Recife, 25 de janeiro de 2022
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O DIRETOR DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/PE,
ASSINOU AS SEGUINTES PORTARIAS;
PORTARIA DP N° 184 de 24.01.2022. O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2015.076719,
levando em consideração a cominação legal prevista no Art. 170
do CTB,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 960/2016, atribuída ao
condutor MARIO ALVES COUTINHO NETO, registro RENACH
nº 4306645961/PE, com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.
PUBLIQUE- SE, CUMPRA-SE
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 0234, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 28, de 14 de
janeiro de 2000 e alterações, bem como pelo inciso XIV do artigo
18 do Estatuto da Fundação, aprovado na forma do Anexo Único
ao Decreto nº 24.444, de 21 de junho de 2002, e do art. 9º, III, c da
Instrução Normativa Funape nº 04, de 20 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada ao Diretor de Arrecadação e Investimento da
Funape a competência para assinar a homologação das Certidões
de Tempo de Contribuição eletrônicas, vedada a subdelegação.
Parágrafo único: A delegação a que se refere o caput terá início
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
em 07/02/2022 e término em 180 (cento e oitenta) dias ou quando
da alteração da Instrução Normativa Funape nº 04/2009, o que
ocorrer primeiro.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão
indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do
art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉBORA MACIEL MAYRINCK MELLO- Diretora-Presidente em
exercício
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
24/2021 – Concessão de Bolsas de Pós-graduação Stricto
sensu (1º Semestre/2022). Etapa I do Julgamento (Análise
de Enquadramento pela Equipe Técnica da FACEPE): Foram
analisadas 1129 propostas submetidas e foram desenquadradas
22 e canceladas a pedido 4. O inteiro teor do resultado deste
Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé Jucá –
Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N.º 042 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo abaixo
discriminado a partir de 24 de janeiro de 2022
1) JOSÉ ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula n.º 427411
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
Ano XCIX Ć NÀ 16 - 13
Art. 2º - A JUCEPE garantirá pleno acesso e participação nas
sessões de julgamento por videoconferência às partes e aos seus
procuradores através de plataforma digital por meio de login e
senha de acesso temporário e exclusivo para tal finalidade.
Parágrafo primeiro: A plataforma digital a ser utilizada nas sessões
de julgamento a que alude o caput deste artigo será informada
às partes interessadas quando da intimação prevista no art. 3º
desta Resolução.
Parágrafo segundo: O acesso do público em geral será realizado
através das redes sociais, preferencialmente Youtube, salvo as
sessões plenárias que gozarem de sigilo e/ou processos com a
mesma vedação legal.”
Art. 3º - As intimações das partes e dos seus procuradores realizarse-ão pelo site da JUCEPE, fato devidamente informado no ofício
ou edital de citação ou notificação, em até 10 (dez) dias úteis antes
da sessão de julgamento que pode ser híbrida ou 100% (cem por
cento) digital, na forma prevista nesta Resolução.
Art. 4º - A sustentação oral, nos termos previstos no Regimento
Interno da JUCEPE, poderá ser realizada por videoconferência ou
presencial, atendidas as seguintes condições:
– Inscrição, por e-mail, da parte ou do seu procurador, no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis antes da data da sessão de julgamento a
que se refere o caput do artigo 2º desta resolução.
I – Utilização da mesma plataforma digital escolhida pela JUCEPE,
caso escolha a opção de sustentação por videoconferência, nos
termos do parágrafo primeiro do artigo 2º desta resolução.
II Art. 5º - A Assessoria de Vogais e a Secretaria Geral desta Junta
Comercial, com auxílio das unidades de tecnologia da informação,
telefonia e áudio e vídeo, fornecerão as devidas instruções sobre
o uso do sistema àqueles que se cadastrarem para sustentação
oral por videoconferência.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução nº 04 de 25 de maio de 2020.
Art. 7º- A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se. Recife/PE, 13 de janeiro
de 2022. Taciana Coutinho Bravo, Presidente.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 038/22, de 20 de janeiro de 2022.
A Diretora-Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136, de
31 de dezembro de 2008, e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente da Funase,
R E S O L V E:
Determinar a Progressão Funcional do servidor, conforme relacionado no quadro abaixo, de acordo com a certidão, a partir de 01 de
fevereiro de 2022:
Matrícula
Nome
2889-4
José Carlos Barreto
de Melo
Cargo
Assistente em
Gestão Autárquica
Fundacional
Vínculo
Tabela Antiga
Tabela com Titulação
Efetivo
SA8/MO1/IIIC
SA8/MO4/IIIC
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora-Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 01/22, DE 21/01/2022.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
81/2020 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, NOTIFICAR os senhores HELIO ALCANTARA E SILVA
JUNIOR (CPF: 572.051.084-20) e JOSE DA SILVA BASTOS
JUNIOR (CPF: 652.354.444-34) e terceiros interessados a
apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES a respeito da
Medida Administrativa de Sustação de Efeitos de Ato sob
protocolo nº 20/819238-7 pertencente à empresa HELIOMED
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, registrada sob o NIRE 26
2 0252297-2 no prazo de 10 (dez) dias úteis. ILAYNE LARISSA
LEANDRO MARQUES – SECRETÁRIA GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 02/22, DE 21/01/2022.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente do disposto no art. 67 do
Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução
Normativa nº. 81/2020 do Departamento de Registro Empresarial
e Integração DREI, NOTIFICAR terceiros interessados a
apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES a respeito da Medida
Administrativa de Sustação de Efeitos de Ato sob protocolo nº
20/843842-4 pertencente à empresa MERCADINHO N D O
LTDA ME, registrada sob o NIRE 26 2 01491454-3 no prazo de
10 (dez) dias úteis. ILAYNE LARISSA LEANDRO MARQUES –
SECRETÁRIA GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
RESOLUÇÃO N° 01/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Suspende a eficácia temporária de dispositivos do Regimento
Interno, disciplina a possibilidade de realização de sessões de
julgamento por meio eletrônico, com sustentação oral por meio
virtual, em caráter excepcional, durante o período de isolamento
social e suspensão de atendimento presencial e dá outras
providências.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do
Pernambuco-JUCEPE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os
artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto no. 1.800/96 e demais
dispositivos regulamentares,
Considerando que as notificações realizadas pelo site da Junta
Comercial não são eficazes em virtude da impossibilidade de
confirmação do recebimento da citação;
Considerando que os serviços presenciais desta Junta Comercial
estão restabelecidos, ainda que com adaptações, e seguindo as
diretrizes do Governo Estadual;
Considerando a evolução do sistema da Junta Digital e a
disposição normativa prevista no art. 32 da Instrução Normativa
n° 81/20 do DREI;
Considerando que a pandemia em curso alterou as rotinas
institucionais, impondo iniciativas que promovam o processamento
e julgamento dos processos administrativos que tramitam no
órgão colegiado da Entidade, observando-se o direito à razoável
duração do processo e o princípio da eficiência, previstos no art.
5º, inciso LXXVIII, e no art. 37 da Constituição Federal de 1988,
respectivamente;
Considerando o Princípio da Economicidade, disposto no artigo
70 da Constituição Federal de 1988, o qual prevê a obtenção
do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a
qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no
trato com os bens públicos;
Considerando a retomada do serviço dos Correios, a despeito da
manutenção do estado pandêmico e das restrições de circulação
de pessoas;
Considerando o teor do artigo 31 da Lei nº 8.934 de 18 de
novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 35 e 36 do Regimento Interno da JUCEPE têm
sua eficácia suspensa, temporariamente, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 35. A notificação às partes interessadas, quando da
interposição de medida de competência do Plenário da JUCEPE,
realizar-se-á pelos canais de comunicação eletrônica (aplicativos
de mensagens, e-mail e similares) informados pelo requerente
quando do protocolo do pedido, ou pelos telefones e endereços
eletrônicos constantes no cadastro da JUCEPE, desde que
seja possível asseverar que a parte está ciente do trâmite
administrativo em curso.
Parágrafo primeiro: Realizada a notificação por quaisquer dos
meios previstos no caput deste artigo, deverá a Secretaria Geral
desta Junta, gozando de fé pública, certificar a realização do
ato, a forma/meio utilizado, número de telefone, identificação,
qualificação e vínculo da pessoa contactada com a pessoa
interessada, registrando hora e data de tal ação. Deverá a
Secretaria Geral, de igual modo, em caso de frustação das
tentativas de notificação, certificar, detalhadamente, tal óbice nos
autos.
Parágrafo segundo: Frustrada a notificação através das formas a
que se refere o caput deste artigo, deverá ser realizada notificação
através dos Correios, com Aviso de Recebimento. Restando a
notificação frustrada, deverá ser renovada por edital publicado no
órgão de Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo terceiro: No ofício ou edital de notificação das partes,
deve constar que as notificações subsequentes ocorrerão no portal
da JUCEPE https://portal.jucepe.pe.gov.br/arquivos/resolucoes.
Art. 36. O prazo para contrarrazoar é de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data da
confirmação das notificações previstas no caput do art.35 deste
Regimento ou da publicação do edital ou a data de juntada
aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelos
Correios, conforme o caso.
Parágrafo único: Havendo mais de uma parte interessada, os
prazos serão contados individualmente observado o artigo 35
deste Regimento.”
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 47/2022 de 06.01.2022
I - Exonerar, a pedido, a servidora ALZANY DOS ANJOS
RODRIGUES LINS, mat. nº 9651-2, Assistente Técnico em
Gestão Universitária/Técnico de Enfermagem F04 I G, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no ProntoSocorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - Prof. Luiz
Tavares - PROCAPE, a contar de 01.01.2022.
PORTARIA Nº 76/2022 de 13.01.2022
I - Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, por um período de 15
dias, nos termos do Art. 12, Inciso II, da Lei nº 14.885/2012, de 14
de dezembro 2012, ao servidor FRANCISCO EDUARDO
RAMOS COUTINHO CAVALCANTI, mat. nº 14246-8, Técnico em
Laboratório, Contratado por Tempo Determinado, com lotação no
Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, em razão de ter cometido a infração prevista no do art. 10
-A, da Lei nº 14.885, de 14 de dezembro 2012.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 78/2022 de 13.01.2022
R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição
de Gerenciador Master – UG – 440703 – Escola Superior de
Educação Física-ESEF, na operação do seguinte sistema:
Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ) do TCEPE: - SILVANA MARIA DA MOTA CARVALHO CPF: 215.431.78472 Art. 2º Designar as pessoas abaixo qualificadas
como Gerenciadores Master – UG – 440703 – Escola Superior
de Educação Física-ESEF, na operação do seguinte sistema:
Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ) do TCEPE: - MARIA JOSÉ ANDRADE DE MENEZES Cargo: Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Assistente Administrativo FO4
CIII FS-F CPF-280.080.064-04 EMAIL- [email protected]
Tipo de vínculo: Estatutário - MORGAN AURÉLIO DA SILVA LINO
Cargo: Analista Técnico em Gestão Universitária/Contador FO1 CI
FS-A CPF-009.693.434-42 EMAIL- [email protected] Tipo
de vínculo: Estatutário Art. 3º Determinar que os efeitos desta
portaria entrem em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 87/2022 de 13.01.2022
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do
servidor RIVALDO MENDES DE ALBUQUERQUE, mat. nº 66222, Professor Universitário/Adjunto M03 III B, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação na Reitoria, a partir
de 07.12.2021, nos termos das Regras de Transição do artigo 3º
da EC 47/05 e Parecer nº 02/2022, da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco - PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº 102/2022 de 18.01.2022
I - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 2037/2021, de 29.12.2021,
publicada no D.O.E em 08.01.2022, que designa para responder
pela Função de Ordenadores de Despesas da UPE Campus
Petrolina, os servidores ROSÂNGELA ESTEVÃO ALVES
FALCÃO, mat. nº 11126-0, Professor Universitário/Adjunto M03 III
A, RG nº 1644934 SDS-PE, C.P.F. nº 431.493.834-04; ADAUTO
TRIGUEIRO DE ALMEIDA FILHO, mat. nº 12087-1, Professor
Universitário/Assistente M02 I E, RG nº 29415702 SSDS-PB, C.P.F.
nº 064.836.554-95; e JOEL PEREIRA FERREIRA, mat. nº 7176-5,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Agente Administrativo
F04 II C, RG nº 4046599 SDS-PE, C.P.F. nº 619.943.084-00; todos
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na
UPE Campus Garanhuns, para o exercício de 2022- UG: 440710.
PORTARIA Nº 103/2022 de 18.01.2022
I - Designar para responder pela Função de Ordenadores
de
Despesas
da
UPE
Campus
Garanhuns,
os
servidores ROSÂNGELA ESTEVÃO ALVES FALCÃO, mat. nº
11126-0, Professor Universitário/Adjunto M03 III A, RG nº 1644934
SDS-PE, C.P.F. nº 431.493.834-04; ADAUTO TRIGUEIRO DE
ALMEIDA FILHO, mat. nº 12087-1, Professor Universitário/
Assistente M02 I E, RG nº 29415702 SSDS-PB, C.P.F. nº
064.836.554-95; e JOEL PEREIRA FERREIRA, mat. nº 7176-5,
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Agente Administrativo
F04 II C, RG nº 4046599 SDS-PE, C.P.F. nº 619.943.084-00; todos
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na
UPE Campus Garanhuns, para o exercício de 2022- UG: 440710.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE informa que
a Portaria nº 108/2022, de 19 de janeiro de 2022, referente ao
Extrato de Contrato da Seleção Simplificada Homologada pela
Portaria Conjunta nº 050, de 06.04.2020, regida pela Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24.03.2020, encontra-se disponível
nos seguintes endereços eletrônicos: servidor.upe.br e www.upe.
br.Recife, 19 de janeiro de 2022.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionados. I - Espécie: Contrato de Trabalho
por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria de Administração através de AD
REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar do Estado de Pernambuco
nº 425/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020 e da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24 de março de 2020 e prorrogado pela
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 23, de 05 de março de 2021.
PORT. N°
112/2022
de 19.01.2022
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM
Nº CTD
Mat.
Nome
301/2020
16680-4
Josiane de Souza
Cargo
Técnico de Enfermagem
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ – HUOC
124/2022
de 21.01.2022
96/2020
15146-7
Rose Aparecida da Silva Almeida
Técnico de Enfermagem
II - Determinar que os efeitos destas portarias entrem em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco DOE/PE.
RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionados, a partir da data respectivamente
indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 053/2020 de 11.12.2020, homologada através do Ato nº 3.016 de 22 de
dezembro de 2020, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2020, Decreto nº 50.013 de 22 de dezembro de 2020 e da Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020.
PORT. N°
Nº CTD
101/2022
de 18.01.2022
54/2020
Mat.
Nome
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS - FCM
DIANA MARIA GOUVEIA AIRES
16259-0
NOVAIS
Cargo
Rescisão
Professor Auxiliar
11.01.2022
Professor Auxiliar
17.01.2022
UPE CAMPUS PETROLINA
100/2022
de 18.01.2022
280/2020
16749-5
Ana Maria Severo Chaves
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 0021.2021.CPL-I.PE.0013.ADAGRO. OBJETO:
Eletrodomésticos e condicionadores de ar. HOMOLOGO o
processo em epígrafe e ADJUDICO o objeto do LOTE 2 à
empresa MAXIMILLIAN SIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA EPP - CNPJ 20.402.614/0001-07 - R$ 6.765,00. LOTE
1 - FRACASSADO. Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor
Presidente
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico 001/2022-Processo Licitatório nº 0001.2022.
CPL.PE.0001.CONDEPE/FIDEM.
Objeto:
Contratação
de
empresa especializada na prestação de serviços de contabilidade
pública e/ou privada para ELABORAÇÃO DO BALANÇO
ANUAL- 2021 - DA AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM, FUNDERM
e PROMETRÓPOLE E ENVIO AO TCE-PE. Data de início
das propostas: 25/01/2022 às 10:00 horas; Prazo para o envio
das propostas: 04/02/2022 às 14:00 horas; Início da sessão de