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DOEPE 15/04/2021 -fl. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de abril de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho
PORTARIA SDA Nº 013 DE 14 DE ABRIL DE 2021.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
I – Delegar poderes de Ordenador de Despesas para autorização final de pagamento por Ordem Bancária de Transferência Voluntária
(OBTV), no âmbito do Sistema de Convênios (SICONV) do Governo Federal, como também do Sistema E-FISCO do Governo do Estado,
ao órgão executor Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, nas pessoas de JOÃO EMANOEL REGO
COSTA, CPF nº 192.705.344-72 e JOÃO DE PAIVA TENÓRIO, CPF nº 544.974.694-68, para movimentarem, conjuntamente, os recursos
financeiros da Conta Corrente nº 11.997-0, Agência 3232-4, do Branco do Brasil, a qual tem finalidade específica para recebimento e
quitação de tributos retidos de faturas/notas fiscais referentes ao Convênio nº 019/2013, registrado no SICONV sob o nº 794.674/2013,
firmado com o Ministério da Cidadania - MC, bem como solicitar saldos, extratos, efetuar transferências e outras correlatas.
II – Esta portaria entra em vigor, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Recife, 14 de março de 2021.

CLAUDIANO MARTINS FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUH/EPTI Nº 001 DE 14 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o estabelecimento de procedimentos e recomendações para a aplicação de medidas preventivas à COVID-19 nos terminais
rodoviários de passageiros, nos pontos de embarque e desembarque e na frota que os servem. Altera o protocolo instituído pela Portaria
Conjunta SES/EPTI Nº 1 DE 22/03/2020, bem como outras providências relativas à contenção da pandemia de COVID-19 no Estado de
Pernambuco.
O Secretário de Saúde, o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação e o Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal - EPTI,
Considerando a necessidade de adotar medidas relativas ao transporte público coletivo para a contenção da pandemia de COVID-19 em
Pernambuco e tendo em vista a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
Considerando as orientações específicas para o setor, que deve ainda respeitar o Protocolo Geral do Estado de Pernambuco, instituído
pelo DECRETO Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO DE 2020, para todas as atividades em funcionamento;
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer medidas e procedimentos a serem aplicadas nos Terminais de transporte de passageiros, estações de embarque
e desembarque, as frotas que os abastecem, bem como todos profissionais e colaboradores que atuem nos diferentes empregos/
funções relacionadas ao transporte intermunicipal de passageiros ou que acessem de alguma forma este sistema de transporte, através
dos espaços mencionados acima. Incluído-se: trabalhadores, usuários, visitas, subcontratados, freelancers, fornecedores e qualquer
outro terceiro que venha ou esteja nessas instalações ou faça uso de seus equipamentos, quanto ao DISTANCIAMENTO SOCIAL,
PROTEÇÃO/PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO;
Art. 2º Medidas e procedimentos para o DISTANCIAMENTO SOCIAL;
§ 1º Os espaços compartilhados de descanso e almoço dos funcionários deverão respeitar o limite de pessoas e o distanciamento mínimo
recomendado pelas autoridades de saúde, de modo a evitar aglomeração;
§ 2º Os profissionais e colaboradores insertos no Art. 1º deverão evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos
e ferramentas de trabalho como pranchetas, telefone celular, fardas, máscaras, entre outros;
§ 3º Organizar os profissionais e colaboradores insertos no Art. 1º em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida
entre os grupos, e de preferência em ambientes abertos e arejados;
§ 4º Os profissionais e colaboradores insertos no Art. 1º devem evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
§ 5º O transporte de passageiros deve ser realizado atendendo a premissa de que os veículos devem operar com a bancada (assento)
completa mais 10% da capacidade total de passageiros;
Art. 3º Medidas e procedimentos para PROTEÇÃO/PREVENÇÃO;
§ 1º Evitar o acesso à frota de transporte de pessoas que não utilizem máscaras, sejam trabalhadores do setor, usuários ou colaboradores;
§ 2º Orientar que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%, e
sempre a realizem ao entrar e sair das viagens no transporte público;
§ 3º Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e usuários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete
líquido ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
§ 4º Incentivar a etiqueta respiratória e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e os olhos com as mãos;
§ 5º Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme o Decreto nº 48.969/2020
;
§ 6º A empresa operadora do sistema deve realizar a limpeza e higienização dos veículos em operação do sistema nos períodos de
recolhimento, intervalo, rendição, e, quando possível, nos términos de cada viagem que ocorrer nos horários estabelecido pela EPTI;
§ 8º As lanchonetes e espaços que oferecem refeição devem atender os requisitos do setor alimentício correlato;
§ 9º Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
§ 10. Higienizar as áreas construídas com sanitizante ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de
proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio; Higienizar grandes superfícies com
os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de
sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários
de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa;
§ 11. Evitar que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
§ 12. Evitar o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
§ 13. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho, no caso de uso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização
periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
§ 14. A frota que compõe o sistema da EPTI deverá circular de janelas abertas, mesmo os veículos ônibus climatizados, quando for
possível;
Art. 4º Medidas e procedimentos para MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO;
§ 1º Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto nas empresas operadoras,
priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
§ 2º Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de
COVID-19;
§ 3º Caso haja confirmação de trabalhador com suspeita de COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram
contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
§ 4º Orientar trabalhadores que apresentarem sintomas gripais a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer
outros sinais e sintomas sugestivos de quadros infecciosos - anosmia, tosse, febre, diarreia, vômitos, por exemplo. O tempo de
afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
§ 5º Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos, a acessarem o aplicativo «Atende em Casa» (www.
atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de
marcação da testagem e de procurar um serviço de saúde;
§ 6º Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a COVID-19, assim como boas práticas de prevenção e higiene.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO - Secretário de Saúde

Ano XCVIII • NÀ 72 - 7

PORTARIA SEE Nº 1635 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 10/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos localizado na Rua Projetada n° 01, s/n, Parque de
Exposição Eládio Porfírio de Macedo, São Bento do Una/PE, CEP 55.370-000 localizado na Avenida Norte Governador Miguel Arraes de
Alencar, 7487, Macaxeira, Recife/PE, CEP 52071-470, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08
(oito) anos, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 1636 DE 14 DE ABRILDE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 11/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Clóvis Nogueira Alves localizado na Rua Isnério Inácio de Oliveira, s/n - Nossa
Senhora da Penha - CEP 56903-450 - Serra Talhada/PE, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 06
(seis) anos retroativo a 1º de abril de 2011 bem como pelo prazo de 8 (oito anos) retroativo a 1º de abril de 2017.
PORTARIA SEE Nº 1637 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 12/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos localizado na Avenida Luiz Cajueiro de Albuquerque,
s/n, Vila do Ferro Velho, Sertânia/PE, CEP 56.600-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08
(oito) anos, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 1638 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 13/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Antonio de Arruda de Farias localizado na Rua Antonio Heráclito do Rego, s/n,
Centro, Surubim/PE, CEP 55.750-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito) anos, com
efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 1639 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 14/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Pedro Leão Leal localizado na Avenida Euclides de Carvalho, s/n, Cacimba Nova,
São José do Belmonte/PE, CEP 56950-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito)
anos, com efeito retroativo a 1º de maio de 2020.
PORTARIA SEE Nº 1640 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 15/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Miguel Arraes de Alencar localizado na Rodovia PE 82, s/n, Loteamento Sapucaia,
Timbaúba/PE, CEP 55.870-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito) anos, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 1641 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 16/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Francisco Jonas Feitosa Costa localizado no Lote nº 07 da Quadra F (Loteamento
Distrito Industrial de Arcoverde), Bairro: Pôr do Sol, Arcoverde/PE, CEP 56.516-110, para a oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito) anos, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 1642 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
Nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 17/2021-SEIP, de 12/12/2021, que
aprova o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura localizado na Rodovia PE 166, km 5, s/n, Euno
Andrade da Silva, Belo Jardim/PE, CEP 55156-580, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08
(oito) anos, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 1643 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
Nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 18/2021-SEIP, de 12/12/2021, que
aprova o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Cyl Gallindo localizado na Rua São Jorge, s/n, Bairro Frei Damião, Buíque/
PE, CEP 56.520-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito) anos, com efeito retroativo
a 1º de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 1644 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
Nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 19/2021-SEIP, de 12/12/2021, que
aprova o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Senador Wilson Campos localizado na Rodovia BR 408, km 78, s/n, Chã
de Capoeira, Paudalho/PE, CEP 55.825-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito)
anos, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 1645 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 20/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos localizado na Rua Doutor Pedro Augusto Correia de
Araújo, s/n, Centro, São Lourenço da Mata/PE, 54735-110, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo
de 08 (oito) anos, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021.

PORTARIA SEE-GGPE DE 14 DE 04 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1632 - Designar MARIA DA PENHA VIEIRA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, ESP, II, A, mat. 301.827-0, para a função de
Chefe de Secretaria na ETE Clovis Nogueira Alves, Serra Talhada, GRE Sertão do Alto Pageú, atribuindo-lhe a gratificação referente a
Esc. de Grande Porte, a partir de 01.02.2021. 1400004076.000207/2021-71.
PORTARIA SE Nº 1633 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições
conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de acordo
com a
legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº

PROCESSO

01

1400005594.000063/2021-67

EDINEIDE GOMES FEITOSA DE CARVALHO FREITAS

1735055

06/02/2021

02

1400005482.000624/2021-95

GISELIA LIMA NEVES ALBUQUERQUE

1752782

29/03/2021

03

1400005365.000255/2021-77

MARIA BETANIA RODRIGUES PALMEIRA

1609700

01/04/2020

04

1400005623.000518/2021-50

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA FALCAO

1647016

11/02/2021

05

1400005706.000069/2021-20

MARIA CRISTINA DINIZ SIMOES DE MEDEIROS

1746308

16/04/2019

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

06

1400005526.000278/2021-91

MARIA GRACIETE MERGULHAO GRISOSTOMO

1647539

09/02/2021

MARÍLIA LUNCIDA BEZERRA DE SIQUEIRA - Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal

07

1400005651.000597/2021-61

PEDRO NETO RODRIGUES

1622684

11/06/2020

08

1400005365.000256/2021-11

ROSINALVA DA CUNHA VIANA RABELO

1728946

25/05/2017

09

1400005378.000570/2020-74

SIMONI PATRICIA SENA DA SILVA CAMPOS

2624729

03/04/2021

EDUCANjO E ESPORTES

NOME

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 1634 DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº
9.394/96 e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/5/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 09/2021-SEIP, de 12/12/2021, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Miguel Batista localizado na Avenida Norte Governador Miguel Arraes de Alencar,
7487, Macaxeira, Recife/PE, CEP 52071-470, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08 (oito)
anos, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

MAT.

VIGÊNCIA

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 050/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,

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