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DOEPE 08/07/2021 -fl. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de junho/2021 as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo REG (LP+LI) –
Licença de Instalação 1) Nº18.21.05.002033-1, com validade de
01/06/2023, para a ETE do Distrito Industrial de Bonito. Sendo
AUT - Autorização 2) Nº04.21.06.002063-8, com validade de
07/06/2022, para a supressão de vegetação / intervenção em área
de preservação permanente - APP da 1ª etapa e 1º trecho da 2ª
etapa do sistema adutor do agreste. Sendo LP –Licença Prévia
3) Nº02.21.06.002168-6, com validade de 10/06/2022 para o
SES do Distrito de Fazenda Nova, Brejo da Madre de Deus, PE.
Sendo AUT - Autorização 4) Nº04.21.06.002220-5, com validade
14/06/2022, para a Supressão de Vegetação para Uso Alternativo
do Solo do Sistema Adutor do Alto Capibaribe. Sendo AUT
Autorização 5) N°04.21.03.000938-0, com validade 11/06/2022,
para a Supressão de vegetação em APP - SES Escada. Sendo
LO – Licença de Operação 6) N°03.21.05.002023-8, com validade
31/05/2025, para a Operação da 1ª etapa do SES Venturosa.
Sendo LO- Licença de Operação 7) Nº05.21.03.000905-9,
com validade de 10/06/2026, para a Operação do Sistema de
abastecimento de água de Brejão - PE. Sendo AUT - Autorização
8) Nº04.21.06.002153-6 com validade de 25/06/2022, para a
Supressão de vegetação para uso Alternativo do Solo da Adutora
do Agreste, referente à 1ª etapa e 1º trecho da 2ª etapa. Sendo AUT
– Autorização 9) Nº044/2021, com validade de 21/06/2022, para
a Intervenção em área de APP para perfuração do Poço P.1.14IG - Igarassu. Sendo LP- Licença Prévia 10) N°02.21.06.0023574, com validade de 29/06/2022, para o SES do Distrito de São
Domingos, em Brejo da Madre de Deus, PE.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 53/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE
07/05/2019,RESOLVE: Art. 1º – Instaurar o competente Processo
Administrativo nº 1142/2018, para apurar os fatos narrados nos
documentos citados e concluir sobre o cabimento de aplicação de
sanções administrativas, à luz da Lei nº 8.666/93, do Instrumento
Contratual nº 22/2011 e o Decreto Estadual nº 42.191/15, tendo
tomado conhecimento dos fatos narrados na Nota Técnica nº
003/2014, da Comissão Técnica do Departamento de Estradas
de Rodagem de Pernambuco, que versa sobre irregularidades
na execução do objeto contratual, bem como, descumprimento
de cláusulas contratuais, por parte da TAMASA ENGENHARIA
S/A, sob o CNPJ de nº 18.823.724/0001-09, considerando,
ainda, demais documentos anexados, determinando que o
Processo será acompanhado pela Diretoria de Engenharia junto
a Diretoria Jurídica, ambas do DER/PE e que sua conclusão seja
encaminhada à Presidência para tomada de decisão. Art. 2º –
Designar ANTÔNIO RIBEIRO MALTA FILHO, matrícula nº 15.6736; PAULO DE TARSO FERNANDES DA ROCHA, matrícula nº
8913-3; MARCOS JOSÉ CARNEIRO, matrícula nº 9991-0; para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Apuração e Aplicação de Penalidades sobre irregularidades,
na execução do objeto contratual, em epígrafe, bem como
descumprimento de cláusulas contratuais descritas no Contrato
nº 22/2011, descritas no Processo Administrativo nº 1142/2018,
bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º – Estabelecer o prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão. Podendo este prazo se prorrogado por igual
período caso haja necessidade. Art. 4º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.
MAURÍCIO CANUTO MENDES Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
GERENCIA DE PSICOMÉDICA
EDITAL Nº 01/2021 DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE MÉDICA E OU PSICOLÓGICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447,
de 23.07.2012, tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §1º a º7 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do
CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à matéria, a Portaria DETRAN/
PE Nº 2950/2020 e,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada
como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº
195, de 14 de janeiro de 2021;
Considerando a Resolução CPF Nº 001/2021 que estabelece regras de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo
para o exercício de 2021;
Considerando a necessidade da continuidade da prestação dos serviços de exames médicos e psicológicos para fins de CNH no estado
de Pernambuco para que não haja prejuízos nos atendimentos da população;
Resolve:
1. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE vem comunicar a abertura da seleção de credenciamento
de entidades públicas e privadas para a realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica em usuários do
DETRAN/PE, tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §1º a 7º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do
CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à matéria, os critérios legais
de prestação de serviço aos órgãos públicos, as legislações pertinentes dos respectivos conselhos de classe, a Portaria DETRAN/PE Nº
2950/2020 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e todas as alterações posteriores e pertinentes sobre a matéria.
2. Poderão inscrever-se pessoa jurídica, pública ou privada, conforme dispõe a Portaria do DETRAN/PE Nº 2950/2020, disponível no site
do DETRAN/PE, no endereço eletrônico https://www.detran.pe.gov.br/atendimento/exames-medicos-e-psicologicos/legislacao
3. Os pedidos de credenciamento deverão ser dirigidos em envelope lacrado via Protocolo, em qualquer posto de atendimento do
DETRAN-PE, no assunto CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA – Código 013.000044, obrigatoriamente registrado na Razão Social da
entidade a ser credenciada e seu respectivo CNPJ, contendo todos os documentos descritos no Anexo 1 deste Edital, endereçado à
Unidade de Gestão de Credenciados - DOPG do DETRAN/PE, constando a Razão Social e CNPJ escrito no envelope e obedecerá a
todas as exigências estabelecidas na Portaria nº 2950/2020.
4. O pedido de credenciamento deverá ser assinado por todo(s) profissional(is), médico(s) e ou psicólogo(s), que detenha(m)
obrigatoriamente a responsabilidade técnica da entidade, o poder de representação e integre o quadro social da empresa, sendo tal
condição avaliada mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato ou estatuto social registrado perante a Junta Comercial do
Estado com suas alterações atualizadas.
5. Todas as folhas constantes no envelope lacrado com o pedido de credenciamento devem estar rubricadas, numeradas, antecedidas de
índice, bem como devem ser obrigatoriamente digitalizadas, salvas em CD ou em Pen Drive, em arquivo único em formato PDF que deve
ser enviado no envelope lacrado juntamente com a documentação física, prevalecendo o conjunto de documentos físicos.
6. Os documentos contidos no envelope serão de inteira responsabilidade do interessado, sendo que a falta de qualquer um dos
documentos e condições exigidas pelo Edital e pela Portaria DP nº 2950/2020 acarretará o imediato indeferimento do pedido de
credenciamento.
7. O pedido de credenciamento será analisado pela Unidade de Gestão dos Credenciados (DOPG) num prazo máximo de 120 dias a
partir do recebimento da documentação no referido setor.
8. Na ocorrência de pedidos de novos credenciamentos para uma mesma área em número superior ao de vagas disponíveis, no tocante
ao número de profissionais, será analisado o pedido mais antigo, procedendo-se ao pedido seguinte na hipótese de indeferimento
daquele ou enquanto houver vaga para a área indicada no pedido de credenciamento.
9. Para fins de desempate quanto ao número de vagas, prevalecerá o pedido de protocolo mais antigo, considerando a data e horário
constantes no protocolo eletrônico aberto conforme estabelecido no item 3 deste Edital, ficando os demais pedidos sobrestados até a
ocorrência do surgimento de vaga.
10. Em nenhuma hipótese será permitido acrescentar ou alterar profissionais e ou modificar a área escolhida, após protocolamento do
pedido de credenciamento.
11. Serão prontamente indeferidos os pedidos de credenciamento cujos sócios já sejam integrantes de clínicas credenciadas em contratos
válidos com a autarquia.
12. Caso um mesmo profissional ou entidade figure em mais de um pedido de credenciamento, prevalecerá o pedido mais recente
excluindo-se o profissional e a entidade que ele se encontra do processo anterior protocolado.
13. Após o recebimento e, desde que toda documentação entregue esteja conforme as exigências deste Edital e da Portaria nº 2950/2020,
os responsáveis técnicos solicitantes deferidos ao credenciamento serão contatados pela Unidade de Supervisão de Credenciados DOPC para pagamento da taxa e agendamento da vistoria do local de funcionamento da clínica e análise do espaço físico pela Comissão
de Vistoria, nos termos da Portaria nº 2950/2020.
14. Após Vistoria, sendo o parecer favorável ao credenciamento, os sócios responsáveis técnicos da entidade serão notificados, através
do endereço de correio eletrônico indicado no pedido de credenciamento, para no prazo improrrogável de até 15 dias corridos da
notificação, enviar o boleto e comprovante de pagamento da taxa de credenciamento e documentação atualizada se for solicitado,
conforme art. 13 da Portaria 2950/2020, para dar início ao processo de inexigibilidade e formalização contratual.

Ano XCVIII • NÀ 129 - 15

15. Pela contraprestação dos serviços, o DETRAN/PE repassará à Entidade Credenciada, por exame realizado, a importância
estabelecida pela Lei Estadual Lei nº 15.602/2015 e alterações posteriores. Deste valor, será deduzido o percentual de 0,5% (meio por
cento), a título de cobertura dos custos operacionais deste DETRAN/PE.
16. O credenciamento terá a validade de 60 (sessenta) meses, devendo manter as condições de habilitação anualmente, com o
pagamento da taxa de credenciamento reajustada, referida no item 11 deste Edital, e respeitando os critérios desta Autarquia e em
conformidade com as legislações vigentes deste credenciamento.
17. A manutenção do credenciamento fica condicionada ao interesse da administração, à manutenção de todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento originário, além das análises técnicas nos termos da Portaria Nº 2950/2020.
18. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos da Portaria Nº 2950/2020 ou em desacordo com normas
legais, ficando a entidade solicitante com seu processo de credenciamento indeferido; sendo possível, no entanto, e desde que dentro do
prazo deste Edital, realizar novo pedido de credenciamento com a documentação completa e atualizada.
19. Serão analisados os períodos de prestação serviços dos últimos 5 (cinco) anos das clínicas e dos responsáveis técnicos que já foram
credenciados a esta autarquia na avaliação do pleito, conforme estabelecido pelo art. 7º da Portaria Nº 2950/2020.
20. As localidades e quantitativo de vagas disponíveis para credenciamento imediato das clínicas médicas e ou psicológicas, neste
momento, constam no anexo 4 deste edital.
21. Ao final de cada exercício financeiro, a Gerência Psicomédica realizará estudo técnico quanto à demanda por vagas, referente
ao exercício financeiro anterior, com a finalidade de rever a demanda por novos credenciamentos nas regiões/áreas disponíveis para
credenciamento. Podendo convocar os pedidos feitos para as localidades com vagas disponíveis que estejam aguardando, pela ordem
de solicitação protocolada e deferida.
22. Este edital permanecerá aberto até o final do prazo licitatório, mantendo todos os pedidos, em situação válida e deferidos, em lista de
espera para o credenciamento conforme ordem de protocolo e procedimentos informados neste edital.
ANEXO 1
DOCUMENTAÇÃO PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
I - Índice com o descritivo de toda a documentação anexada com o número da folha de cada documento que deverão também estar
devidamente rubricados;
II. Carta de intenção da entidade a ser credenciada, preenchida, assinada e datada por cada sócio responsável técnico médico e ou
psicólogo da clínica e, constando os dados profissionais e pessoais destes responsáveis técnicos, segundo modelo que consta no Anexo
2 deste Edital;
III - Cópia autenticada do Contrato Social da entidade a ser credenciada e todas as demais alterações do contrato social. (O contrato
social poderá ser consolidado);
IV - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V - Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelas Fazendas Municipal e Federal - Dívida Ativa da União e Previdência Social e
Certidão Trabalhista (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho), válidas por pelo menos 60 dias. (Os municípios cuja certidão municipal
não tiver o código de autenticidade, deverão enviar a certidão original ou a cópia autenticada);
VI - Declaração de Regularidade Fiscal Estadual e Regularidade do FGTS, válida por pelo menos 30 dias.
VII - Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), de cada responsável técnico médico e ou
psicólogo sócio de entidade credenciada (Poderá ser enviada em substituição ao RG e CPF a Carteira Nacional de Habilitação
autenticada);
VIII - Cópia autenticada do Diploma de Conclusão do Curso de Medicina ou de Psicologia, devidamente registrado no órgão ou
entidade competente, cada sócio responsável técnico médico e ou psicólogo da entidade credenciada;
IX - Cópia autenticada do Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Medicina do Tráfego (ABRAMET), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) de cada
profissional médico responsável técnicos e sócio da entidade credenciada;
X - Cópia autenticada da Carteira Profissional com reconhecimento do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito pelo Conselho
Federal de Psicologia (CFP) de cada profissional psicólogo responsável técnicos e sócio da entidade credenciada;
XI - Cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional de cada sócio responsável técnico médico e ou psicólogo da
entidade a ser credenciada, que pretendem atender aos usuários desta Autarquia e do Certificado de Regularidade de Inscrição da
Pessoa Jurídica, válido e atualizado da entidade nos respectivos Conselhos Regionais;
XII - Certidão de quitação dos encargos exigidos pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Psicologia, relativos
à entidade e a todos os médicos e psicólogos que integram a equipe técnica;
XIII - Declaração de cada sócio responsável técnico médico e ou psicólogo da entidade a ser credenciada de que concorda e
cumpre plenamente os requisitos solicitados neste Edital, conforme modelo anexo 3;
XIV - Cópia autenticada do Alvará de localização e funcionamento válido, por pelo menos 60 dias, constando obrigatoriamente
observância das normas vigentes de acessibilidade. (Caso a entidade seja incluída em CNAE que dispensa Alvará de localização e
funcionamento, deverá anexar a legislação municipal sobre a referida dispensa, ficando, contudo, obrigada a apresentar documentação
oficial do município confirmando o atendimento as normas de acessibilidades vigentes).
XV - Cópia de comprovante de Domicílio Bancário (Folha de Cheque, extrato bancário ou cartão da conta) que deverá ser de uma
conta corrente em nome da Pessoa Jurídica a ser credenciada.
XVI - Planta baixa detalhada do local de funcionamento da entidade credenciada, elaborada por arquiteto ou engenheiro com as devidas
metragens e designação de cada espaço, devendo estar especificado quais as salas e numerações das mesmas que serão utilizadas
para a prestação de serviço ao DETRAN/PE. Essa numeração deve ser a mesma descrita nos documentos do pedido de credenciamento
e no alvará de funcionamento. As salas a serem utilizadas deverão estar devidamente sinalizadas na planta baixa e suas numerações
constantes no contrato.
XVII - CD ou em Pen Drive contendo em arquivo único, em formato PDF, todas as folhas constantes e documentos constantes no
envelope lacrado.
OBSERVAÇÃO: Toda a documentação para ser aceita deverá estar com cada folha rubricada, numerada, antecedida de índice,
obrigatoriamente digitalizadas, salvas em CD ou em Pen Drive, em arquivo único em formato PDF que deve ser enviado no envelope
lacrado juntamente com a documentação física.
ANEXO 2
CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO OU PSICÓLOGO), nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CREMEPE/CRP sob
nº ______, inscrito (a) no CPF sob o nº________, portador (a) da cédula de identidade nº_____________ expedida pela _________,
residente e domiciliado (a) na Rua __________________________________________, nº_______, CEP: ___________, no bairro de_
____________________________, telefone (___) _________________, celular (___) ____________________, e-mail: ___________
___________________________ na cidade de ____________________________, no Estado de Pernambuco, vem respeitosamente,
comunicar a V.Sª a intenção de solicitar CREDENCIAMENTO da (ENTIDADE - nome da razão social e CNPJ) para realização de exames
de (aptidão física e mental E/OU avaliação psicológica), no seguinte endereço: Rua _________________________________________
___________, nº_______, Bairro ______________________ CEP: ____________, na Cidade de _______________ ____, no Estado
de Pernambuco, telefone (___)_________________, Celular (___) _______________, e-mail: _______________________________
_______ requerendo, dessa forma, a autorização para dar início ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria de
Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexa LISTA E DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS E
DESTA ENTIDADE, na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de ____________.
Assinatura do responsável técnico, médico (a) E/OU psicólogo (a) representante da entidade.
OBSERVAÇÃO: Deve ser feita uma para carta cada sócio responsável técnico que houver na entidade.

ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PORTARIA DETRAN-PE
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PORTARIA DETRAN-PE DP 2950/2020 E EDITAL DE CREDENCIAMENTO ___/2021.
Eu, (NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO MÉDICO OU PSICOLÓGO) __________________ ___________________________, portador
da cédula de identidade nº__________________, CPF nº____________________, venho, na qualidade de responsável técnico pelo
estabelecimento (NOME DA CLINICA NA QUAL DESEJA CREDENCIAMENTO) _________________ _____________________________,
instalado a Rua_________________________________, nº______, Bairro: ______________________, CEP: _____________ na

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