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DOEPE 12/03/2021 -fl. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de março de 2021
E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA PROGRAMAS SOCIAIS,
COM FINS DE SUBSIDIAR E NORTEAR AS AÇÕES DA GESTÃO
DA POLÍCA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE
PERNAMBUCO POR UM PERÍODO MÁXIMO DE 180 (CENTO E
OITENTA) DIAS, tendo como vencedora a empresa CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA – CDC, inscrita no CNPJ sob
o n°. 03.970.166/0001-29, com o valor ofertado de R$ 1.396.013,49
(Um milhão, trezentos e noventa e seis mil, treze reais e quarenta
e nove centavos) . RECIFE/PE, 11/03/2021. Joelson Rodrigues
Reis e Silva - Secretário Executivo de Assistência Social.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ATO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do PL nº
0008.2021.CPL - IV.PE.0007.SEDUC em favor da empresa TATAMI
PONTO COM LTDA, CNPJ nº 14.738.425/0001-07, no valor total
de R$52.440,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta
reais), por haver proposto o menor valor para o respectivo item e
cumprido as exigências do instrumento convocatório. Recife,11 de
março de 2021 data da assinatura no SEI. Lenilson Lins. Pregoeiro,
em exercício. SEE - Comissão Permanente de Licitação IV

SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL I
DISPENSA - Processo nº 0014.2021.CPL-I.DL.0005.SEFAZ
Objeto: Prestação de serviço de encadernação do Balanço Geral
do Estado referente a exercício de 2020, com elaboração de 15
exemplares do volume I com aproximadamente 470 páginas
e 05 do volume II com aproximadamente 260 páginas, para a
Secretaria da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE, conforme
especificações contidas no Termo de Referência. Contratada:
CEPE - Cia Editora de Pernambuco, CNPJ nº 10.921.252/0001-07.
Valor Total: R$ 10.290,00. Amparo legal: art. 24, XVI, da Lei nº
8.666/93 e alterações. Ratifico o Parecer de Dispensa de Licitação
- Processo 0014.2021.CPL-I.DL.0005.SEFAZ. Recife, 11 de março
de 2021. Alfredo Ottoni de Carvalho Neto – Superintendente
Administrativo e Financeiro.

SECRETARIA DA FAZENDA
Aviso de Licitação - Processo nº 0010.2021.CEL III
PR.PE.0006.SEFAZ-PE
OBJETO: Fornecimento de equipamentos de tecnologia da
informação com prestação de serviços de instalação, garantia e
suporte técnico para processamento de aplicações de Inteligência
Artificial (IA), para Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco
(PGE/PE), conforme especificações e quantitativos contidas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor total estimado:
R$ 1.157.523,43. Propostas até: 25/03/2021 às 09h. Abertura
das Propostas: 25/03/2021 às 09h05min. Início da Disputa:
25/03/2021 às 09h30min. Horário de Brasília. O edital, na íntegra,
poderá ser retirado no site www.peintegrado.pe.gov.br ou www.
sad.pe.gov.br/seadm. Recife, 11/03/2021. Maria Gorete Brandt de
Carvalho – Pregoeira CEL III (PROFISCO).

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
Contrato nº 003/2021, CONTRATANTE: SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS - SIRH, CNPJ
nº 32.535.558/0001-68. CONTRATADA: Objectti Soluções
Ltda. CNPJ nº 11.735.236/0001-92. Objeto: Serviço de emissão
de certificados digitais e-CPF e-CNPJ (ambos tipo A3 com
fornecimento de mídia token) e de visitas presenciais para
emissão dos respectivos certificados. Vigência: 12 (doze) meses
a contar da sua assinatura. Valor do contrato R$ 1.148,00 (um mil
cento e quarenta e oito reais). Recife, 10 de março de 2021.

SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA: No Termo de Adjudicação do PL.0001.2021.
CPL.PE.0001.SERES, publicado na edição do DOE do dia
09/03/2021, onde se lê:... J & F FUNERÁRIA LTDA., leia-se:... J
& V FUNERÁRIA LTDA. - ME.

SECRETARIA DA MULHER
EXTRATO
2º Termo Aditivo ao contrato Nº 007/2017. Contratada: ALDA
ALVES DA SILVA – CPF: 847.755.564-87. Prorrogação por 24
meses do contrato por tempo determinado, de 01/04/2021 até
31/03/2023. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher.

SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DA ARP CPLC III
PROC.1856/2020.PE.0373, OBJ. ATA É O REG. DE PREÇO,
TEM COMO O OBJETIVO AQUISIÇÃO EVENTUAL DO
MEDICAMENTOS INDICADOS NO TERMO DE REFERENCIA
(ANEXO I DO EDITAL), SOB O REGIMENTO DE FORNECIMENTO
IMEDIATO, Emp.: UNI HOSPITALAR LTDA ITEM 09 no valor
unitário para os respectivos ITEM R$ 11,01 perfazendo o valor
global de R$ 11.098,08, CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ITEM
07 no valor unitário para os respectivos ITEM R$ 7,54 perfazendo
o valor global de R$ 21.534,24 Recife, 10/03/2021. Caio Eduardo
Silva Mulatinho - Sec. Exec. de Adm. e Fin./SEAF.
EXTRATO DA ARP CPLC I
PROC.1912/2020.PE.0380, OBJ. ATA É O REG. DE PREÇO,
TEM COMO O OBJETIVO AQUISIÇÃO EVENTUAL DO
MEDICAMENTO INDICADOS NO TERMO DE REFERENCIA
(ANEXO I DO EDITAL), SOB O REGIMENTO DE FORNECIMENTO
IMEDIATO E INTEGRAL, Emp.: ASTRAZENECA DO BRASIL
LTDA ITEM PRINCIPAL-2 e RESEVADA-2 no valor unitário
para os respectivos ITEM R$ 4,25 perfazendo o valor global
de R$ 171.360,00, MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA ITEM EXCLUSIVA-1 no valor unitário
para os respectivos ITEM R$ 0,1357 perfazendo o valor global de
R$ 34.196,40, UNI HOSPITALAR LTDA ITEM PRINCIPAL-1 no
valor unitário para os respectivos ITEM R$ 1,00 perfazendo o
valor global de R$ 504.000,00 Recife, 10/03/2021. Caio Eduardo
Silva Mulatinho - Sec. Exec. de Adm. e Fin./SEAF.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Publicações Municipais
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PARNAMIRIM-PE
Aviso de Licitação
Processo Licitatório: 017/2021 – Pregão Eletrônico SRP:
006/2021. Menor preço por item. Objeto: Aquisição parcelada
de medicamentos, medicamentos controlados, material penso,
material médico hospitalar e material odontológico, destinado
ao Sistema Municipal de Saúde de Parnamirim, estado de
Pernambuco. Data e Local da Sessão: 24/03/2021 às 08:30h –
Anexo I – Sede da Prefeitura – Rua Dr. Miguel, nº 22 – Centro –
Parnamirim – PE. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de
abertura ou através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br,
no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta, ou, ainda,
através de solicitação por e-mail: [email protected]
– Paulo César G. Cordeiro – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Aviso de Licitação
Processo Licitatório nº 004/2021, Pregão Eletrônico nº 002/2021.
Tipo: Menor preço por ITEM. Licitação em Regime de Ampla
Concorrência com Itens Reservados à Participação Exclusiva de
ME, EPP e MEI. Objeto: Contratação de empresa especializada
no fornecimento parcelado, e dentro das eventuais necessidades
da administração pública, de Gás Liquefeito de Petróleo(GLP)
e Botijão de Gás Vazio(Vasilhame), conforme especificações
constantes do edital. Abertura da Sessão: 25/03/2021, às
10h00min. Recebimento das propostas: a partir das 09h00min do
dia 12/03/2021; Abertura das propostas: a partir das 09h00min do
dia 25/03/2021. Recebimento dos lances: a partir das 10h00min
do dia 25/03/2021. Valor Estimado: R$ 231.000,28 (duzentos
e trinta e um mil reais e vinte e oito centavos). Edital na íntegra
à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua
Josué de Castro, 84 - Centro - Itambé - PE, Fone (81) 36351156/1409 - Ramal 236, de segunda a sexta-feira, no horário das
08h00mim às 13h00mim, pelo e-mail: [email protected]
ou através do site da BNC: www.bnc.org.br.
Itambé-PE, 11 de março de 2021
Maria das Graças Gallindo Carrazzoni
Prefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
CONCURSO PÚBLICO 1/2019 - AVISO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito Municipal de Vertentes, Estado de Pernambuco, Torna
Pública a NOMEAÇÃO do Candidato aprovado no Concurso
Público realizado por esta Prefeitura, devidamente Homologado
através da Portaria nº 027/2020, de 23 de Janeiro de 2020. O
mesmo terá o prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da
A.R. para tomar posse, devidamente munido com os documentos
exigidos em Edital e em conformidade com a Lei Municipal.
Maiores informações no Prédio da Prefeitura. a) Romero Leal
Ferreira (prefeito).
Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO - 4º RENE FERREIRA
CAVALCANTI, nota 5,25

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2021-FMS - Processo Licitatório nº
001/2021-FMS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PARCELADO DE OXIGENIO MEDICINAL
EM CILINDRO(RECARGA) E INSUMOS OU EQUIPAMENTOS,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
DE SAÚDE DE JUREMA/PE. Valor Máximo Admitido: R$
236.150,00. Início do acolhimento das propostas: 16/03/2021,
às 09:00h. Limite para acolhimento e abertura das propostas:
29/03/2021 às 09:00h. Abertura da sessão pública de lances:
29/03/2021 às 10:00h (HORÁRIOS DE BRASÍLIA). Edital
disponível no site: www.licitacoes-e.com.br. Nº Licitação 861411
ou através do E-mail: [email protected]. Lidiane Correia
de Campos Salvino - Secretária de Saúde.

Publicações Particulares
AEROPORTOS DO NORDESTE
DO BRASIL S.A.
CNPJ nº 33.919.741/0001-20 – NIRE 26.300.047.012
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 17 de dezembro de 2020
1. Data, Hora e Local: Aos 17/12/2020, às 11:30h, em primeira
convocação, de modo semipresencial conforme autorizado
pela Medida Provisória nº 931/2020 e pela Instrução Normativa
DREI nº 81/2020, na sede da “Companhia”, na Rua Barão de
Souza Leão, 425, 19º andar, Edf. Pontes Corporate Center, Boa
Viagem, Recife/PE, e por meio de videoconferência na plataforma
lifesize (https://www.lifesize.com/pt), que viabilizou a participação
e o proferimento do voto dos Conselheiros. 2. Convocação e
Presenças: Presentes a totalidade dos membros do Conselho
de Administração da Companhia (“Conselheiros”). Presentes,
ainda, Nathália de Carvalho Grizzi Proto, inscrita perante a OAB/
PE sob o nº 30.782; María Gómez, Diretora de Comunicação da
Aena, S.M.E., S.A. (“Aena”); Begoña Gosálvez, Diretora de RRHH
da Aena; Roberto Ángel Ramírez García, Diretor Econômico
Financeiro da Companhia; Ángel Luis Sanz, Diretor Oficina
Presidencia Regulação e Políticas Públicas da Aena; María de
los Reyes Escrig, Diretora de Assessoria Jurídica Internacional e
Cumprimento da Aena; Mercedes García Sanguino, Gerente da
Assessoria Jurídica Internacional da Aena Desarrollo Internacional
S.M.E., S.A. (“Aena Internacional” e, quando referida em conjunto
com a Companhia e com a Aena, simplesmente “Grupo Aena”).
3. Mesa: Sr. Francisco Javier Marín San Andrés – Presidente;
Sra. Nathália de Carvalho Grizzi Proto – Secretária. 4. Ordem do
dia: 4.1. Apresentar as seguintes informações para conhecimento
de todos os Conselheiros: (i) relatório de acompanhamento; (ii)
informações sobre o Processo de Reequilíbrio Econômico do
Contrato de Concessão e sua apresentação perante a ANAC –
Agência Nacional da Aviação Civil (“ANAC”); (iii) informações
sobre o Anteprojeto do Aeroporto Internacional do Recife/
Guararapes – Gilberto Freyre; (iv) relatório de atividade da
Comissão de Auditoria; (v) contratação: (a) ampliação por

atividade; (b) convênio de gestão de resíduos; (c) avanços no
contrato de investimento das obras de ação imediata; (vi) relatório
do Comitê de Compliance. 4.2. Deliberar sobre: (i) apresentação
e seleção de propostas para obtenção de financiamento pela
Companhia; (ii) recursos humanos: (a) nomeação do Diretor de
Operações, Infraestruturas e TIC (“COO”); (b) avaliação preliminar
dos objetivos da Companhia para 2020; (iii) nomeação de auditor
externo; e (iv) adesão ao Regulamento Interno de Conduta nos
Mercados de Valores. 5. Deliberações: 5.1. Foi aprovada, pela
unanimidade dos Conselheiros, a lavratura da presente ata sob
a forma de sumário, na forma do artigo 130 da Lei nº 6.404/76.
5.2. Foram devidamente distribuídos, para conhecimento,
material de apoio sobre assuntos da ordem do dia 4.1 (i), (ii),
(iii), (v) e (vi) e 4.2 (i), (ii), (iii) e (iv). 5.3. Os Conselheiros foram
devidamente informados sobre: (i) relatório de acompanhamento;
(ii) informações sobre o Processo de Reequilíbrio Econômico
do Contrato de Concessão e sua apresentação perante a
ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil (“ANAC”); (iii)
informações sobre o Anteprojeto do Aeroporto Internacional do
Recife/Guararapes – Gilberto Freyre; (iv) relatório de atividade
da Comissão de Auditoria; (v) contratação: (a) ampliação por
atividade; (b) convênio de gestão de resíduos; (c) avanços no
contrato de investimento das obras de ação imediata; (vi) relatório
do Comitê de Compliance. 5.4. Após a análise e discussão
das matérias constantes da ordem do dia, os Conselheiros
deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas, nos termos
constantes da documentação apresentada, no sentido de aprovar:
(i) a proposta de obtenção de financiamento junto ao BTG Pactual,
no valor total de R$ 70.000.000,00, nos termos da documentação
apresentada, com outorga de garantia de cessão fiduciária de
recebíveis da Companhia, restando os Diretores autorizados a
adotar todas as providências necessárias à formalização de dita
operação, desde que respeitadas as regras aprovadas nesta
reunião; (ii) a indicação, para compor a Diretoria da Companhia,
do Sr. Raúl Moya, cidadão espanhol, casado, engenheiro de
telecomunicações, portador do Passaporte nº AAG881853, para o
cargo de Diretor de Operações, Infraestructuras e TIC, atualmente
em processo de transferência da sua residência na Espanha para
o município de Recife, Estado de Pernambuco. Os Conselheiros
atestam neste ato que a investidura no cargo do Diretor ora indicado
está condicionada à efetiva transferência da sua residência para
o Brasil, para fins de cumprimento da regra prevista no art. 146
da Lei nº 6.404/76, o que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias,
contados desta data, prorrogáveis automaticamente por mais 30
dias em caso de atraso na efetivação das medidas necessárias
para a transferência da residência por atos, fatos e/ou atos-fatos
alheios à sua vontade, mediante notificação prévia à Companhia.
Uma vez formalizada a transferência da residência do Diretor para
o Brasil, a sua eleição se operará de pleno direito, mediante a
assinatura do respectivo termo de posse, se tal fato ocorrer no
prazo de 30 dias ora previsto, considerando a disposição expressa
neste sentido contida no art. 13 da IN nº 81 do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Caso
haja a prorrogação de tal prazo, os Conselheiros deverão ratificar
a eleição do Diretor na Reunião do Conselho de Administração
subsequente. O Diretor ora indicado deverá declarar no ato
da assinatura do termo de posse, sob as penas da lei, que não
está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé
pública ou a propriedade; (iii) a proposta de avaliação de objetivos
da diretoria da Companhia, incluindo os objetivos societários,
profissionais e pessoais seguindo o mesmo sistema da Aena;
(iv) a nomeação da KPMG Brasil como auditora externa da
Companhia para os exercícios de 2020-2022; e (v) a adesão, pela
Companhia, ao Regulamento Interno de Conduta nos Mercados
de Valores (“RIC”), que é um documento aprovado pela Aena e se
aplica a todos os empregados da Aena e suas subsidiárias. 5.5.
Autorização à Diretoria: Foi aprovada a autorização à Diretoria
da Companhia para tomar todas as providências necessárias à
implementação das deliberações ora aprovadas; e 6. Declaração
de Conformidade: O Presidente declara que a reunião atendeu
aos requisitos para a sua realização, inclusive, mas sem limitação,
as disposições da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 acerca
das assembleias e reuniões virtuais e semipresenciais. 7. Lista de
Presença dos Conselheiros: Nos termos da Instrução Normativa
DREI nº 81/2020, os membros da mesa certificam que Francisco
Javier Marín San Andrés, María José Cuenda Chamorro, Juan
Carlos Alfonso Rubio, José Leo Vizcaíno, Rodrigo Marabini Ruiz,
Antonio Fernández Poyato e Fernando Santiago Yus Sáenz de
Cenzano, únicos membros do Conselho de Administração da
Companhia, registraram presença via sistema de participação
eletrônico, sendo considerados, portanto, presentes a esta
reunião e ficando a assinatura desta ata e dos livros societários
a cargo isoladamente dos membros da mesa, conforme facultado
pelo item 5, Seção VIII do Anexo V da Instrução Normativa DREI
nº 81/2020. 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foi suspensa a reunião, a fim de que fosse lavrada a presente
ata. Reaberta a sessão, esta ata foi lida, achada conforme e
aprovada. Recife/PE, 17/12/2020. Assinaturas: Mesa: Francisco
Javier Marín San Andrés – Presidente Representado por seu
procurador Fernando Santiago Yus Sáenz de Cenzano; Nathália
de Carvalho Grizzi Proto – Secretária. Junta Comercial do Estado
de Pernambuco. Certifico o registro em 25/01/2021 sob o nº
20219893730. Protocolo 219893730 de 21/01/2021. Ilayne Larissa
Leandro Marques – Secretária Geral.

AEROPORTOS DO NORDESTE
DO BRASIL S.A.
CNPJ nº 33.919.741/0001-20 – NIRE 26.300.047.012
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 15 de outubro de 2020
1. Data, Hora e Local: Aos 15/10/2020, às 11:30h, em primeira
convocação, de modo semipresencial conforme autoriza a Medida
Provisória nº 931/2020 e pela Instrução Normativa DREI nº
81/2020, na sede da Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A.,
localizada na Rua Barão de Souza Leão, 425, 19º andar, Edf.
Pontes Corporate Center, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.030300 (“Companhia”), e por meio de videoconferência na plataforma
Lifesize (https://www.lifesize.com/pt), que viabilizou a participação
e o proferimento do voto da única acionista da Companhia. 2.
Convocação e Presenças: Dispensada a convocação tendo em
vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 e
alterações posteriores. Presente, ainda, Fabiana Nunes Correia
de Oliveira Costa, inscrita perante a OAB/PE sob o nº 22.160;
Francisco Javier Marín San Andrés e Juan Carlos Alfonso Rubio
membros do Conselho de Administração da Companhia e María

Ano XCVIII • NÀ 49 - 21
de los Reyes Escrig Teigeiro, Diretora da Assessoria Jurídica
Internacional e Cumplimiento de Aena, SME, SA. 3. Mesa: Sr.
Fernando Santiago Yus Sáenz de Cenzano – Presidente. Sra.
Fabiana Nunes Correia de Oliveira Costa – Secretária. 4. Ordem
do Dia: (i) Deliberar sobre a autorização do Conselho de
Administração para criação de comissões e/ou comitês e
estabelecer as regras aplicáveis; (ii) Deliberar sobre a criação de
uma Comissão de Auditoria vinculada ao Conselho de
Administração; (iii) Deliberar sobre a alteração das regras
aplicáveis à fixação da remuneração da administração da
Companhia; (iv) Caso aprovadas as deliberações previstas nos
itens anteriores, deliberar, ainda, sobre a promoção das alterações
correspondentes no Estatuto Social da Companhia, bem como
promover a sua consolidação; (v) Deliberar sobre a fixação de
regras norteadoras para a fixação da remuneração dos membros
do Conselho de Administração; (vi) Deliberar sobre a nomeação
de mais um membro do Conselho de Administração; (vii) Modificar
a remuneração global da Administração da Companhia para o
exercício de 2020; (viii) Deliberar sobre outros assuntos de
interesse da Companhia. 5. Deliberações: 5.1. Foi aprovada, pela
única acionista, a lavratura da presente ata sob a forma de
sumário, na forma do artigo 130 § 1º da Lei nº 6.404/76. 5.2. Após
análise e discussão das matérias constantes na ordem do dia, a
única acionista da Companhia tomou, sem ressalvas, as seguintes
deliberações: (i) deliberou-se no sentido de autorizar o Conselho
de Administração da Companhia a criar comitês e/ou comissões
com a finalidade de atuar exclusivamente no âmbito interno da
Companhia e com as atribuições fixadas pelo próprio Conselho de
Administração. Em virtude de tal deliberação, foi aprovada a
criação do Artigo 10-A no Estatuto Social da Companhia, com a
seguinte redação consolidada: “Artigo 10-A. O Conselho de
Administração poderá criar comitês e/ou comissões (“Comissões”)
com a finalidade de atuar exclusivamente no âmbito interno da
Companhia, com as atribuições determinadas pelo próprio
Conselho de Administração. O presidente, o secretário e os
demais membros das Comissões serão nomeados pelo Conselho
de Administração, em deliberação tomada pela maioria dos
membros presentes. Os membros das Comissões poderão ou não
ser membros também do Conselho de Administração. § 1º. As
Comissões serão regidas pelas disposições estabelecidas neste
Estatuto Social e, se houver, nos regulamentos específicos, que
deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.
Complementarmente, na medida em que sejam compatíveis com
a sua natureza, as Comissões também serão regidas pelas
disposições relativas ao funcionamento do Conselho de`
Administração e, em particular, quanto à convocação de reuniões,
delegação de representação a favor de outro membro da
Comissão em questão, constituição, sessões não convocadas,
celebração e regime de adoção das deliberações, votando por
escrito e sem sessão e aprovação das atas das reuniões. § 2º. A
investidura no cargo de membro de qualquer das Comissões darse-á mediante a assinatura do termo de posse firmado pelo
membro nomeado ou seu representante, conforme o caso,
dispensada a prestação de qualquer garantia. Os termos de posse
dos membros das Comissões serão lavrados no livro de atas do
Conselho de Administração. § 3º. As Comissões prestarão contas
periodicamente para o Conselho de Administração. A periodicidade
será determinada pelo próprio Conselho de Administração”; (ii)
aprovou-se a criação de uma Comissão de Auditoria, vinculada ao
Conselho de Administração da Companhia. Em virtude de tal
deliberação, foi aprovada a criação do Artigo 10-B no Estatuto
Social da Companhia, com a seguinte redação consolidada:
“Artigo 10-B. O Conselho de Administração constituirá, com
caráter permanente, uma Comissão de Auditoria (“Comissão de
Auditoria”), órgão interno de caráter informativo e consultivo, sem
funções executivas, com o propósito de informar, assessorar e
formular propostas para o Conselho de Administração no âmbito
da sua atuação (discriminada no § Décimo Terceiro, adiante). § 1º.
A Comissão de Auditoria será composta por no mínimo 3 e no
máximo 5 membros, nomeados pelo Conselho de Administração.
Nada obstante, a Comissão de Auditoria poderá atuar caso, pelo
menos, 2 de seus membros tenham sido nomeados. Todos os
membros da Comissão de Auditoria deverão ser necessariamente
membros do Conselho de Administração. § 2º. A investidura no
cargo de membro da Comissão de Auditoria dar-se-á mediante a
assinatura do termo de posse firmado pelo membro nomeado ou
seu representante, conforme o caso, dispensada a prestação de
qualquer garantia. Os termos de posse dos membros da Comissão
de Auditoria serão lavrados no livro de atas do Conselho de
Administração. § 3º. O mandato dos membros da Comissão de
Auditoria será de 2 anos, permitida a reeleição. No entanto,
deixarão de exercer tal cargo antes do final do mandato se, por
qualquer motivo, deixarem de ser membros do Conselho de
Administração ou se o Conselho de Administração assim decidir,
mediante deliberação tomada pela maioria dos membros
presentes. Tais regras se aplicam integralmente inclusive ao
presidente da Comissão de Auditoria. § 4º. O presidente da
Comissão de Auditoria (“Presidente da Comissão de Auditoria”)
será um membro que não ocupe cargo executivo na Companhia,
independentemente de existirem membros independentes, e será
eleito por deliberação do Conselho de Administração pela maioria
dos membros presentes. § 5º. O Presidente da Comissão de
Auditoria terá voto de qualidade nas deliberações de tal Comissão
de Auditoria. § 6º. No caso de vacância ou na ausência do
Presidente da Comissão de Auditoria, o membro da Comissão de
Auditoria que ocupe o cargo de membro do Conselho de
Administração há mais tempo ocupará o cargo de Presidente da
Comissão de Auditoria até a eleição, no caso de vacância, pelo
Conselho de Administração, do próximo presidente. § 7º. O cargo
de secretário da Comissão de Auditoria será ocupado pelo
Secretário do Conselho de Administração, que comparecerá às
reuniões, mas não terá direito a voto. § 8º. As reuniões da
Comissão de Auditoria serão convocadas ordinariamente pelo
Presidente da Comissão de Auditoria e, extraordinariamente, por
no mínimo 2 de seus membros, e serão instaladas com quórum
mínimo de metade mais um de todos os seus membros. § 9º. A
Comissão de Auditoria somente deliberará com a presença da
maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas
por maioria de votos dos presentes. § 10º– Aplicar-se-ão à
Comissão de Auditoria as regras sobre convocação, constituição e
adoção de deliberações estabelecidas no Estatuto Social para o
Conselho de Administração. O Conselho de Administração poderá
estabelecer regras específicas de funcionamento da Comissão de
Auditoria de acordo com as disposições deste Estatuto Social. §
11º. Será lavrada a respectiva ata das reuniões da Comissão de
Auditoria, assinada por todos os seus membros, que deverá ficar à
disposição de todos os membros do Conselho de Administração. §
12º. Será de competência da Comissão de Auditoria, sem prejuízo
de qualquer outra função que o Conselho de Administração lhe
venha a atribuir: (a) Apoiar o Conselho de Administração nas suas
funções de fiscalização, quando solicitado, podendo reportar à

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