Recife, 30 de junho de 2021
XI. Apresentar em seu sítio eletrônico as informações sobre o
processo e os prazos para realização do curso, desde a matrícula
até a conclusão;
XII. Informar a aprovação de um aluno no sistema informatizado
do DETRAN-PE no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após
o aluno ter sido aprovado na avaliação de aprendizagem da
entidade;
XIII. Informar a reprovação de um aluno no sistema informatizado
do DETRAN-PE no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após
o aluno ter sido reprovado na avaliação de aprendizagem da
entidade;
XIV. Fornecer ao DETRAN-PE perfil de usuário para acesso ao
ambiente virtual com função de “administrador” ou equivalente,
que garanta acesso pleno a todos os arquivos e registros digitais,
incluindo controles de acesso, para fins de auditoria, e que
possibilite o acesso pleno ao ambiente virtual do aluno e do tutor.
Caso a instituição ou entidade desenvolva um perfil de auditor que
seja capaz de manter todos os privilégios de um “administrador”,
exceto o de modificar arquivos e conteúdos, este perfil também
poderá ser disponibilizado;
XV. Comunicar ao DETRAN-PE o desligamento e/ou substituição
de qualquer um dos responsáveis pela coordenação da instituição
ou entidade e/ou dos membros da equipe de tecnologia no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 28. No âmbito do credenciamento estadual, compete ao
DETRAN-PE a auditoria e fiscalização das atividades das
entidades, bem como a apuração de irregularidades e aplicação
de penalidades, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 29. As irregularidades deverão ser apuradas por meio
de processo administrativo e penalizadas de acordo com o
estabelecido nesta Portaria.
Art. 30. São consideradas infrações de responsabilidade das
instituições ou entidades credenciadas:
I. Deficiência, irregularidade ou descumprimento das atribuições e
condições exigidas para o credenciamento e respectiva renovação
e regular funcionamento das atividades de ensino;
II. Obstar ou dificultar a auditoria e a fiscalização;
III. Transferência de responsabilidade ou terceirização das
atividades;
IV. Prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o
patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
Art. 31. As penalidades serão aplicadas após decisão
fundamentada em processo administrativo, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 32. As instituições ou entidades que agirem em desacordo
com os preceitos desta Portaria estarão sujeitas às seguintes
penalidades, conforme a gravidade da infração:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão das atividades por 10 (dez) até 30 (trinta) dias;
III. Suspensão das atividades por 30 (trinta) até 60 (sessenta) dias;
IV. Cassação do credenciamento.
§ 1º A penalidade de advertência por escrito será aplicada no
primeiro cometimento das infrações referidas no inciso I do art.
30 desta Portaria.
§ 2º A penalidade de suspensão por 10 (dez) até 30 (trinta) dias
será aplicada na reincidência da prática de qualquer das infrações
previstas no inciso I ou quando do primeiro cometimento da
infração tipificada no inciso II, todos do art. 30 desta Portaria.
§ 3º A penalidade de suspensão por 30 (trinta) até 60 (sessenta)
dias será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade
prevista no parágrafo anterior nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 4º O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à
natureza e à gravidade da falta cometida.
§ 5º Durante o período de suspensão, a instituição ou entidade
não poderá realizar as atividades para as quais foi credenciada.
§ 6º A penalidade de cassação do credenciamento será imposta
quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no § 3º deste
artigo e/ou quando do cometimento das infrações tipificadas nos
incisos III e IV do art. 30 desta Portaria.
§ 7º Decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade ao
credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de
reincidência para novas penalidades.
§ 8º Na hipótese de cancelamento do credenciamento,
somente após 5 (cinco) anos poderá a entidade requerer novo
credenciamento, inclusive sendo vedado, também, aos sócios e/
ou representantes legais da empresa penalizada, o exercício da
mesma atividade no período da aplicação da penalidade.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 33. O processo administrativo será iniciado pela autoridade de
trânsito, de ofício ou mediante representação, visando à apuração
de irregularidades praticadas pelas instituições credenciadas e
seus profissionais, observado o disposto na Lei nº 9.784/99.
§ 1º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá,
motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia
manifestação do interessado.
§ 2º O representado será notificado da instauração do processo
administrativo.
Art. 34. O processo administrativo é resultante de ações
executadas pelo DETRAN-PE ou de denúncia formal feita por
terceiros, quando houver indícios do cometimento de infrações
que impliquem no descumprimento desta Portaria, independente
das demais cominações legais previstas.
§ 1º As ações que se referem o caput deste artigo compreendem
vistoria, fiscalização e/ou auditoria previstas nesta Portaria.
§ 2º Com base nas ações citadas no caput deste artigo, a
Gerência de Produção Pedagógica (CTP) encaminhará relatório à
Coordenadoria de Educação de Trânsito (DPCT).
§ 3º A DPCT analisará o relatório podendo adotar os seguintes
procedimentos:
I - Solicitar novas diligências;
II - Decidir pelo arquivamento;
III - Encaminhar o relatório à Diretoria da Presidência do DETRAN-
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PE requerendo abertura de Processo Administrativo.
§ 4º A Diretoria da Presidência, ao receber a solicitação da DPCT,
poderá optar pelo arquivamento ou publicação de Portaria de
instauração de processo administrativo.
Art. 35. A apuração das infrações dar-se-á através de processo
administrativo, julgado por Comissão Processante, de acordo com
legislação específica.
Art. 36. A decisão da aplicação da penalidade ou do arquivamento
do processo será de exclusiva competência da Diretoria da
Presidência do DETRAN-PE, devendo a decisão ser publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE).
Art. 37. Publicada a Portaria da Diretoria da Presidência
do DETRAN-PE que aplica a penalidade ou que realiza o
arquivamento do processo, a CTP dará ciência ao imputado.
Art. 38. Aplicada a penalidade de suspensão da entidade, o
DETRAN-PE deverá tomar as seguintes providências:
I - Bloquear o acesso do credenciado ao sistema informatizado
do DETRAN-PE;
II - Cessar de imediato todas as atividades da entidade, liberandoas após o cumprimento da penalidade.
§ 1º A entidade tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para
comunicar sobre a penalidade recebida e suas consequências aos
alunos e parceiros afetados por elas.
§ 2º Quanto aos cursos que estiverem em andamento na data
da suspensão do credenciamento, os alunos poderão concluilos (se eles estiverem sendo ministrados adequadamente até a
suspensão) ou a entidade deverá ressarcir todas as despesas
pagas pelos alunos.
§ 3º Os Proprietários e/ou Representantes Legais estarão
impedidos de exercerem suas funções em qualquer entidade
credenciada pelo tempo que perdurar a penalidade de suspensão.
Art. 39. Aplicada a penalidade de cassação do credenciamento da
entidade, o DETRAN-PE deverá tomar as seguintes providências:
I - Bloquear o acesso da entidade ao sistema informatizado do
DETRAN-PE;
II - Retirar a entidade da relação de entidades credenciadas no
site do DETRAN-PE;
III - Cessar de imediato todas as atividades da entidade.
IV - Dar ciência oficialmente ao DENATRAN sobre a cassação do
credenciamento da entidade.
§ 1º A entidade tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para
comunicar sobre a penalidade recebida e suas consequências aos
alunos e parceiros afetados por elas.
§ 2º Quanto aos cursos que estiverem em andamento na data
da cassação do credenciamento, os alunos poderão concluilos (se eles estiverem sendo ministrados adequadamente até
a cassação) ou a entidade deverá ressarcir todas as despesas
pagas pelos alunos.
§ 3º Aplicada a penalidade de cassação, somente após o período
mínimo de 5 (cinco) anos, a entidade poderá solicitar novo
credenciamento e os Proprietários e/ou Representantes Legais
da entidade cassada poderão exercer estas funções em qualquer
entidade que se encontra credenciada ou que venha a solicitar
credenciamento.
Art. 40. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo,
no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. O cancelamento da Homologação junto ao DENATRAN
ocasionará descredenciamento imediato da entidade, ficando
esta responsável por possíveis danos que possa ter causado aos
alunos e/ou ao DETRAN-PE.
Art. 42. O credenciamento objeto desta Portaria é concedido
a título precário e está condicionado ao interesse público e à
conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem ônus
para a mesma.
Art. 43. As Entidades que, até a data de publicação da presente
Portaria, já se encontravam credenciadas ao DETRAN-PE para
ministrar cursos na modalidade EAD/Semipresencial terão o prazo
de 60 (sessenta) dias corridos para adequação às exigências
estabelecidas nesta Portaria, acarretando-se o descredenciamento
em caso de não cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 44. A Entidade Credenciada fica responsável pelas
obrigações trabalhistas e encargos sociais de seus colaboradores
envolvidos nos serviços prestados pelo credenciamento, desde já
exonerando o DETRAN-PE de toda e qualquer obrigação neste
sentido, além do cumprimento dos preceitos relativos às leis
trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, fiscais, comerciais,
securitárias e sindicais, com total exclusão do DETRAN-PE em
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Art. 45. Os tributos (taxas, impostos e contribuições) devidos
em decorrência direta ou indireta do credenciamento serão
de responsabilidade exclusiva da Entidade Credenciada, sem
direito a reembolso, além da reparação do dano por todo prejuízo
causado por seus colaboradores a terceiros, quando envolvidos
em serviços prestados pelo credenciamento, exonerando o
DETRAN-PE de qualquer responsabilidade.
Art. 46. As Entidades Credenciadas que permanecerem inativas
por um período superior a 90 (noventa) dias poderão ter o
credenciamento cancelado pelo DETRAN-PE.
Parágrafo único. A entidade que tiver seu credenciamento
cancelado por motivo de inatividade somente poderá solicitar novo
credenciamento após 90 (noventa) dias a contar da data do ato de
descredenciamento.
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da
Presidência do DETRAN-PE.
Art. 48. Ficam revogadas a Portaria DETRAN-PE Nº 7378, de 12
de setembro de 2016 (Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Nº 171, de 13 de setembro de 2016) e todas as disposições em
contrário.
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
Ano XCVIII • NÀ 123 - 17
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
3393 DE 28/06/2021
JOHNATAN GOMES DE MENEZES SILVA
034.874.732-42/PE
1(UM)MÊS
3394 DE 28/06/2021
RIBSON FONSECA DOS SANTOS
046.973.463-49/PE
6(SEIS)MESES
3395 DE 28/06/2021
ROBERTO ARAUJO DA SILVA
036.982.361-33/PE
1(UM)MÊS
3396 DE 28/06/2021
CARLOS CESAR FERNANDES SILVA
042.813.869-21/PE
1(UM)MÊS
3397 DE 28/06/2021
CELIO ALVES DE JESUS NETO
042.271.172-61/PE
1(UM)MÊS
3398 DE 28/06/2021
CLODOALDO NASCIMENTO DA SILVA
021.558.717-80/PE
1(UM)MÊS
3399 DE 28/06/2021
PEDRO GEYER DOS SANTOS
009.373.740-38/PE
6(SEIS)MESES
3400 DE 28/06/2021
SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO
012.079.004-91/PE
12(DOZE)MESES
3401 DE 28/06/2021
LEONARDO WAGNER DOMINGOS BEZERRA
044.565.681-04/PE
1(UM)MÊS
3402 DE 28/06/2021
LUIZ PAULO GOMES DA SILVA
052.723.582-82/PE
1(UM)MÊS
3403 DE 28/06/2021
PETRONIO DE MELO
036.132.080-19/PE
12(DOZE)MESES
3404 DE 28/06/2021
JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
054.811.725-10/PE
1(UM)MÊS
3405 DE 28/06/2021
WELLINGTON BERNARDINO DOS SANTOS
049.418.560-70/PE
1(UM)MÊS
3406 DE 28/06/2021
LEONARDO GINO DA SILVA
054.510.057-05/PE
1(UM)MES
3407 DE 28/06/2021
JOSE NIVALDO DA SILVA
031.628.649-14/PE
2(DOIS)MESES
3408 DE 28/06/2021
ANTONIO VALDERI TEIXEIRA
026.055.679-13/PE
1(UM)MÊS
3409 DE 28/06/2021
ANTONIO DOS SANTOS PAULA
023.960.609-54/PE
1(UM)MÊS
3410 DE 28/06/2021
ANIBAL PIMENTEL NAIA DE ARAUJO
010.216.409-46/PE
1(UM)MÊS
3411 DE 28/06/2021
AMADEU MARCOS DOS SANTOS
030.058.986-97/PE
1(UM)MÊS
3412 DE 28/06/2021
ADEMIR FERREIRA BATISTA
015.730.451-25/PE
1(UM)MÊS
3413 DE 28/06/2021
ADELSON DE OLIVEIRA SILVA
030.410.795-96/PE
1(UM)MÊS
3414 DE 28/06/2021
ALUIZIO MANOEL DA SILVA
026.999.286-13/PE
1(UM)MÊS
3415 DE 28/06/2021
ALLISSON FRED COELHO OLIVEIRA
005.542.445-87/PE
1(UM)MÊS
3416 DE 28/06/2021
EDGAR LUCIANO GUADAGNANO COSTA
035.935.035-56/PE
12(DOZE)MESES
3417 DE 28/06/2021
MANACELMA CAETANO DA SILVA
021.181.030-24/PE
1(UM)MES
3418 DE 28/06/2021
FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA
008.312.856-65/PE
12(DOZE)MESES
3419 DE 28/06/2021
ANDRE LUIZ SANTOS PEREIRA
034.413.117-63/PE
1(UM)MÊS
3420 DE 28/06/2021
ITALIANO DE ALMEIDA LINS
044.462.921-01/PE
1(UM)MÊS
3421 DE 28/06/2021
CARLOS ANTONIO MUNIZ
019.974.273-11/PE
2(DOIS)MESES
3422 DE 28/06/2021
CARLOS ALBERTO APRIGIO DA SILVA
036.305.628-29/PE
6(SEIS)MESES
3423 DE 28/06/2021
DIEGO ROCHA BRITO
020.848.479-85/PE
12(DOZE)MESES
3424 DE 28/06/2021
JOAOA SOARES DE ANDRADE NETO
054.160.064-06/PE
12(DOZE)MESES
3425 DE 28/06/2021
MARLON GALDINO MENDES
048.457.691-47/PE
12(DOZE)MESES
3426 DE 28/06/2021
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
028.095.709-22/PE
12(DOZE)MESES
3427 DE 28/06/2021
REILDO RODRIGUES DA SILVA
053.286.616-99/PE
12(DOZE)MESES
3428 DE 28/06/2021
ALDO DE OLIVEIRA FERREIRA
055.222.549-55/PE
12(DOZE)MESES
3429 DE 28/06/2021
ALEX CORREIA DOS SANTOS
015.812.010-78/PE
24(VINTE E QUATRO)
MESES
3430 DE 28/06/2021
ALITON HERMENEGILDO DA SILVA
051.374.421-15/PE
12(DOZE)MESES
3431 DE 28/06/2021
ANDRE LUIZ DE LIMA DE FARIAS
017.641.773-17/PE
12(DOZE)MESES
3432 DE 28/06/2021
ANTONIO LUCIO DE FARIAS NETO
043.047.719-18/PE
12(DOZE)MESES
3433 DE 28/06/2021
RICARDO JOSE GONCALVES DA SILVA
037.386.427-22/PE
12(DOZE)MESES
3434 DE 28/06/2021
AUGUSTINHO NEVES
024.166.093-49/PE
12(DOZE)MESES
3435 DE 28/06/2021
EDIMILSON JUSTINO DA SILVA
054.489.674-62/PE
12(DOZE)MESES
3436 DE 28/06/2021
SANDRO DUARTE DOS SANTOS
019.447.626-60/PE
12(DOZE)MESES
3437 DE 28/06/2021
ODAIR BERNARDINO OLIVEIRA
043.177.226-66/PE
1(UM)MÊS
3438 DE 28/06/2021
LUAN DEIVID CORREIA
049.261.917-14/PE
1(UM)MÊS
3439 DE 28/06/2021
LUIS EDSON PEREIRA DE SOUZA
004.211.147-11/PE
1(UM)MÊS
3440 DE 28/06/2021
ALEXANDRE NASCIMENTO CASTELAR
026.152.184-03/PE
12(DOZE)MESES
3441 DE 28/06/2021
CASSIMIRO PAULO DA SILVA NETO
015.377.180-01/PE
12(DOZE)MESES
3442 DE 28/06/2021
EMERSON OLIVEIRA DA COSTA
013.310.194-00/PE
12(DOZE)MESES
3443 DE 28/06/2021
ELAINE DE MELO SANTOS
039.038.366-70/PE
12(DOZE)MESES
3444 DE 28/06/2021
GEOVANNE DE SOUZA SANTANA
052.157.150-52/PE
12(DOZE)MESES
3445 DE 28/06/2021
HELIO CARLOS DE LIMA
048.008.023-62/PE
12(DOZE)MESES
3446 DE 28/06/2021
ILO CRESPO DE ARAUJO
006.903.700-80/PE
12(DOZE)MESES
3447 DE 28/06/2021
ITAMAR ZARIO PRESTES
015.899.931-82/PE
12(DOZE)MESES
3448 DE 28/06/2021
GERSON DE LIMA MONTEIRO
035.689.611-50/PE
12(DOZE)MESES
3449 DE 28/06/2021
JOSE CLEITON BARBOSA DA SILVA
058.828.468-98/PE
12(DOZE)MESES
3450 DE 28/06/2021
JOSE GILBERTO MOTA QUIRINO
056.258.836-01/PE
12(DOZE)MESES
3451 DE 28/06/2021
DANILO GOMES DA SILVA
046.454.275-06/PE
12(DOZE)MESES
3452 DE 28/06/2021
GABRIELA COUTINHO
049.427.180-09/PE
12(DOZE)MESES
3453 DE 28/06/2021
HUGO SANTIAGO DIMAS SIMPLICIO
047.862.696-07/PE
12(DOZE)MESES
3454 DE 28/06/2021
MAYER GONCALVES DA SILVA
034.290.964-99/PE
12(DOZE)MESES
3455 DE 28/06/2021
HENDERSON PACHECO DE ARAUJO
046.324.344-77/PE
12(DOZE)MESES
3456 DE 28/06/2021
JOSE ANTONIO DE ANDRADE
010.040.755-92/PE
12(DOZE)MESES
DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN
ROBERTO FONTELLES
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC
EXTRATO DO REGIMENTO INTERNO
Publica extrato do Regimento Interno da Empresa Pernambuco de
Comunicação S.A. - EPC, alterado. Aprovado pelo Conselho de
Administração, na 15ª (décima quinta) Reunião Extraordinária do
Colegiado, realizada em 14/04/2021, para reformular a estrutura
orgânica da Empresa e implantar novo organograma. A versão
integral do Regimento encontra-se disponível no sítio eletrônico da
EPC na internet: portalepc.com.br/documentos/Recife,30 de junho
de 2021. Diretor-Presidente Ivanildo Amando Júnior.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 2577 a
2987 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de JUNHO/2021, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 2988 a
2989 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de JUNHO/2021, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
PORTARIA-FUNAPE Nº 2990, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº
6687 de 29 de 09 de 2017 , publicada no DOE de 30 de 09 de 2017,
de DAVID ALVES DE FRANÇA, Mat. nº 0000251240.Conforme
a Ação Ordinária (0028347-70.2015.8.17.0001), fora julgada
improcedente o pedido do interessado, a Agravo de Instrumento
(0004965-51.2015.8.17.0000), o Encaminhamento nº 346/2020 -
Unidade de Supervisão Jurídico-Previdenciária-Aposentadoria, a
Cota PGE nº 0074/2021, para Cassação da Aposentadoria
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 2991,
2992 e 2993 de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA
DOS MILITARES, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA
NÓBREGA-Diretora-Presidente
IPEM
PORTARIA Nº 34/2021/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições RESOLVE: 1) AUTORIZAR para conduzir,
esporadicamente, viatura oficial deste IPEM/PE, o colaborador
Fábio Ferreira da Silva, matr. nº 8927, portador da CNH n.°
00581179101, categoria “AD”; 2) Esta portaria tem efeito a partir
de sua publicação. Recife, 29 de junho de 2021. Ary de Morais de
Andrade Neto - Diretor-Presidente.
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
Aviso de Chamamento Público: A Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco - AD Diper, por meio de sua Diretoria
de Promoção da Economia Criativa, avisa aos interessados
que está realizando o Chamamento Público nº 011/2021, para
seleção de propostas de cursos e oficinas, na área de artes visuais,