8 - Ano XCVII • NÀ 34
Atividade:
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Atividade:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.362.0403.2281 - Promover o Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.847.0437.2714 - Execução das Ações do Programa Criança Alfabetizada
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.126.0438.2200 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Educação e Esportes - Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.392.0916.2291 - Fomento ao Ensino de Excelência e a Pesquisa em Música no
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.392.0916.2325 - Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior - PE NO
CAMPUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.363.0918.2736 - Formação Profissional de Nível Médio em Agroecologia sob Regime
de Alternância
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e
Conveniadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Inclusiva
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0109
0101
0101
5.880.951,92
36.142.711,32
36.142.711,32
4.513.975,20
4.513.975,20
8.661.175,40
8.661.175,40
330.173,09
0101
330.173,09
6.030,02
0101
6.030,02
14.400,00
0101
14.400,00
600,00
600,00
11.346.450,00
0101
0101
0109
0109
0105
52.079,62
492.537,11
0109
492.537,11
630.085,87
630.085,87
885.994,87
885.994,87
127.300,00
127.300,00
667.542,68
0101
0101
0101
0109
0109
0101
0109
0101
0101
0109
TOTAL
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
667.542,68
18.089.319,57
6.378.337,17
9.315.862,26
2.395.120,14
1.190.645,97
633.082,63
557.563,34
1.048,80
1.048,80
95.014.337,43
ORÇAMENTO FISCAL 2020
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Integral e Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos
Diversidade e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.846.0438.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.156.706,32
0119
0119
0119
0119
TOTAL
2.156.706,32
665.924,55
665.924,55
4.402.075,46
4.402.075,46
80.036,04
80.036,04
7.304.742,37
DECRETO Nº 48.711, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.113.782,62
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.113.782,62 (um milhão, cento e treze mil, setecentos e oitenta e dois
reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
11.346.450,00
5.062.275,97
137.165,27
4.925.110,70
912.940,02
912.940,02
52.079,62
0101
Recife, 19 de fevereiro de 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0109
0109
0109
0109
0101
0109
0109
0105
0101
0109
0109
0105
0105
0109
0109
0101
1.238.983,95
1.238.983,95
1.361.392,92
1.043.967,31
317.425,61
388.354,58
313.400,00
74.954,58
50.579.035,78
45.051.158,16
5.527.877,62
15.480,00
15.480,00
120.900,00
120.900,00
3.573.912,61
963.900,00
1.013.587,06
1.596.425,55
3.626.000,00
3.626.000,00
31.858.806,15
9.620.303,35
14.000.000,00
8.238.502,80
109.400,00
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
TOTAL
1.113.782,62
1.113.782,62
1.113.782,62
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
TOTAL
109.400,00
538.706,44
538.706,44
1.603.365,00
1.113.782,62
1.113.782,62
1.113.782,62
DECRETO Nº 48.712, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
95.014.337,43
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.304.742,37
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
0109
TOTAL
1.603.365,00
DECRETO Nº 48.710, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.304.742,37 (sete milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e
trinta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização.da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização.Administrativa-FRSMA”, no valor de R$
7.304.742,37 (sete milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA