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DOEPE 06/08/2020 -fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº. 276 – Atribuindo a LUSINETE MELO DE PAIVA, matrícula n° 404.562-9/SES, a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3,
vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2020.
Nº. 277 – Dispensando VILMANICE ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula n° 229.216-5/SES, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo
FGA-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2020.
Nº. 278 – Atribuindo a LAERCIO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 228.697-1/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2020.
Nº. 279 – Dispensando, ADAUTO MESSIAS DOS SANTOS, matrícula n° 227.903-7/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 31/05/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Ano XCVII • NÀ 145 - 5

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO PENALIDADE

2288 DE 05/08/2020

DIEGO SEVERINO DOS SANTOS

049.200.388-82/PE

1(UM)MÊS

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão do
servidor abaixo relacionado:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SEI

NOME

2300000261.000640/2020-79

ROMELITA PILE DE
CARVALHO

MATRICULA
2247089

2300000266.011386/2020-94

ROSEANE COELY
VIANA MARTINS

2239493

DEC.

A PARTIR

UNIDADE DE TRABALHO

3º

08/07/2020

VIII GERENCIA REGIONAL
DE SAUDE - PETROLINA

3º

26/05/2020

HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Repartições Estaduais
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 008/2020 de 04.08.2020. Sheilla Pincovsky. Diretora
Presidente.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 01/2020
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
público que, conforme estabelecido no item 12.3 do Capítulo12
do Edital nº 01/2016 – Abertura de Inscrições do Concurso
Público COPERGÁS 2016, estão desclassificados os candidatos
relacionados a seguir:
Cargo:
ANALISTA
(ÁREA
DE
ADMINISTRAÇÃO)
16º CLEIDSON RABELO DA SILVA
17º LUIZ PAULO MONTEIRO MAFRA
18º CAMILA DE SOUSA RAMOS

QUALIFICAÇÃO:

Recife, 05 de agosto de 2020.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais
do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso
Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão,
conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura
de Inscrições, devem ser apresentados no endereço: Avenida
Conselheiro Aguiar, 1748, Boa Viagem, Recife-PE, entre as datas
06 a 07/08/2020 e 10 a 12/08/2020, no horário das 9h às 12h e
das 13h30 às 17h.
Cargo:
ANALISTA
(ÁREA
DE
QUALIFICAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO)
19º MARCELO WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA
Recife, 05 de agosto de 2020.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - O Presidente do CSTM, órgão
colegiado criado através da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base na
proposição do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO

EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS

OS

ERGÊNCIA
EM



METROPOLITANA DO RECIFE – CTM, em conformidade com o
Art. 16 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
006/90 de 6.03.1990 recepcionado pelo GRCT. RESOLVE: Art.
1º - Assegurar a prestação continuada dos serviços de análise
e julgamento dos Recursos de Multas direcionados à CJRI –
Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações, determina a
retomada das sessões de julgamento, levando em consideração
as seguintes inovações tecnológicas: § 1º As reuniões da CJRI
poderão acontecer de forma presencial, com o máximo de 10
(dez) participantes, enquanto perdurarem as medidas restritivas
e de forma continuada se assim for deliberada pela mesa diretora
dos trabalhos, admitida ainda a presença por meio de recursos
tecnológicos de teleconferência de quaisquer dos membros
integrantes da CJRI e representantes das empresas operadoras
do STPP/RMR, prevalecendo todas as demais regras estatuídas
em regulamento quanto ao fluxo e procedimentos existentes;
§ 2º Da notificação da reunião, que será encaminhada para o
e-mail cadastrado no SEI, constará o link de acesso à plataforma
tecnológica que será definida pelo setor de Tecnologia da
Informação do CTM, por ocasião do agendamento da reunião,
seja ordinária ou extraordinária, garantindo o amplo direito de
defesa a todas as empresas, com a participação de pelo menos
um representante de cada empresa operadora do STPP/RMR
apto a exercer manifestações orais nos processos em que forem
partes;§ 3º Desde que manifestado impedimento momentâneo
de conselheiro declarado presente virtualmente, ocasionado por
falha na conexão de internet, reconhecido na hora pela mesa
diretora dos trabalhos, deverá o Presidente da Sessão deliberar
pela continuidade da sessão, caso mantido o quórum previsto
em regimento, ou pelo adiamento do julgamento dos demais
processos, caso não haja quórum suficiente, suspendendo, neste
último caso, automaticamente o prazo prescricional até a data da
próxima reunião, que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze
dias. Art. 2º. Para o atendimento ao disposto nesta Resolução,
o Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM, as empresas
operadoras do STPP/RMR, a sociedade civil e também entidades
representadas por pessoas jurídicas, deverão promover reunião
de teste de acesso à plataforma de videoconferência, para neste
evento ser oportunizada o manuseio e adaptação, que uma vez
certificadas as presenças pela Presidência da CJRI, será então
homologada para utilização plena nos processos dejulgamento a
serem promovidos. Art. 3º. As comunicações entre os usuários,
seja presenciais ou à distância, serão gravadas eletronicamente
através da plataforma, servindo como contraprova para geração
de ata. Art. 4º. A designação de empresa operadora do STPP/
RMR refere-se as empresas permissionárias ou concessionárias
do STPP/RMR. Art. 5º. Fica facultado aos permissionários
do Sistema Complementar de Pequeno Porte – SCPP, pelas
características diferenciadas de sua atividade, a subordinação a
esta resolução. Optando em participar das reuniões de forma não
presencial, os permissionários do SCPP passarão a se submeter
ao definido nesta resolução.
Art. 6º. Fica revogado o ofício circular 005/2020 – CSTM, do
dia 25.03.2020, que suspendeu os prazos para recursos das
empresas e julgamentos pela CJRI. A retomada dos prazos que
estavam em curso deverá se dar do momento em que houve a
sua suspensão. Para as decisões proferidas pelo CTM após a
suspensão acima, o prazo para recurso se inicia a partir desta
Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor, a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado e/ou site do CTM.Art. 8º.
Revogar as disposições em contrário a esta Resolução. Recife,
07 de Julho de 2020.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA. Presidente do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM.

Previdência Social

135

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 27/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Exonerar Annelena
Cruz Ribeiro da Paz, matrícula nº 2011109-6, do Cargo em
Comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, a partir de 4 de
agosto de 2020; e;Art.2º Nomear Annelena Cruz Ribeiro da Paz,
matrícula nº 2011109-6, do Cargo em Comissão de Coordenadora
Jurídica, símbolo DAS-3, a partir de 4 de agosto de 2020; e;Art.3º
Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir de 4 de
agosto de 2020.Recife, 27 de julho de 2020.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
PORTARIA EPTI Nº 28/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020
e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são
delegadas pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Exonerar
Juliana Pimentel Boudoux, matrícula nº 2011094-4, do Cargo em
Comissão de Coordenadora Jurídica, símbolo DAS-3, a partir de 4
de agosto de 2020; e;Art.2º Determinar que esta Portaria produza
seus efeitos a partir de 4 de agosto de 2020.Recife, 27 de julho
de 2020.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão
PORTARIA EPTI Nº 30/2020, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.RESOLVEM:Art.1º Designar Eduardo
José da Silva Ribeiro, CPF nº 088.162.624-43, para a Função
de Agente de Fiscalização desta EPTI, a partir de 4 de agosto de
2020; e;Art.2º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos
a partir de 4 de agosto de 2020.Recife, 04 de agosto de 2020.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA. Portaria nº 15/2020.Objeto: Instaurar
Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade
com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas
no fornecimento de materiais dos Processos nº 0004.2020.CCD.
DL.0004.FACEPE e nº 0006.2020.CCD.DL.0006.FACEPE. O
inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico http//www.facepe.br. Ana Rosa de Andrade Lima Leal
– Diretora de Gestão Administrativa e Financeira. EXTRATO
DE PORTARIA – GAB nº 016/2020. Objeto: Constitui Comissão
Setorial de Acompanhamento da Retomada Gradual dos Serviços
Presenciais no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia do Estado de Pernambuco-FACEPE. O inteiro teor
desta Portaria encontra-se disponível em: http://www.facepe.br.
José Fernando Thomé Jucá - Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 350/20, de 05 de Agosto de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, AMELIA
FRANCIELLE CUSTODIO DE ARAUJO SILVA, mat.41435-2, a
partir de 05/08/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº. 351/20, de 05 de Agosto de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, TASSIO FELIPE
DOS ANJOS LIMA, mat. 42395-5, retroativo a 03/08/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

Licitações e Contratos
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
HOMOLOGAÇÃO
Homologo, o Processo Licitatório nº 0004/2020-CPL, Pregão
Eletrônico nº 001/2020, de acordo com o Art. 45, parágrafo
primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93; e com a Lei nº 10.520/2002,
em conformidade com a Ata da Sessão Pública de 05/08/2020.
Proponente: Ideal Terceirização e Serviços Ltda-ME CNPJ nº
25.184.471/0001-28, conforme a proposta final de R$ 148.177,08
(Cento e quarenta e oito mil, cento e setenta e sete reais e oito
centavos). Recife, 05 de agosto de 2020. Sheilla Pincovsky.
Diretora Presidente.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO
LICITATÓRIO
Nº
0020.2020.CEL.PE.0003.
APAC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2020. Objeto:
Aquisição de equipamentos e materiais a serem utilizados na
manutenção preventiva e corretiva da rede de monitoramento
hidrometeorológico Estadual. Adjudicado e Homologado à
ATIVA SOLUCOES TECNOLOGICAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ nº 06.241,040/0001-01, os itens 01, 02 e 07 no valor
total de R$ 66.650,00; WYLERSON S. NUNES COMERCIAL
- EIRELI EPP, CNPJ nº 19.869.399/0001-70, o item 03, no
valor total de R$ 2.550,00, KLEBER JOSE SANTOS DA SILVA,
CNPJ nº 35.189.259/0001-07, o item 06, no valor total de R$
1.150,00; CAMPBELL SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
00.369.633/0001-71, o item 08, no valor total de R$ 35.800,00
e DUALBASE TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA., CNPJ nº
10.780.600/0001-73, o item 09, no valor total de R$ 13.600,00.
Itens 04 e 05 foram desertos. Recife, 05 de agosto de 2020.
Jéssica Santos Mesquita - Presidente e Pregoeira - CEL/APAC.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 020/2020
Pregão Eletrônico nº 013/2020
ADJUDICO, nos termos da Lei 10.520/2002, o objeto do processo
licitatório em epígrafe em favor das licitantes: ELEVADORES
SUPER LTDA – EPP, CNPJ nº 02.474.174/0001-11, para o lote
01, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), lote 02 no
valor de R$ 21.000,00 (vinte e hum mil reais), lote 03 no valor de
R$ 21.599,88 (vinte e hum mil, quinhentos e noventa e nove reais
e oitenta e oito centavos) e lote 05 no valor de R$ 8.100,00 (oito
mil e cem reais) e a licitante: DIBASA COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS LTDA – EPP, CNPJ nº 11.836.848/0001-71, para o
lote 04, no valor de R$ 23.490,00 (vinte e três mil, quatrocentos
e noventa reais), totalizando um valor global de R$ 98.189,88
(noventa e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito
centavos), por terem ofertado o menor valor para os lotes e por
terem cumprido com todas as exigências do ato convocatório.
Recife,05 de agosto de 2020. Marcela Freitas – Pregoeira

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
Julgamento de Recurso: PL nº 185/2019 ESPECIAL DAS
ESTATAIS – ABERTA – Nº 053/2019.Objeto: Prestação de
Serviços de Manutenção da Rede de Distribuição de Gás Natural
da COPERGÁS no Estado de Pernambuco, conforme ANEXO
Q4 Memorial Descritivo. Resultado Recurso: Torna-se público a
decisão em sede de Recurso Administrativo, que recebeu o recurso
da empresa MRS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
PERNAMBUCANOS EIRELI e ao fim negou provimento, mantendo
a decisão de habilitação e classificação, em relação à licitante
ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERACAO
LTDA, ratificando a decisão da Comissão Permanente de Licitação
com a posterior homologação do Processo. RENATO MENDES,
PRESIDENTE DA CPL DA COPERGÁS.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
Julgamento de Recurso: PL nº 013/2020 ESPECIAL DAS
ESTATAIS – ABERTA – Nº 002/2020, o presente Edital tem por
objeto a Prestação de serviço de engenharia para construção e
montagem de ramais em aço carbono, instalação e substituição de
estações de redução de pressão contemplando a elaboração de
Projeto Executivo / Projeto Executivo complementar de engenharia,
controle de qualidade, construção de abrigo, e auxilio da partida de
ERPs/ERPMs na área de concessão da COPERGÁS, conforme
ANEXO Q4 Memorial Descritivo. Resultado Recurso: Tornase público a decisão em sede de Recurso Administrativo, que
recebeu os recursos das licitantes CONSTRUTORA QUEIROZ
MONTEIRO LTDA ME e J.I CONSTRUTORA LTDA e ao fim negou
provimento, mantendo a decisão de habilitação e classificação,
em relação à licitante VM ENGENHARIA LTDA, ratificando a
decisão da Comissão Permanente de Licitação com a posterior
homologação do Processo. RENATO MENDES, PRESIDENTE
CPL DA COPERGÁS.

SERVI

Ç

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