8 - Ano XCIX Ć NÀ 146
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
industrial relevante – I.B.R.A.E – INDÚSTRIA BRASILEIRA
DE EMBALAGEM LTDA. - CNPJ n° 17.273.784/0001-24 e
CACEPE n° 0999621-44; Parecer n° 055/2022 – implantação/
atividade industrial relevante – J B PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA. – CNPJ n° 45.549.389/0001-67 e CACEPE n° 102700354; Parecer n° 059/2022 – ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A
- CNPJ n° 04.185.877/0021-07 e CACEPE n° 0379489-03;
Parecer n° 062/2022 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MARCELO MAGALHÃES
M. DE ALBUQUERQUE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI.
ME - CNPJ n° 24.884.808/0001-47 e CACEPE n° 0675017-61;
Parecer n° 045/2022 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MATA NORTE ALIMENTOS
LTDA. – CNPJ n° 03.912.413/0007-26 e CACEPE n° 080026575; Parecer n° 057/2022 – isonomia/agrupamento industrial
prioritário – MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA. –
CNPJ nº 12.819.074/0002-14 e CACEPE nº 0210096-78; Parecer
nº 051/2022 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – MEDEVICE DO BRASIL COMERCIAL
LTDA. – CNPJ n° 04.656.809/0001-27 e CACEPE n° 028775970; Parecer n° 048/2022 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS – CNPJ n° 76.633.890/0036-60 e CACEPE
n° 1030875-08; Parecer n° 053/2022 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – O BOTÃO
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEMETRIA LTDA.
- CNPJ n° 13.383.275/0001-01 e CACEPE n° 0436181-46; Parecer
n° 049/2022 – implantação/comércio importador atacadista/trading
– PARTS IMPORT COM DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - CNPJ n° 02.322.453/0009-17 e CACEPE n° 103229817; Parecer nº 040/2022 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – PLAST PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA. – CNPJ n° 05.374.495/0006-47 e CACEPE
n° 1007879-75; Parecer n° 042/2022 – implantação/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – PRATHIKA
IND. E COM. DE PLÁSTICO LTDA. – CNPJ n° 45.842.021/000192 e CACEPE n° 1031712-07; Parecer n° 047/2022 – ampliação
com nova linha de produtos/manutenção do poder competitivo/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– QUÍMICA AMPARO LTDA. - CNPJ n° 43.461.789/0023-04 e
CACEPE n° 0871646-39; Parecer n° 046/2022 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – RECIFRALDA INDÚSTRIA
DE FRALDA LTDA. - CNPJ n° 45.101.837/0001-65 e CACEPE
n° 1018292-64; Parecer nº 058/2022 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. –
CNPJ n° 61.064.838/0129-05 e CACEPE n° 0424649-78; Parecer
n° 063/2022 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – SIDRASUL SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA. –
CNPJ n° 82.992.686/0005-32 e CACEPE n° 0726865-37; Parecer
n° 043/2022 – implantação/central de distribuição – TERZIAN
LTDA. - CNPJ n° 04.128.801/0006-00 e CACEPE n° 1005118-05;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 148/2022
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 25 de julho de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações, RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 25 de julho de 2022:
Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos – aprovada
autorização para terceirizar dentro do estado os produtos
constantes no Parecer Conjunto Adepe/Sefaz nº 048/2022, com
a empresa CEREALLE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS S.A.,
inscrita no CNPJ nº 06.280.632/0001-32 e CACEPE nº 078826101, após a publicação do decreto concessivo;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 01 de agosto de 2022.
Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMISSÃO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DO COBH/
PAJEÚ
EDITAL Nº 01/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
(EXTRATO)
Dispõe sobre o Processo Eleitoral para Renovação do Plenário e
da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú - COBH/
Pajeú, mandato 2022/2025.
A Comissão Eleitoral do COBH/Pajeú, tendo por base as Leis
12.984/2005 e 14.028/2010, as Resoluções 01/2008, 09/2009
e 02/2012 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH,
e o Estatuto Social do COBH/Pajeú, convoca os interessados
em participar deste Comitê, na condição de membro titular ou
suplente, nos segmentos Poder Público, usuários de recursos
hídricos e entidades civis, para mandato no período 2022/2025, a
se inscreverem conforme disposto neste Edital e nos seus anexos.
Ver Edital completo e anexos no site da Agência Pernambucana
de Águas e Clima - APAC: www.apac.pe.gov.br. Serra Talhada/PE,
01 de agosto de 2022. A Comissão Eleitoral - CE.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA Nº 21, DE 1° DE AGOSTO DE 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas pelo art.
3º, inciso I, do Decreto nº 37.387, de 10 de novembro de 2011, em consonância com o teor do Enunciado Administrativo nº 14/2022 do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE conceder Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, nos termos do artigo 112,
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aos servidores a seguir relacionados:
MAT. Nº
10034-0
10039-0
10047-1
10049-8
10052-8
10056-0
10059-5
10064-1
10068-4
10072-2
10111-7
NOME DO SERVIDOR
Mateus Souza Cesar de Albuquerque
Danilo Marcelo Barros da Silva
Joyce Sales de Carvalho
Wagner Cláudio Barros de Santana
Fernando Bello Dias Pereira
Shirlen Lopes da Silva
Vinícius Gomes Costa Junior
Alexsandro de Oliveira Almeida
Tarciana Santana de Oliveira
José Ráurium Bacalhau
Eduarda Oliveira Casanova
PROCESSO SEI Nº
0031300031.000048/2022-22
0031300030.001805/2021-12
0031300020.000600/2022-10
0031300036.002370/2022-46
0031300031.000069/2022-48
0031300023.000905/2022-93
0031300018.000475/2022-89
0031300013.003606/2021-49
0031300020.000645/2022-86
0031300031.003207/2022-41
0031300045.001955/2022-30
DATA CONCESSÃO A
PARTIR DE
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
02/01/2022
Recife, 2 de agosto de 2022
5100, com cargo de Chefe de Gabinete pertencente ao quadro
efetivo desse Instituto pelo qual prestou importante contribuição
nas atividades por esta Empresa, até o dia 29 de julho de 2022. O
servidor deverá retornar ao seu órgão de origem a partir de 30 de
julho de 2022. Certo da compreensão e colaboração, colocamonos à disposição se necessário para esclarecimentos adicionais
sobre o assunto. Atenciosamente, Rafael Suassuna da FonteDiretor-Presidente da EPTI-Governo do Estado de Pernambuco.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR.
EDITAL FACEPE 06/2022 – PEPE Inova Talentos. Objeto:
Divulgação de resultado preliminar. O inteiro teor deste Edital
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://www.facepe.br. José Fernando Thomé Jucá - Diretor
Presidente em exercício.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente em exercício RESOLVE Publicar as Portarias
de nº 3059 a 3070 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de JULHO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente em exercício RESOLVE Publicar as Portarias
de nº 3071 a 3076 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE, de JULHO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
PORTARIA FUNAPE N° 3484 de 01 de agosto de 2022.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas
pelo Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Anular a Portaria nº
6095 de 15/12/2021, publicada no DOE de 16/12/2021, referente
a pensão por morte, a contar de 19/10/2021, para ANA IZABEL
DE SÁ FERREIRA SILVA, Viúvo(a) do ex-segurado(a) CARLOS
ALVES DA SILVA, inscrição n°408.701-9, matricula nº129518,
cargo SEGUNDO SARGENTO, falecido(a) em 05/05/2017, por
força de Decisão Judicial, Agravo de Instrumento nº001948302.2021.8.17.9000
PORTARIA FUNAPE N° 3485 de 01 de agosto de 2022.
A Diretora-Presidente, no uso das tribuições conferidas pelo art.
59-C da LC 28/2000, RESOLVE: Retificar a Portaria nº2990 de
24/10/2006, publicada no DOE de 27/10/2006, referente a pensão
por morte, a contar de 28/03/2005, para LUIS CARLOS ALVES
CLEMENTINO, Filho(a), para NATHALYA ALVES DA CRUZ,
Filho(a), beneficiários(as) do(a) ex-segurado(a) FRANCISCO
CARLOS ALVES FERREIRA, inscrição n°390.450-6, matricula
262072, cargo de SOLDADO, falecido(a) em 27/03/2005, nos
termos do art. 40, § 70, I, da CF/88, com redação dada pela ECF n°
41/2003, combinado com os artigos 27, II, 49 e 50 da LCE n° 28/00
e alterações e a contar de 12/05/2022, para MARIA CLEONEIDE
MUNIZ ALVES, viúvo(a), por força de Decisão Judicial, Processo
0010335-79.2010.8.17.0810.
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de
nº 3486 a 3560 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de AGOSTO de 2022, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br TATIANA DE LIMA NÓBREGA Diretora-Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 3480, DE 1° DE AGOSTO DE 2022.
A Diretora–Presidente, RESOLVE: Dispensar a servidora
Gabriella Formica de Oliveira, matrícula nº 10.679-8, da chefia
da Unidade de Administração, contando seus efeitos a partir de 1º
de agosto de 2022.
PORTARIA FUNAPE Nº 3481, DE 1° DE AGOSTO DE 2022.
A Diretora–Presidente, RESOLVE: Designar a servidora Ana
Cecília Raposo Lira Sousa, matrícula nº 10.699-2, para a chefia
da Unidade de Administração, contando seus efeitos a partir de 1º
de agosto de 2022.
PORTARIA FUNAPE Nº 3482, DE 1° DE AGOSTO DE 2022.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 28, de 14 de janeiro de 2000, considerando o
disposto no Decreto nº 42.907, de 13/04/2016, e as atribuições
constantes na Portaria SAD n.º 3.336, de 21/12/2016, RESOLVE:
I – Dispensar a servidora Gabriella Formica de Oliveira, matrícula
nº 10.679-8, da função de gestora de telemática da Funape.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 3483, DE 1° DE AGOSTO DE 2022.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 28, de 14 de janeiro de 2000, considerando o
disposto no Decreto nº 42.907, de 13/04/2016, e as atribuições
constantes na Portaria SAD n.º 3.336, de 21/12/2016, RESOLVE:
I – Designar como gestora de telemática da Funape, a servidora
Ana Cecília Raposo Lira Sousa, matrícula nº 10.699-2 .
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 463/22, de 01 de Agosto de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão do contrato do Agente Socioeducativo, CARLOS
ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO, mat. 42427-7, a partir de
01/08/2022, por conveniência e oportunidade.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia de Pernambuco – HEMOPE
ERRATA
Na Publicação do DOE nº76, de 21 de Abril de 2022, referente ao
deferimento do 1º Decênio do Gozo de Licença Prêmio.
Onde se lê: Matrícula: 779-0; SEI: 0040400103.000153/2022-14;
NOME: Maria Idjane de Albuquerque Silva; MESES: 01; INÍCIO:
25/04/2022; DECÊNIO: 1º; UNIDADE: Hemocentro/Recife;
Leia-se: Matrícula: 779-0; SEI: 0040400103.000153/2022-14;
NOME: Maria Idjane de Albuquerque Silva; MESES: 01; INÍCIO:
09/06/2022; DECÊNIO: 1º; UNIDADE: Hemocentro/Recife.
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 01/08/2022
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 01/08/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
199-6
0040400012.000222/2022-09
NOME
Maria José do
Nascimento Silva
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
06
01/04/2022
4º
UNIDADE
HEMOCENTRO
RECIFE
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 007-2022 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM,
Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula
4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis
Estadual Nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife
nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº
5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe
são conferidas e com base na proposição do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM.
RESOLVE: Art. 1º - Normatizar, na forma de Anexo Único da
presente Resolução, os tipos de equipamentos e mensagens a
serem veiculadas nos painéis eletrônicos lateral e traseiro que
comporão os novos ônibus cadastrados no Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/
RMR. Art. 2º - Em função das “quebras no padrão de redução de
casos da Covid-19 e do aumento de circulação de outros vírus
respiratórios" e, portanto ainda a insegurança no retorno dos
passageiros equivalentes ao STPP/RMR, ao patamar do início
do ano de 2020, determinar que prazo de 180(cento e oitenta)
dias, todos os ônibus novos a serem cadastrados venham com
os painéis lateral e traseiro instalados, conforme o Anexo Único
desta Resolução. Parágrafo Único - Caberá ao CTM, a inclusão
como item obrigatório a existência dos painéis lateral e traseiro,
em perfeito funcionamento, quando da realização da vistoria da
frota para cadastramento. Art. 3º - Determinar que esta Resolução
entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogar as
disposições em contrário. Recife, 19 de julho de 2022. TOMÉ
BARROS MONTEIRO DA FRANCA - Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano – CSTM. Resolução
disponibilizada na integra no site: www.granderecife.pe.gov.
br-instituicional/cstm/resoluçõescstm 2022.
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Recife, 29 de julho de 2022-Ofício n° 093/2022-EPTI-Presidência-À
Secretaria de Administração-Ilma. Senhora Secretária Marília
Raquel Simões Lins-C/C Departamento de RH -Assunto:
Devolução de servidor-Prezada Secretária-Cumprimentando-a
cordialmente, agradecemos a cessão do servidor PAULO
AFONSO NEIVA NOVAES, matrícula n° RPPS 4287, com cargo
de Ouvidor pertencente ao quadro efetivo dessa Secretaria pelo
qual prestou importante contribuição nas atividades por esta
Empresa, até o dia 29 de julho de 2022.O servidor deverá retornar
ao seu órgão de origem a partir de 30 de julho de 2022.
Certo da compreensão e colaboração, colocamo-nos à disposição
se necessário para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Atenciosamente-Rafael Suassuna da Fonte-Diretor-Presidente da
EPTI-Governo do Estado de Pernambuco
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Recife, 29 de julho de 2022-Ofício n° 093/2022-EPTI – Presidência.
À Sua Senhoria o Senhor Weidson Marinho de Freitas Uchôa Presidente do IPA-Assunto:Devolução de Servidor. Prezado
Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, agradecemos a
cessão do servidor DOMINGOS SÁVIO DE GODOY, matrícula n°
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 31/22, DE 20/07/2022.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal nº 1.800,
de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº. 81/2020 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI,
resolve NOTIFICAR os senhores ARUSKA DA SILVA TAVARES
DA COSTA, CARLOS FERNANDO DA COSTA E SILVA e terceiros
interessados a apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES a
respeito da Medida Administrativa de Sustação de Efeitos de
Ato sob protocolo nº 18/903191-3 pertencente à empresa PKF REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME,
registrada sob o NIRE 26 2 0178237-7 no prazo de 10 (dez) dias
úteis. Ademais, no ensejo, informo a requerente PRISCILA KEILA
MAXIMIANO DE SOUZA o bloqueio administrativo no prontuário
da empresa PKF - REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA ME nesta fase processual. ILAYNE
LARISSA LEANDRO MARQUES – SECRETÁRIA GERAL.
LTDA ME, registrada sob o NIRE 26 2 0139830-5 no prazo de
10 (dez) dias úteis. ILAYNE LARISSA LEANDRO MARQUES –
SECRETÁRIA GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Portaria JUCEPE nº 48, de 01 de agosto de 2022
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
Art. 27 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:
I – Constituir Comissão de Revisão de Exigências, integrada pelos
Vogais da JUCEPE, a seguir relacionados:
O senhor, Felipe Augusto Sampaio Barbosa, na condição de
Presidente, Marcelo Becker Gil Rodrigues, na condição de VicePresidente e os senhores, Mario Sérgio Menezes Galvão Filho,
Murilo Roberto de Moraes Guerra, Nelson Mitimasa Jinzenji,
Newton Jerônimo Gibson Duarte Rodrigues Junior, Robert
Frederic Mocok, na condição de membro.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 30/22, DE 13/07/2022.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
81/2020 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, resolve NOTIFICAR a senhora POLLYANA DE SÁ GOMES
LIMA FERRAZ e terceiros interessados a apresentar, querendo,
CONTRARRAZÕES a respeito da Medida Administrativa de
Sustação de Efeitos de Ato sob protocolo nº 15/885911-1
pertencente à empresa CARVALHO TELECOMUNICAÇÕES
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
Aditivo 005 ao Termo Adesão 004.2020.ADAGRO.001 ao
Contrato Mater 004/SAD/SEADM/2020. Contratante: Secretaria
de Administração de Pernambuco. Contratada: Consórcio Rede