4 - Ano XCVII • NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos; (AC)
XXI - em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: (AC)
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades
essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o
aeroporto e terminais rodoviários; (AC)
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal
competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e (AC)
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados
às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% (dez por
cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI; (AC)
XXII - serviços de advocacia; e (AC)
XXIII - restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Recife, 4 de abril de 2020
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
100.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 48.883, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.814, de 19
de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de
Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de
Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.988.400,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, instituiu o Grupo de Trabalho de Governança da
Bilhetagem no âmbito do Sistema do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SILENO DE SOUSA GUEDES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CONSIDERANDO a situação excepcional vivida pelo Estado de Pernambuco e a necessidade de intensificar as medidas de
enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e no Decreto nº 48.833, de 20 de março de
2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo constante do art. 6º do Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de
2019, fixado para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte
Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.884, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00,
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
100.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.988.400,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Estado,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
100.000,00
100.000,00
DECRETO Nº 48.885, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
100.000,00
100.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.41.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
328.400,00
0101
328.400,00
3.660.000,00
0101
0101
2.540.000,00
1.120.000,00
TOTAL
3.988.400,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Projeto:
14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais
4.4.50.00 - Investimentos
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
4.4.50.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Projeto:
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
55000- SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
20.000,00
20.000,00
0101
38.400,00
38.400,00
0101
60.000,00
60.000,00
0101
2.890.000,00
2.890.000,00
0101
300.000,00
300.000,00
60.000,00
60.000,00
0101
260.000,00
260.000,00
0101
60.000,00
0101
60.000,00
0101
300.000,00
300.000,00
3.988.400,00