Recife, 4 de novembro de 2022
2300001058.001759/2022-07
2300001058.001980/2022-57
2300000906.000561/2022-05
2300001058.001907/2022-85
2300001058.001971/2022-66
2300011672.002892/2022-89
2300011672.002903/2022-21
2300001058.001406/2022-07
2300001058.001972/2022-19
2300011276.001760/2022-11
2300001440.000011/2022-65
2300000266.006007/2022-14
2300000266.007715/2022-64
2300011725.001073/2021-71
0040400131.000218/2022-86
2300011672.002926/2022-35
0040609391.000416/2022-42
2300011423.000370/2022-84
2300011558.000177/2022-18
Rosemary dos Santos
Costa
Rosinete Pontes Costa
Rozilda Lira de Freitas
Dutra
Rute Gervasio da Silva
Ruth Maria Costa
Couceiro
Sandra Regina Dias de
Andrade
Sergio Murilo Ferreira
Silvana Farias da Silva
Suzanne Serafim Gomes
Talma Leda Borges de
B. Moura
Tercio Tadeu Bezerra
Cavalcanti
Tereza Neuma C. C.
Wanderley
Tomaz Edson F. da Silva
Valdenice Soares da
Silva
Valdivia Maria dos
Santos Sa
Veronica Cristina S.
Antonino
Veronica Maria S de
Azevedo
Virginia Nogueira da
Silva
Viviane Celly de O. Silva
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2289180
30
2º
01.09.2022
Hosp.Getulio Vargas
2288680
90
2º
01.09.2022
Hosp.Getulio Vargas
1965697
180
2º
01.09.2022
Hospital Geral de Areias
2341514
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
2298686
30
1º
01.09.2022
Hosp.Getulio Vargas
1968068
30
2º
01.09.2022
Hospital da Restauracao
2316579
2580926
2536218
60
30
30
1º
1º
1°
01.09.2022
01.09.2022
01.11.2022
Hospital da Restauracao
Hosp.Getulio Vargas
Hosp.Getulio Vargas
2452090
30
1º
01.09.2022
Hosp.Agamenom Magalhes
1091719
180
4º
01.09.2022
Hosp. Ulysses Pernambucano
2298295
30
1º
01.09.2022
Cs Agamenon Magalhaes
848867
30
4º
01.09.2022
Nível Central
2296411
90
2º
01.09.2022
Hosp. Barao de Lucena
2255120
180
3º
01.09.2022
Hemope
2238896
60
2º
08.09.2022
Hospital da Restauracao
2549263
30
1°
01.11.2022
Hospital Oswaldo Cruz
2300206
30
1º
01.09.2022
Hosp Reg. Jose F Salsa
2576236
30
1º
01.09.2022
Sanatorio Pe Antonio Manuel
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Em, 28/10/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE Nº. 5698 de 29 de Março de 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no
município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução CIR nº 389/2022, de 25 de março, da VIII Regional de Saúde.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no
município de Petrolina, Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Unidade a ser Construída
Petrolina
906914/22-002
37890006
8.495.399,00
Construção de Unidade de
Atenção Especializada em
Saúde
Centro de referencia em
Saúde da criança
Art. 2º - Implantação dos serviços consultas ambulatoriais em pediatria, cardiopediatria, neuropediatria, dermatopediatria,
endócrinopediatria, cirurgião pediátrico, otorrinolaringologista, psicólogo, assistente social, enfermeiro e nutricionista, cirurgias de baixa e
média complexidade com 03 salas operatórias, 04 leitos de recuperação pós anestesias e 12 leitos Ambulatoriais e exames laboratoriais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 29/10/2022
Recife, 03 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB nº 5838 de 28 de Outubro 2022
Em, 31/10/2022
Aprova Ad referendum a proposta da Vigilância Sanitária, de repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária
(PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
II - A Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos
Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em
Saúde;
III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
V - A Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022, Institui para o ano de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro
federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, inclusive aos
Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen’s) para incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a
execuções das ações de vigilância sanitária.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum a proposta da Vigilância Sanitária, de repasse financeiro para cada município (valor aproximado de
R$ 27.000,00) indicado pelas 12 Regiões de Saúde, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de
Vigilância Sanitária, Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022.
Art. 2º - Implantar o Sistema de Gestão da Qualidade nas Unidades Técnicas do Nível Central e nas 12 (doze) Unidades Regionais da
Apevisa, em consonância com a Diretriz 4, Desenvolvimento das Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde e o objetivo estratégico,
Desenvolver as Ações de Vigilância Sanitária para o Controle de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde, em observância ao Plano
estadual de Saúde (2020-2023), de acordo com a tabela abaixo:
Municípios elencados por Região de Saúde
Região de Saúde
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Município
Jaboatão
Limoeiro
Palmares
Caruaru
Garanhuns
Arcoverde
Salgueiro
Petrolina
Ouricuri
Afogados da Ingazeira
Serra Talhada
Goiana
Código do IBGE
2607901
2608908
2610004
2604106
2606002
2601201
2612208
2611101
2609907
2600104
2613901
2606200
Ano XCIX Ć NÀ 211 - 19
Art. 3º - Promoção de iniciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a
melhoria da organização, gestão e planejamento, com priorização da atuação das ações de vigilância sanitária, baseados nos conceitos
e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco.
Art. 4º - A organização e a execução das ações de vigilância sanitária tem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do
SGQ e do gerenciamento do risco, conforme disposto no item VI do art. Da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021; e no § 2º
do art. 10 da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013.
Art. 5º - Este recurso financeiro “NÃO” é destinado as ações de Vigilância Sanitária do município e “SIM” para a realização de Seminários
regionais que tratem da temática de Gerenciamento.
Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 01/11/2022
Recife, 28 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Portaria nº 746. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ Nº 73.856.593/000166. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,
no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 062/2022 (vide ID 28308957), para APLICAR à empresa a penalidade
de MULTA, de natureza compensatória, definida na cláusula 16.5.5, na monta de 10% (dez por cento) do valor contratado, conforme
previsto no Edital, ficando a multa em definitivo no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), por ter atrasado a execução do
objeto contratual, dando ensejo ao retardamento do cumprimento das obrigações assumidas, tudo com espeque no artigo 87, inc. II, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e, em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, bem como fundamentado no item
16 e seguintes do Edital do Processo Licitatório nº 2163/2021 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0376.2021, Ata de
Registro de Preços nº 051/2022, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, respeitando os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e
42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis,
conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
EXTRATO DE TERMOS DE COMPROMISSO 2022
TC n° 021/22 processos n° 2023/22, 2843/22. Compromissado
(a): Ronaldo Carias. Objeto: compensação florestal através da
destinação de área para preservação de 2,3 ha. Data: 29/04/22.
TC n° 022/22 processos n° 11583/21, 0594/22 Compromissado
(a): SÃO PEDRO E PAULO I SPE. Objeto: compensação florestal
através da destinação de área para preservação de 0,56 ha.
Data: 28/04/22. TC n° 023/22 processos n° 1789/22, 2011/22
Compromissado (a): Sebastião do Nascimento Viana. Objeto:
compensação florestal através da destinação de área para
preservação de 9,11 ha. Data: 09/05/22. TC n° 024/22 processos
n° 1818/22, 3392/22 Compromissado (a): Consórcio Geração
Solar i. Objeto: compensação florestal através da destinação de
área para preservação de 3 áreas, onde uma área equivalente
4,12 ha. Data: 12/05/22. TC n° 025/22 processos n° 6027/21,
12586/21 Compromissado (a): Enercom Energias Renováveis
LTDA. Objeto: compensação florestal através da destinação de
área para preservação de vegetação nativa no bioma caatinga em
uma área de 39,9 ha. Data: 16/05/22. TC n° 026/22 processos
n° 2932/22, 5067/22 Compromissado (a): Eólico Ouro Branco I
S.A. Objeto: compensação ambiental pela supressão de 0.5 ha.
Data: 26/05/22. TC n° 027/22 processos n° 6024/21, 12587/21
Compromissado (a): Enercom Energias Renováveis LTDA.
Objeto: compensação florestal através da destinação de área para
preservação de vegetação nativa no bioma caatinga em uma área
de 28,8 ha.data: 17/05/22. TC n° 028/22 processos n° 438/22,
1722/22 Compromissado (a): Petrolina Geração de Energia 38
LTDA. Objeto: compensação ambiental pela supressão de 24 ha.
Data: 19/05/22. TC n° 029/22 processos n° 10381/21, 9979/21
Compromissado (a): Parque Eólico Ponta da Pedra LTDA.
Objeto: reposição florestal pela supressão da vegetação naiva de
77,21 ha.data: 02/06/22. TC n° 030/22 processos n° 11817/21,
11775/21 Compromissado (a): Usina Central Olho D’água
S/A. Objeto: reposição florestal pela supressão da vegetação
nativa de 13,96 ha. Data: 01/06/22. TC n° 031/22 processos n°
11818/21, 11778/21 Compromissado (a): Usina Central Olho
D’água S/A. Objeto: compensação florestal pela supressão da
vegetação nativa e intervenção (sem supressão de vegetação
natva) em área de preservação permanente em app de 44,31 ha
data: 01/06/22. TC n° 032/22 processos n° 10409/21, 11749/21
Compromissado (a): Secretaria Executiva De Recursos Hídricos
- SERH. Objeto: compensação florestal ambiental pela supressão
de vegetação e intervenção em 1,33 ha. Data: 14/06/22. TC n°
033/22 processos n° 12725/21, 0013/22 Compromissado
(a): Companhia Energética De Pernambuco – CELPE. Objeto:
reposição florestal pela supressão da vegetação nativa de
9,49403 ha. Data: 08/06/22. TC n° 034/22 processos n° 2176/22,
2882/22 Compromissado (a): Mini Eólica Petrolândia S/A.
Objeto: compensação ambiental pela supressão de 02 polígonos
que totalizam 1,25 ha. Data: 10/06/22. TC n° 035/22 processos
n° 5045/22 Compromissado (a): André Luís De Oliveira
Agostinho. Objeto: compensação ambiental pela supressão de
03 indivíduos isolados. Data: 16/06/22. TC n° 036/22 processos
n° 1686/22, 4849/22 Compromissado (a): Companhia Energética
De Pernambuco – CELPE. Objeto: reposição florestal pela
supressão da vegetação nativa de 3,01 ha. Data: 08/06/22. TC
n° 037/22 processos n° 4257/22, 5599/22 Compromissado (a):
Brandão E Simas Mineração. Objeto: compensação ambiental
pela supressão de 9,85 ha. Data: 13/06/22. TC n° 038/22
processos n° 4306/22, 4970/22 Compromissado (a): Rios
Gold LTDA. Objeto: compensação ambiental pela supressão de
9,94 ha. Data: 27/06/22. TC n° 039/22 processos n° 5388/22,
5927/22 Compromissado (a): Marcelo Araújo Da Silva. Objeto:
compensação ambiental pela supressão de 27 indivíduos
nativos isolados. Data: 15/06/22. TC n° 040/22 processos n°
3611/22, 5764/22 Compromissado (a): Eduardo Tude De Melo.
Objeto: reposição florestal pela supressão da vegetação nativa
de 50 ha. Data: 21/06/22. TC n° 041/22 processo n° 5970/22
Compromissado (a): Instituto De Medicina Integral Professor
Fernando Figueira - IMIP. Objeto: compensação ambiental
através do plantio, bem como a condução da regeneração natural,
em uma área de 1,0 ha. Data: 07/07/22. TC n° 042/22 processos
n° 1569/22, 1556/22 Compromissado (a): Avelar De Castro
Loureiro Filho. Objeto: reposição florestal obrigatória área de 18,1
ha. Data: 18.08.22. TC n° 043/22 processos n° 1918/22, 6281/22
Compromissado (a): A Ciranda 4 Energias Renovavéis S.A.
Objeto: compensação ambiental através do plantio direto numa
área de preservação permanente – app de 0,031147 ha. Data:
15/07/22. TC n° 044/22 processos n° 1920/22 Compromissado
(a): A Ciranda 4 Energias Renovavéis S.A. Objeto: compensação
ambiental através do plantio direto numa área de preservação
permanente – app de 0,031209 ha. Data: 15/07/22. TC n° 045/22
processos n° 8035/21 Compromissado (a): José Benedito Da
Silva Júnior. Objeto: compensação ambiental pela supressão de
01 indivíduo isolado. Data: 26/07/22. TC n° 046/22 processos
n° 1609/22, 1722/22 Compromissado (a): Vertente Geração De
Energia 39 LTDA. Objeto: compensação ambiental pela supressão
de 27,5 ha. Data: 02/08/22. TC n° 047/22 processos n° 7235/22,
8501/22 Compromissado (a): Belmonte I Parque Solar S.A.
Objeto: compensação ambiental pela intervenção sem supressão
em 147,45 m² de área de preservação permanente – app do
plantio de 20 mudas de caatinga. Data: 11/08/22. TC n° 049/22
processos n° 12559/21, 0005/22 Compromissado (a): Anderson
Barbosa Dos Santos. Objeto: projeto de educação ambiental no
plano de prevenção de preservação e resposta rápida a acidentes
ambientais – conversão de multa simples. Data: 08/08/22.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Portaria Nº116/2022, O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019,
PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, CONSIDERANDO, o
disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CONSIDERANDO, os
Termos do Convênio Nº 004/2022 celebrado entre o Estado de
Pernambuco/ Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos,
e o Município de Palmares, com interveniência do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/
PE e o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário –
DEPATRAN. CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito
no âmbito da circunscrição Estadual inserida no município de com
atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao
DER / PE; CONSIDERANDO, o contido no Ofício Nº 129/2022.
RESOLVE: Art. 1º Designar o agente de trânsito municipal, abaixo
discriminados, para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito,
no fluxo de tráfego advindos das Rodovias PE’s: PE-096, PE103 e PE-126, com poderes para autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97). AGENTE, CPF e MATRÍCULA: Carlos
Henrique da Costa Silva, 074.117.974-13, 7 (código 7800). Art. 2º
Esta Portaria. entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se. MAURÍCIO CANUTO MENDES.
Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Portaria Nº116/2022, O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019,
PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, CONSIDERANDO, o
disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CONSIDERANDO, os
Termos do Convênio Nº 004/2022 celebrado entre o Estado de
Pernambuco/ Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos,
e o Município de Palmares, com interveniência do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/
PE e o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário –
DEPATRAN. CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito
no âmbito da circunscrição Estadual inserida no município de com
atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao
DER / PE; CONSIDERANDO, o contido no Ofício Nº 129/2022.
RESOLVE: Art. 1º Designar o agente de trânsito municipal, abaixo
discriminados, para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito,
no fluxo de tráfego advindos das Rodovias PE’s: PE-096, PE103 e PE-126, com poderes para autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97). AGENTE, CPF e MATRÍCULA: Carlos
Henrique da Costa Silva, 074.117.974-13, 7 (código 7800). Art. 2º
Esta Portaria. entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se. MAURÍCIO CANUTO MENDES.
Diretor-Presidente
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br