Recife, 16 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria SAD nº 2.640, de
07/11/2019 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 10/2019 – UNCAD/GESPE, resolve:
DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência conforme abaixo discriminados:
PROCESSO Nº
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
00012001440000392020-79
ADRIANA FERRAZ CARNEIRO DE
ALBIQUERQUE
124.983-5
ADMINISTRAÇÃO
0001200144.002613/2019-90
JOSUE ALEXANDRE DOS SANTOS
144.190-6
ADMINISTRAÇÃO
0001200043.000329/2019-17
DOMINGOS DABBICCO NETO
111.038-1
ADMINISTRAÇÃO
GIANNI DE LIMA GUIMARÃES
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
PORTARIA SAD Nº 29, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 1, da X Gerência Regional de Saúde – X GERES, da
Secretaria Estadual de Saúde - SES, os seguintes servidores:
Nome
Função
Matrícula
Josefa Aparecida da
Silva Almeida
Presidente/ Pregoeira
224.644-9
Vanusa Iolanda Veras
de Morais Valadares
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
227.480-9
Maria Ivanilda da
Silva Lopes Oliveira
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
227.481-7
Severina Vieira de
Santana
Membro/Integrante da Equipe de
Apoio
225.042-0
Ewerton Handerson
Figueiredo de
Medeiros
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
391.019-9
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
Ano XCVII • NÀ 10 - 7
da Lei nº 10426/90. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – Cmt Geral da PMPE - POR DELEGAÇÃO:
DANIEL HENRIQUE DIAS WANDERLEY - CEL PM - Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas
PORT. DO CG/PMPE Nº 017 /PMPE/DGP9, de 13/01/2020.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE,
em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, alterado
pela Lei nº 15.049/13,os 2º Sargentos PM Mat.23183-5 Jose Edinalrio da Silva, a/c 08.06.2018, 23864-3 Tiago Idelfonso Felix, a/c
17.11.2019,27983-8 Joaquim Miguel Cardozo, a/c 25.05.2018 os 3º Sargentos PM Mat.29682-1 Erivaldo Gonçalves dos Santos, a/c
26.02.2019, 30154-0 Claudenilson Cordeiro de Lima,a/c 13.12.2019,o Cabo PM Mat. 27146-2 Damião Antonio Dias Cruz, a/c 21.06.2017.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE - POR DELEGAÇÃO:
DANIEL HENRIQUE DIAS WANDERLEY - CEL PM - Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 020 – CPP, de 14 de janeiro de 2020.
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO E PROMOVE PRAÇA
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589/94, c/c o art. 16 e 21, XII, da LC nº 134/08 (Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais), com fulcro no
julgamento do acórdão favorável ao Estado presente no Agravo de Instrumento nº 0000386-21.2018.8.17.9000, aliado ao teor
dos Ofícios nº 286/2019-DEAJA e nº 565/2019-DEAJA. R E S O L V E: I - Anular os efeitos da promoção do Cabo QPMG 109062-3/
WALLACE FREITAS DE SANTANA, constante na Portaria do Comando Geral nº 246, de 05 de abril de 2018, publicado no DOE nº 072,
de 20 de abril de 2018. II - Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 507, de 07 de novembro de 2019, publicado no BG nº 218,
de 14 de novembro de 2019. III - Promover à graduação de CABO QPMG, pelo critério de antiguidade decenal, a contar de 09 de março
de 2019, o Militar Estadual QPMG 109062-3/WALLACE FREITAS DE SANTANA, ficando classificado entre o Cabo QPMG 108842-4/
ERONALDO DE SOUZA e a Cabo QPMG 109130/GABRIELA DA SILVA GADELHA. IV - A presente Portaria entra em vigor a contar da
data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - CEL QOPM – COMANDANTE GERAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
04/11/2019 a
03/11/2020
01/04/2019 a 31/03/2020
Art. 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 876, de 07 de maio de 2019.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 002, DE 02/01/2020. EMENTA: Reinclui e agrega praça sem estabilidade capturado após consumação de
Crime de Deserção. O COMANDANTE GERAL DA PMPE no uso das suas atribuições, que lhes são conferidas conforme preconiza o
inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994 c/c Art. 115,
§ 3º da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), e considerando as
informações contidas no SEI nº 3900037916.000011/2019-95 RESOLVE: I – reincluir e agregar para se ver processar ao serviço ativo
desta Corporação, a contar de 03NOV19 o Sd PM Mat. 116158-0/16º BPM – Dorgival Barbosa de Brito, filho de Laercio de Brito e
Floraci Barbosa de Brito, praça sem estabilidade assegurada, por haver sido capturado após consumação do crime de deserção, previsto
no art. 187 do Código Penal Militar; II – Determinar à DGP-3 que adote providências na esfera de suas atribuições; III- Ao Comandante
do 16º BPM para encaminhamento dessa Portaria à Justiça Militar Estadual; e IV- Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado..
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – Cel PM - Comandante Geral da PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 010/PMPE/DGP9, de 08/01/2020.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16
JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade,
os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de 1º Sgt, Segundos Sargentos,23183-5 Jose Edinalrio da Silva,26717-1 Jucilene
Fernandes da Rocha,27983-8 Joaquim Miguel Cardozo,28126-3 José Ribeiro de Oliveira Neto,28471-8 Adilson Carlos da Silva,28868-3
Pedro Caubi do Monte,29325-3 Sinval Alves de Melo Junior,29384-9 Pedro de Souza Filho,29497-7 Manoel Torres da Luz,29889-1
Edinaldo Joaquim dos Anjos,29916-2 Ivaldo José de França,29938-3 José Zacarias Alves,29945-6 Marijalbo da Silva Santos,29948-0
Orlando Sávio Pereira da Silva,29953-7 Roberto José de Souza,29958-8 Valdenei Basílio de Souza,29966-9 Ademir Lima Vieira,29969-3
Antonio José Francisco Soares da Silva,29996-0 Genivaldo Tenório Cavalcante,30044-6 Manoel Messias Bezerra da Silva,30081-0 George
da Silva Lira,30092-6 José Cláudio Barbosa Filho,30098-5 João Mariano da Silva Neto,30102-7 José Reginaldo de Oliveira,30103-5
Josinaldo de Souza Brito,30109-4 Luiz Antonio Silva,30127-2 Reginaldo Francisco da Silva Filho,30141-8 Andre Travassos de Queiroz,
30144-2 Antonio Luiz da Silva,30181-7 Elias Coelho dos Santos Filho,30194-9 Francisco de Assis Rodrigues,30203-1 Genário da Silva
Pessoa,30204-0 Genival José de Lima Melo,30210-4 José Glaudenilson Pereira de Souza,30211-2 Josias Jorge da Silva,30216-3
João Roberto Alexandre de Souza,30228-7 Inaldo Correia de Melo Ferreira,30231-7 Joannes Luna Ribeiro,30242-2 José Edson de
Oliveira,30247-3 Joel Maria de Barros,30249-0 José Elias Mendes Oliveira,30253-8 José Alexandre de Assis Marques,30255-4 João
Batista Olegário dos Santos,30257-0 Luiz Carlos Gonçalves da Silva,30258-9 Luciel Morais de Araújo,30276-7 Marcos Antonio Barbosa
da Silva,30277-5 Moacir José dos Santos,30282-1 Paulo José de Souza,30283-0 Paulo Henrique Lupercinio Dias de Morais,30286-4
Paulo Cesar de Almeida,30290-2 Roberto Silva Palmeira,30291-0 Reinaldo Severino Marinho,30301-1 Reginaldo Oliveira do
Nascimento,30307-0 Severino Romualdo de Melo,30311-9 Sergio Roberto da Silva,30312-7 Samuel Alves de Santana,30345-3 Wladimir
Bezerra de Souza,30356-9 Edivaldo José Bento da Silva,30402-6 Otoniel José Cosmo,30403-4 Paulo Serafim de Lima Neto,30454-9
José Higino de Queiroz Neto,30458-1 José Soares da Silva,30462-0 Juarez Gomes da Silva,30476-0 Severino Luiz de Santana,30496-4
Heron Fernando de Oliveira,30515-4 Sérgio Roberto Batista de Oliveira,30536-7 Gibson Florêncio de Andrade,30539-1 Iturbison Macedo
de Souza,30556-1 Josivaldo Pereira da Silva,30573-1 Renildo Augusto da Silva,30586-3 Waldir Batista de Lima,30592-8 Aldo Pereira
de Almeida,30595-2 Claudemir Martins de Santana,30609-6 Fernando Bonifácio de Oliveira,30611-8 Gerson João dos Santos,30612-6
Helmito Colares Pereira,30620-7 José Roberto de Oliveira da Cunha,30625-8 Marcivaldo José Pereira,30658-4 Isaac Teodósio de
Oliveira,30666-5 Luciano Vitorino da Paz,30667-3 Luiz Carlos de Oliveira,30685-1 Silvano Santos de Oliveira,30689-4 Adamex Neves
da Silva,30699-1 Claudio Roberto da Silva,30707-6 Flávio Nunes Campos,30708-4 Genildo Barbosa da Silva,30712-2 João Rosa de
Lima Filho,30747-5 Elvio Emanuel Ribeiro de Barros.30748-3 Edson Ferreira da Paz Júnior,30755-6 Geraldo Alves Silva,30758-0 José
Leandro Fernandes Xavier,30759-9 José Humberto Barbosa da Silva,30762-9 José dos Santos Alcântara,30774-2 Wladimir Alves de
Oliveira,30776-9 Aldemir Ferreira da Silva,30778-5 Aldecy da Silva,30780-7 Almir Pereira de Paiva,30789-0 Gildo Romulo da Silva,30794-7
Joergue Barros da Rocha,30799-8 Mauricio Moura da Silva,30846-3 Josemir Bezerra Martins,30875-7 Alberto Luiz da Silva,30905-2
Moises Gomes de Oliveira Câmara,30910-9 Sergio Roberto Oliveira de Melo,30914-1 Adelmo Ramos de Santana,30924-9 Cícero Romão
José da Silva,30930-3 Edmilson Silva de Oliveira,30943-5 Gilberto Pereira Silva Junior,30964-8 Mario Pedro de Pontes Junior,30977-0
Sergio José Dias de Andrade,30984-2 Ailson Correia de Amorim,30987-7 Ademir Maurício dos Santos,30989-3 Antonio Firmino de
Almeida Júnior,30992-3 André Luiz Araújo de Morais,30998-2 Cloves Jose dos Santos,31000-0 Carlos Alberto Laurindo da Silva,30020-4
Joselito Soares da Silva,31023-9 Josue Alves Barreto,31038-7 Mauro Cavalcanti Alves,31048-4 Ronaldo Vanderlei de Souza,31050-6
Robson Cavalcanti Maciel,31083-2 Orlando Duarte Ferreira, 31090-5 Ricardo José Francisco da Silva,30119-1 Marcos Antonio Vieira
Demery, 31111-1 Everson Tiné Silva,31155-3 Alexandre Rodrigues de Lima,31159-6 Carlos Alberto Feliciano das Neves,31164-2 Cláudio
José da Silva,31166-9 Damião Edimilson Borges,31174-0 Eduardo de Souza Melo,31176-6 Eliorefe Pereira Soares,31178-2 Erivaldo
Ferreira de Paula Júnior,À Graduação de 2º Sgt, Terceiros Sargentos,29682-1 Erivaldo Gonçalves dos Santos,30154-0 Claudenilson
Cordeiro de Lima,32043-9 Nivaldo Alves Martins,910396-1 Gilson Correia do Amaral,920237-4 Josinaldo Gomes da Silva,920226-9 Silvio
Mauricio da Silva,920383-4 Sérgio Azevedo dos Santos,920867-4 Marcos de Sousa Gomes Palmeira,921161-6 Lúcio Fernando Ribeiro
de Santana,À Graduação de 3º Sgt, Cabos, 27146-2 Damião Antonio Dias Cruz,110280-0 Ricardo Luiz de Souza.II - Fica condicionada a
promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da
publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada
ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação
do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – CMT Geral da PMPE
PORT. DO CG/PMPE Nº 016/PMPE/DGP9, de 13/01/2020.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da
PMPE, o Coronel PM Mat. 2071-0 José Hailton Arruda de Araújo,a/c 07/01/2020, a ST PM Mat. 104941-0 Emmanuela Tiné de Arruda,
a/c 17/12/2019,o Cabo PM Mat.110280-0 Ricardo Luiz de Souza, a/c 16/12/2019.Conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83,
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 14- 01-2020
PROC. Nº4801981-4/2019–MANOEL MESSIAS DA SILVA, mat. nº 177.074-8: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais e
Parecer nº 01/2020, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 03.01.2020.
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
A Gerente Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação no uso de suas atribuições
legais, Resolve: Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): cadastro de unidade jurisdicionada, sistema de
usuários e o E-TCE.
MANUELLA PEREIRA DOS SANTOS
Cargo: Coordenadora contábil
CPF nº 049.54.864.06
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vânia Miriam de Arruda Campos
Gerente Geral de Administração e Finanças
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001 DE 14.01.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores
relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de gesso, placa de gesso e bloco de gesso, relacionados no Anexo III da
Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2020
“ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
................................................................................................................................................................................................................
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
PRODUTO
Gipsita in natura
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
Ton.
26,86
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza
Ton.
26,86
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura
Ton.
26,86
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura
Ton.
376,09
Gipsita in natura britada para drywall
Ton.
26,86
• em saco de papel de 40 kg
saco
9,88
• em saco de nylon de 40 kg
saco
9,46
Gesso fundição / gesso rápido a granel
Ton.
150,43
saco
9,88
Gesso para revestimento / gesso lento:
Gesso fundição / gesso rápido:
• em saco de papel de 40 kg
• em saco de nylon de 40 kg
saco
9,46
Gesso projetado em saco de 40 kg
saco
15,05
• stand
saco
6,74
• hidro
saco
9,30
Gesso cerâmico em saco de 40 kg
saco
10,10
Gesso cola / saco plástico de 5 kg:
Placa de gesso para forro
m²
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória)
6,44
21,06
m²
24,18