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DOEPE 14/08/2021 -fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SAD Nº 1.761 DO DIA 20 DE JULHO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VIII – CCPLE VIII, Nível 1,
da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD, os seguintes servidores:
Nome

Função

Matrícula

Isabella Padilha Heráclio do Rêgo
Bargetzi

Presidente/Pregoeira

364.346-8

Mariana Medeiros de Arruda
Ricardo

Membro/Integrante da Equipe de
Apoio

318.678-4

Deivson Michel Gomes de Sena

Membro/Integrante da Equipe de
Apoio

387.139-8

Vigência da
Comissão

Vigência do
Enquadramento

01/07/2021 a
26/04/2022

01/04/2021 a
31/03/2022

Art. 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 1.216, de 20 de maio de 2021.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.:
Inquérito instaurado pela Portaria SAD 1.159, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 94, de 18 de maio
de 2021, para apurar os fatos narrados na CI nº 2/2021 – SCGE - Diretoria da Ouvidoria Geral do Estado – SCGE - DOGE, contra a
servidora Dayse Danielle Soares da Rocha. Homologo os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido IAD, referente
à servidora, Dayse Danielle Soares da Rocha, Gestora Governamental - Controle Interno, matrícula nº 363.298-9, com remessa dos autos
à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, órgão de vinculação originária da servidora, para decisão. Cirilo José Cabral de Holanda
Cavalcante Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 287-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5601847-4/2020 (15166511), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de
09/07/2021 (15208488), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL CICERO DE
MOURA, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 27612-0, ocorrida em 27/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: JORDANIA MARIA DA SILVA DE MOURA e JORDÃO ANTONIO DE
MOURA, respectivamente, viúva e filho.
Nº 288-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001439/2021-51 (15577060), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 141,
de 26/07/2021 (15605247), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO ACIOLI DA
SILVA FILHO, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº 920037-1, ocorrida em 04/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para a dependente habilitada do referido militar: ROSENEIDE COSTA ACIOLI DA SILVA, viúva, ficando resguardada a cota
parte do outro dependente habilitado ARTHUR COSTA ACIOLI DA SILVA, filho, considerando que ele ainda não formulou requerimento.
Nº 289-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001280/2021-75 (15461012), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 138,
de 21/07/2021 (15467259), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ARMANDO DA SILVA, 1º
Sgt RRPM, matrícula nº 610811-3, ocorrida em 01/11/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LOIDE BANDEIRA DA SILVA, viúva.
Nº 290-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001869/2021-73 (15183019), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
131, de 09/07/2021 (15208563), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar LUIZ FONSECA DE
LIRA, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 608501-6, ocorrida em 08/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ETIENE RODRIGUES DE LIRA, viúva.
Nº 291-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001779/2021-82 (15186351), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de
09/07/2021 (15208584), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar RICARDO JOSÉ DA SILVA
CORREIA, 2º Sgt. RRPM, matrícula nº 26666-3, ocorrida em 25/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE BARROS CORREIA e PEDRO
VINÍCIUS DE BARROS CORREIA, respectivamente, viúva e filho.
Nº 292-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900032199.000644/2020-66 (15463540), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 138, de
21/07/2021 (15493259), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar FABIANO GUALDABERTO
GOES, 3º Sgt PM, matrícula nº 950451-6, ocorrida em 01/09/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ALDRERRAYNI DE OLIVEIRA ARAUJO GOES, viúva.
Nº 293-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001677/2021-67 (15458822), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 138, de
21/07/2021 (15462068), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MARCOS NUNES DA SILVA,
Cb PM Ref., matrícula nº 22995-4, ocorrida em 21/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA VANDA DE OLIVEIRA NUNES, viúva.

Ano XCVIII • NÀ 155 - 5

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: JOELMA PEREIRA BARBOSA DA SILVA, viúva.
Nº 296-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001360/2021-21 (15458086), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 138,
de 21/07/2021 (15461330), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar FRANCINEUDO DOS
SANTOS, 3º Sgt. PM, matrícula nº 990052-7, ocorrida em 14/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: LUCAS EMANUEL ALVES DOS SANTOS e HELOISA ALVES DOS
SANTOS, filhos.
Nº 297-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003087/2021-79 (15431867), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 137, de
20/07/2021 (15435836), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ FELICIANO PEREIRA,
2º Ten RRPM, matrícula nº 6345-2, ocorrida em 03/07/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA HELENA AMERICO DA SILVA PEREIRA, viúva.
Nº 298-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002303/2021-69 (15166881), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131,
de 09/07/2021 (15208667), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL FERREIRA DE
SOUZA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 603336-9, ocorrida em 09/03/2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
servidor: SANDRA MARIA DE SOUZA, filha maior inválida, neste ato representada por sua curadora ANA CLAÚDIA DE SOUZA.
Nº 299-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001669/2021-11 (15387896), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 136, de
19/07/2021 (15405013) acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar HELIO PEREIRA SOARES,
Cabo PM Ref., matrícula nº 26236-6, ocorrida em 14/03/2021, e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ANTONIA MARGARIDA LEAL SOARES, viúva.
Nº 300-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001573/2021-52 (15303667), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 135,
de 15/07/2021 (15328796) acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDSON FERREIRA DE
BARROS, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 12905-4, ocorrida em 22/03/2021, e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: TEREZA MARIA DA SILVA BARROS, viúva.
Nº 301-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5604541-7/2019 (15181293), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de 09/07/2021
(15208523), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS, Cabo PM, matrícula nº 910312-0, ocorrida em 05/12/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização ao dependente habilitado do referido servidor: RENAN
ALBUQUERQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, filho.
Nº 302-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001768/2021-01 (15793581), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
147, de 03/08/2021 (15824571), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar DIELSON JOSE DE
PONTES, Cap PM Ref, matrícula nº 10818-9, ocorrida em 31/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para a dependente habilitada do referido militar: GENICE MARIA SANTOS DE PONTES, viúva, resguardando-se a cota
parte do outro dependente habilitado: EMERSON JOSE SANTOS DE PONTES, filho maior inválido, a qual deverá ser paga mediante
requerimento.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 13 DE AGOSTO DE
2021.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é delegada pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, em consonância com o art. 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
Indeferir o pedido formulado pelo (a) requerente, abaixo relacionado(a), nos termos do Ofício Nº 967/2021 - GABPCPE.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

3900000622.001383/2021-49

FÁBIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS

387.538-5

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL

Indeferir o pedido formulado pelo(a) requerente, abaixo relacionado(a), nos termos do Ofício Nº 1457/2021 - GABPCPE.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

3900000622.001221/2021-19

HUGO JOSÉ RIBEIRO DO VALLE DE FARIA

273.674-8

SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL

Indeferir o pedido formulado pelo(a) requerente, abaixo relacionado(a), nos termos do Ofício Nº 858/2021 - GABPCPE.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

3900000879.000188/2021-90

MILENA MAGALHÃES GOMES

387.372-2

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO

Nº 294-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001421/2021-50 (15476361), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
138, de 218/07/2021 (15493547), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ERIVALDO
ADELINO PEREIRA, ST PM, matrícula nº 940709-0, ocorrida em 19/07/2020;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização ao dependente habilitado do referido
servidor: BRUNO ALVES ADELINO PEREIRA, filho; e
3) Não autorizar o pagamento da indenização à requerente MARIA ROZELMA ALVES, ex-companheira, eis que não figura como
dependente habilitada do ex-militar, nos termos da legislação atinente à matéria.

Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 138, de 10/08/2021, da GEJUR/SAD.

Nº 295-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001331/2020-88 (15462061), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 138, de
22/07/2021 (15467469), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDNALDO SEVERINO DA
SILVA, 1º Sgt PM Ref., matrícula nº 25795-8, ocorrida em 14/05/2020; e

Deferir a solicitação formulada pela requerente, nos termos da Nota Técnica nº 142, de 11/08/2021, da GEJUR/SAD.

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0012900040001357/2021-80

José Ricardo da Costa Neto

341.975-4

SJDH/SERES

Deferir a solicitação formulada pela requerente, nos termos da Nota Técnica nº 141, de 11/08/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0012900118000602/2021-91

Tânia Cristina Barbosa da Costa

345.691-1

SJDH/SERES

PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

0012900118000639/2021-19

Days Fátima de Andrade

208.990-4

SJDH/SERES

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