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DOEPE 14/10/2022 -fl. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de outubro de 2022
Condutor:Leones Emiliano Custodio,RENACH:030039806-69/
PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº 7326, Condutor:Luciano
Moura
de
Souza,RENACH:042773634-90/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7327,
Condutor:Lucyo
Dhyego
Ribeiro
Mota,RENACH:056292338-51/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7328, Condutor:Samuel
Oseias
Bispo
da
Silva,RENACH:059690039-12/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7329, Condutor:Josenildo
da
Silva,RENACH:033916474-43/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7330,
Condutor:Marcelino
Manoel
da
Silva,RENACH:006326053-80/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7330, Condutor:Marcelino
Manoel
da
Silva,RENACH:006326053-80/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7331, Condutor:Raimundo
Martins
Leandro,RENACH:034421436-42/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
7332,
Condutor:Moezio
Rodrigues
Moura,RENACH:018361612-60/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7333,
Condutor:Jose
Tiago
da
Silva,RENACH:041453893-25/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7334,
Condutor:Marcelo
de
Cruz
de
Oliveira,RENACH:062657583-94/PE,Prazo
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7335,
Condutor:Evanilton
Beks
da
Silva,RENACH:022645416-59/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7336,
Condutor:Joao
Batista
de
Oliveira,RENACH:019250776-61/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 7337, Condutor:Jose Augusto
Martins
de
Santana,RENACH:035903447-90/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 7338, Condutor:Kleyton
Ferreira
da
Silva,RENACH:045697384-72/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7339,
Condutor:Cristiana
Moraes
Oliveira,RENACH:023979391-39/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7340,
Condutor:Bruno
Campos de Franca,RENACH:011280433-00/PE,Prazo de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7341,
Condutor:Anderson
Borges
Goncalves,RENACH:046656524-60/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 7342, Condutor:Lyllian
Patricia
Fonseca
Lins,RENACH:027046754-18/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 7343, Condutor:Solange
Gueiros Tavares da Silva,RENACH:010067066-70/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 7350, Condutor:Carlos
Andre Jose da Silva,RENACH:039324340-50/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7351, Condutor:Carlos Augusto
Paiva da Silva Filho,RENACH:018517014-15/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7352, Condutor:Cesar Gleyson
de
Melo
Menezes,RENACH:035961171-00/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7353, Condutor:Charles
Eduardo
da
Silva,RENACH:045400832-25/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7354, Condutor:Claudia
Calina da Silva Lemos,RENACH:049472249-95/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7355,
Condutor:Cosmo
Agustinho
da
Silva,RENACH:037156421-22/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7356,
Condutor:Cosmo
Balbino
de
Sena,RENACH:049095242-09/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7357,
Condutor:Cicero
Cosmo
de Amorim,RENACH:021590292-30/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
7358,
Condutor:Cesar
dos
Santos
Nunes,RENACH:054761849-92/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7359, Condutor:Claudio
Jose
da
Silva,RENACH:005874234-74/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
7360,
Condutor:Carlos
Antonio Ferreira de Barros,RENACH:018271193-75/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 7361, Condutor:Claudio
Gomes de Alcantara,RENACH:015218313-72/PE,Prazo de
Nº
7362,
Condutor:Clibson
Penalidade:12(doze)meses;
Tavares
da
Silva,RENACH:040573944-53/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
7363,
Condutor:Carlos
Henrique
de
Franca,RENACH:039274341-38/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7364,
Condutor:Cillanio
de
Lima
Alves,RENACH:058667505-11/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7365,
Condutor:Claudia
Calina da Silva Lemos,RENACH:049472249-95/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7366, Condutor:Clebson
Angelo
dos
Santos,RENACH:053565740-54/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7367,
Condutor:Carlos
Fagner
de
Souza,RENACH:013720721-82/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7368,
Condutor:Claudivar
Silva
Araujo,RENACH:050352574-30/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7369, Condutor:Claudio Vitor
Bezerra
do
Nascimento,RENACH:056383118-09/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 7370, Condutor:Alberto
de
Melo
Cavalcanti,RENACH:037605550-02/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7371, Condutor:Armando
Macedo
Salles,RENACH:005547845-70/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7372,
Condutor:Alexandre
de
Eufrasio
da
Silva,RENACH:037270413-51/PE,Prazo
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7373,
Condutor:Angelo
Ricardo de Morais Santos,RENACH:044182132-44/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 7374, Condutor:Ayrton
de
Oliveira
Cavalcanti,RENACH:050146180-07/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7375, Condutor:Ayres de
Souza
Gomes,RENACH:045056353-67/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7376,
Condutor:Edson
de
Lima
Souza
Junior,RENACH:055955339-00/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7377, Condutor:Anderson
Silva
dos
Santos,RENACH:059966204-12/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7378,
Condutor:Anderson
Severino
da
Silva,RENACH:060017848-00/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7379,
Condutor:Aberlardo
Dantas
Freire,RENACH:027300221-60/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7380,
Condutor:Adelson
Gama
Cambrainha,RENACH:010160942-46/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 7381, Condutor:Alexsandro
Ferreira
da
Silva,RENACH:060698392-39/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7382, Condutor:Ana Marcia
Menezes de Souza,RENACH:038591556-30/PE,Prazo de
Nº
7383,
Condutor:Aureliano
Penalidade:2(dois)meses;
Cardoso
de
Moura,RENACH:025258510-50/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7384, Condutor:Aliomar
Santos
Cavalcanti,RENACH:019753661-51/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 7385, Condutor:Altair Marcos
Sales
da
Paz,RENACH:031811308308-62/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
7386,
Condutor:Agriuco
Tiburcio
Ferreira,RENACH:019554518-24/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 7387, Condutor:Ana Maria
Celso de Miranda Gurjao,RENACH:044067411-15/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 7388, Condutor:Augusta
Kelly Cordeiro dos Santos,RENACH:016953340-49/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 7389, Condutor:Apeles
Lima Duarte de Souza,RENACH:015303530-67/PE,Prazo de
Penalidade:2(dois)meses;SÉRGIO DE BARROS LINS. Diretor
de Engenharia de Trânsito – DETRAN/PE

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7390/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB: CONSIDERANDO os termos
do requerimento de DARLENE VIEIRA DA SILVA, devidamente
protocolado sob o nº 2021.010642. CONSIDERANDO o processo
de investigação instaurado pela Corregedoria deste DETRAN/PE,
verificando-se irregularidades no ato praticado, conforme
constante no Relatório Final da Corregedoria, Proc. DPCO nº
332/2021, bem como, entendimentos da Gerência de Registro de
Veículos e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido
procedimento Administrativo. RESOLVE: Art. 1º. CANCELAR o
serviço de transferência do veículo com as características básicas
Marca/Modelo
TOYOTA/COROLLA
XEI20FLEX,
Chassi:
9BRBD48E5C2555323, Renavam 387510672, Ano Fab./Modelo
2011/2012, de Placa PEW7107, para DARLENE VIEIRA DA
SILVA, inscrita no CPF nº 053.049.154-02, e demais atos
posteriores; Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo
identificado no artigo anterior para o nome de ITALANEI DOS
SANTOS PEREIRA SILVA, inscrito no CPF nº 532.918.324-34. Art.
3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito –
DTF, inclusive, a devida comunicação ao SENATRAN. Art. 4º. Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.PORTARIA
DP 7391/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012.RESOLVE: Art.1º. - Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis
infrações administrativas atribuídas as servidoras FABIANA
AURÉLIA DA LUZ NASCIMENTO FRANÇA, mat. 4337-0 e ANA
PATRÍCIA RIBEIRO PINTO, mat. 3149-6 nas investigações
administrativas
preliminares
DPCO
de
nºs
007/2021
(2021.002869),
040/2021
(2021.019679)
e
255/2021
(2021.107146), em razão de irregularidades configurados nos
serviços de primeiro emplacamento dos veículos zero quilômetro
de placas QYL7B44-PE, QYN8B07-PE, QYL5E46-PE com
suspeita de clonagem ou dublês, conforme conclusão da
Corregedoria em suas investigações preliminares retronominadas,
além de outros fatos conexos.PORTARIA DP Nº 7392/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.161325;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa ROBERTA TIBURTINO
DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: AUTO PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
07.990.243/0002-44, com sede na Rua Governador Muniz Falcão
–nº 04, - Bairro Planalto, Araripina-PE, CEP: 56.280-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7393/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.159801;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa CHELDON CHYRLAN
MARTINS CAVALCANTI, pessoa jurídica de direito privado, nome
de fantasia: STIL PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
09.521.248/0001-72, com sede na Rua André Vidal de Negreiros
–nº 119, - Bairro Maria Auxiliadora, Petrolina-PE, CEP: 56.330420, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário .PORTARIA DP
Nº 7394/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.159786; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa BELMONTE FABRICAÇÃO DE
PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: BEL PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
11.193.925/0002-01, com sede na Rua Professora Amélia Maciel
–nº 40, - Bairro Vila Eduardo, Petrolina-PE, CEP: 56.328-200,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário. PORTARIA DP
Nº 7395/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de

1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.159772; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa MICHEL CLEVERSON RIBEIRO
MONTEIRO, pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia:
PETROPLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
70.082.300/0001-42, com sede na Rua Tchecoslováquia –nº 774,
- Bairro Maria Auxiliadora, Petrolina-PE, CEP: 56.330-250, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7396/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.158884;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa MARIA DO SOCORRO
SILVA TORRES, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: AUTO PLACAS LEANDRO, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 11.068.035/0001-89, com sede na Rua Antônio
Soares –nº 449, Galpão 1001 Térreo - Bairro Duque de Caxias,
Toritama-PE, CEP: 55.125-000, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário. PORTARIA DP Nº 7397/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.156242; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa SÓ PLACAS EMPLACADORA DE
VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: SÓ PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
04.127.941/0001-41, com sede na Rua Polônia –nº 50, A - Bairro
Areia Branca, Petrolina-PE, CEP: 56.328-370, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco)
anos, a contar da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7398/2022 – O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
- DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X,
da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.161438; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa ARARIPLACAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, nome de fantasia: SERTÃO PLACAS,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.421.707/0001-98, com
sede na Rua Manoel Januário –nº 336, A - Bairro Planalto,
Araripina-PE, CEP: 56.280-000, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.PORTARIA DP Nº 7399/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que

Ano XCIX Ć NÀ 197 - 15
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.159988; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa PALOMA DE ARAÚJO SANTOS,
pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia: PAJEU
PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.726.716/000148, com sede na Av. Manoel Virginio Sobrinho –nº 226, Bairro
Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira-PE, CEP: 56.800000, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário.PORTARIA DP
Nº 7400/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.161502; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa ANTÔNIO FEIJÓ MORAES FILHO
SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia:
PLACAS 3 IRMÃOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
11.877.505/0001-55, com sede na Av. Gumercindo Cavalcante –nº
447, Bairro São Cristóvão, Arcoverde-PE, CEP: 56.512-200, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 74012022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.158863;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa PETROLINA
COMÉRCIO DE PLACAS PRA VEÍCULOS E MOTOCICLETAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia:
EMPLACADORA PETROLINA, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 29.025.291/0001-54, com sede na Rua André Vidal de
Negreiros –nº 99, Anexo A -Bairro Maria Auxiliadora, Petrolina-PE,
CEP: 56.330- 420, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Recife, 13 de Outubro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO LEÃODiretor Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 642/22, de 13 de Outubro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido dos Agentes Socioeducativos,
TIAGO MENDES CAVALCANTI, mat. 41063-2, retroativo a
01/10/2022.
ANA PAULA MORAES DO NASCIMENTO, mat. 42269-0,
retroativo a 11/10/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na Portaria nº 630/2022 de 12/10/2022 e Portaria 631/2022 de
12/10/2022, referente à contratação de agentes socioeducativos,
a seguir:
Incluir na Portaria nº 630/2022 de 12/10/2022, o Agente
Socioeducativo Huggo Allex do Nascimento, mat. 43063-3, nº de
Contrato 2538/2022 - Caruaru.
Excluir da Portaria nº 631/2022 de 12/10/2022, o Agente
Socioeducativo Anderson Carneiro dos Santos, mat. 42970-8.
Recife, 13 de outubro de 2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 641/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada para os municípios de Vitória de santo Antão, Caruaru, Garanhuns,
Arcoverde e Petrolina – 2022
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 097 de 27 de junho de 2022, autorizada pelo Decreto
n° 52.985 de 09 de junho de 2022 e a Resolução nº 011 de 24 de março de 2022 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 1496 de 02 de maio de 2022, que visa à contratação temporária de 133 Agentes Socioeducativos, para
atender à situação excepcional de interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/SDSCJ
nº 136 de 13/09/2022;
III - Considerando o não comparecimento de candidatos convocados através da Portaria Funase n° 595/22 de 21/09/2022.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 17, 18, 19, 20 e 21 de outubro de 2022, no horário das 8:00 as 16:00 horas, nos endereços abaixo,

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