA
JAELZA MARIA NERI
KEYLA SHAIANE LEITE DA SILVA
MANUEL ARTUR DA SILVA
SANTANA
DAVI SALES DE LIMA
DAVID SABINO LEAL DA SILVA
JULIANA DUARTE LIMA
LEIDIANE DELMONDES
PRAZERES DOS SANTOS
DANIEL FRANCISCO DA SILVA
KARINA TERESA ALMEIDA
GILSON CARLOS DA SILVA LIMA
LUIZ ALVES DA COSTA
ENSINO REGULAR
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
ENSINO REGULAR
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
06/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
LAJEDO
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
09/09/2019
30/12/2019
CANHOTINHO
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
CORRENTES
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
ÁGUAS BELAS
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
09/09/2019
30/12/2019
CANHOTINHO
ENSINO REGULAR
09/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
09/09/2019
09/09/2019
30/12/2019
30/12/2019
GARANHUNS
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
10/09/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ENSINO REGULAR
10/09/2019
12/09/2019
02/09/2019
30/12/2019
30/12/2019
30/12/2019
GARANHUNS
ARARIPINA
EXU
ENSINO REGULAR
ED. ESPECIAL
ENSINO REGULAR
02/09/2019
30/12/2019
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