Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 7 »
DOEPE 08/06/2021 -fl. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0242
0242

200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0242

400.000,00
400.000,00
400.000,00

DECRETO Nº 50.791, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

400.000,00
400.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

400.000,00
0101

400.000,00
400.000,00

DECRETO Nº 50.793, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 255.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

40.000,00
0101

40.000,00
410.000,00

0101

410.000,00
450.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

ORÇAMENTO FISCAL 2021

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

400.000,00
0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVIII • NÀ 108 - 7

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Atividade:
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Atividade:
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

0101

10.000,00
10.000,00

440.000,00
0101

440.000,00
450.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

255.000,00
0101

255.000,00
255.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

255.000,00
0101

255.000,00
255.000,00

DECRETO Nº 50.792, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor da Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETO Nº 50.794, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 244.244,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©