Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 41 »
IOEPA 02/08/2017 -fl. 41 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 02/08/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33429  41

Quarta-feira, 02 DE AGOSTO DE 2017
FÉRIAS
PORTARIA Nº 2514/2017-DAF/CGP, 27 DE JULHO DE 2017
A Coordenadora de Gestão de Pessoas do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará – detran/pa, usando das atribuições
que lhe foram delegadas ,
CONSIDERANDO
a
solicitação
constante
do
Memº
091/2017-Patrimônio, datado de 25/07/2017,
R E S O L V E:
RETIFICAR na Portaria 2287/2017-DAF/CGP, o período
Concessivo de FÉRIAS do servidor RENATO GOMES DA CRUZ
JÚNIOR, Auxiliar Operacional de Trânsito, matrícula 5862787/2,
lotado na Gerência de Patrimônio, onde se lê no período de
07/08 a 05/09/2017, leia-se no período de 17/08 a 15/09/2017
, referentes ao exercício 15.01.2016/2017.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Nazaré de Fátima Matos Oliveira
Coordenadora de Gestão de Pessoas.
Protocolo: 210011
TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA Nº 2510/2017-DAF/CGP, DE 27/07/2017
A Diretora Administrativa e Financeira do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria 3600/2016 – DG/CGP;
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Diária constante
no Processo nº 2017/239681, anexo Processo nº 2017/311836.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO a Portaria 2337/2017-DAF/CGP que
concedeu diárias ao servidor Reinaldo dos Santos Barros, no
período de 15/07 a 13/08/2017, a fim de realizar atendimento
e retaguarda no setor de Habilitação, substituindo servidora
durante período de férias, publicada no DOE: 33417 de
17/07/2017.
PAULA IVANA FREIRE DA FONSECA
Diretora Administrativa e Financeira
Protocolo: 209782
.
.

FUNDO DE INVESTIMENTO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
.

CONTRATO
CONTRATO: 65
EXERCÍCIO: 2017
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: OUTROS
Objeto: Aquisição de 100 (cem) NOBREAKS 1,2 kva, bivolt
(Grupo 07, Item 45), para atender as necessidades do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Pará.
Valor Total: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Data da Assinatura: 31/07/2017
Vigência: 31/07/2017 à
30/07/2018
Adesão a Ata SRP Nº 01/201/SEAD, do Pregão Eletrônico nº
16/2016/SEAD
Orçamento:
Funcional Programática: 44.101.06.182.1425.7563
Natureza da Despesa: 449052
Fonte de Recursos: 0141
Contratado: GL ELETRO – ELETRONICOS LTDA
CNPJ/MF: 52.618.139/0030-31
Endereço: Diadema/SP, na Av. Pirâmide, 661/973/731, Bairro
Eldorado, CEP: 09.970.330, telefone: (11) 4075-7708
Diretora do FISP: BELARMIRA FÁTIMA SOUZA PANTOJA
Protocolo: 209731
CONTRATO: 64
EXERCÍCIO: 2017
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: OUTROS
Objeto: Aquisição de 05 (cinco) Switch ethernet, 24 portas,
10/100/1000 mbps (Lote 06, Item 33), e 04 (quatro)
Switch gerenc.,
24 portas, 10/100/1000 mbps, bst, 4 portas sfp (Lote 06,
Item 35), para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Pará.
Valor Total: R$ 21.190,00 (vinte e um mil, e cento e noventa reais).
Data da Assinatura: 31/07/2017
Vigência: 31/07/2017 à
30/07/2018
Adesão a Ata SRP Nº 01/201/SEAD, do Pregão Eletrônico nº
16/2016/SEAD
Orçamento:
Funcional Programática: 44.101.06.182.1425.7563
Natureza da Despesa: 449052
Fonte de Recursos: 0141
Contratado: TERACOM TELEMÁTICA S.A.
CNPJ/MF: 02.820.966/0001-09
Endereço: Eldorado do Sul/RS, na rua América, nº 1000, bairro
Industrial, CEP: 92.990.000, telefone: (51) 3933-3000 e 3933-3140
Diretora do FISP: BELARMIRA FÁTIMA SOUZA PANTOJA
Protocolo: 209728

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

Portaria nº. 583/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
26 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 719/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 4067/2016- CGP/SUSIPE, que apurou responsabilidade
administrativa e funcional do servidor MANOEL CAETANO DE
SARGES em relação às circunstâncias da fuga do preso JOSIEL
HUMBERTO CARDOSO GOMES, quando de sua custódia na
Carceragem da DEPOL de Abaetetuba em 03/03/2015.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Processante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando
a aplicação da penalidade de suspensão ao servidor MANOEL
CAETANO DE SARGES pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo e aplicar
ao servidor MANOEL CAETANO DE SARGES a penalidade de
suspensão pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias, por infração
ao disposto nos artigos 177, inciso VI c/c art. 189, todos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui aplicada em multa,
à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, permanecendo o servidor em serviço, com fulcro
no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão
de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores e desconto da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209836
Portaria nº. 585/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
26 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 145/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4163/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor
LAURENILSON MEDEIROS BEZERRA em relação às circunstâncias
da fuga do preso EDWARD DA SILVA VIEIRA, pertencente à
população carcerária do Centro de Recuperação Agrícola “Silvio
Hall de Moura”, ocorrida em 23/03/2016, quando internado no
Hospital Pronto Socorro Municipal de Santarém.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando a
aplicação da penalidade de suspensão ao acusado pelo prazo de
12 (doze) dias.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo e aplicar
ao servidor LAURENILSON MEDEIROS BEZERRA a penalidade
de suspensão pelo prazo 12 (doze) dias, por infração ao
disposto no artigo 177, inciso VI c/c art. 189, ambos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui aplicada em multa,
à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, permanecendo o servidor em serviço, com fulcro
no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão
de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores e desconto da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209840
Portaria nº. 587/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
26 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 091/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4143/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor
REGINALDO CARDOSO RODRIGUES em relação às circunstâncias
da fuga do preso RONALDO MACIEL BRAGA, ocorrida em
18/09/2016, na Central de Triagem de Abaetetuba.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise

criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando a
aplicação da penalidade de suspensão ao acusado pelo prazo de
16 (dezesseis) dias.
RESOLVE:
I – Acatar, em parte, o relatório conclusivo e aplicar ao servidor
REGINALDO CARDOSO RODRIGUES a penalidade de suspensão
pelo prazo 18 (dezoito) dias, por infração ao disposto no
artigo 177, inciso VI c/c art. 189, ambos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui aplicada em multa,
à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, permanecendo o servidor em serviço, com fulcro
no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia
do Relatório Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria
de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de
registro nos assentamentos funcionais dos servidores e desconto
da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209844
Portaria nº. 590/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
26 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 125/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 3790/2016- CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade
administrativa e funcional do servidor JOAQUIM MORAES DE
LIMA quanto aos fatos narrados no Termo de Declaração das
servidoras ELENICE SILVA SE SOUSA LIMA, VALMIRA FERREIRA
DOS SANTOS e MARIA KAREM DOS SANTOS FERNANDES,
prestado, em 17/09/2012, na Promotoria de Justiça de
Capanema.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Processante pugnou pelo
reconhecimento da prescrição em 09/12/2016, no que tange ao
servidor REGINALDO CARDOSO RODRIGUES, tendo em vista a
punição de suspensão em abstrato.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório Conclusivo,
reconhecendo a Prescrição da Pretensão Punitiva, em
24/09/2014, em relação ao servidor JOAQUIM MORAES DE
LIMA e determinar o arquivamento do presente feito, com
fulcro no art. 201, inciso I, da Lei nº. 5.810/1994-RJU;
II – Determinar o encaminhamento da Decisão deste signatário
e do Relatório Conclusivo à Promotoria de Justiça de Capanema;
III - Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão deste
signatário à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia,
para as providências de registro nos assentamentos funcionais.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209852
Portaria nº. 581/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
25 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 623/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar
nº.
4022/2016CGP/SUSIPE,
que
apurou
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
JORGENILSON ANDRADE MELO e MARCO ANTÔNIO SERRÃO
PINHEIRO em relação à suposta realização indevida de permuta,
no dia 10/04/2016, no Centro de Recuperação Penitenciário do
Pará I.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela inexistência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando a
absolvição dos servidores.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo e determinar
a absolvição dos servidores JORGENILSON ANDRADE MELO
e MARCO ANTÔNIO SERRÃO PINHEIRO e o arquivamento
do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU;
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão deste
signatário à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para
as providências de registro no assentamento funcional do servidor;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209832
Portaria nº. 602/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
27 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 099/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4136/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor
MAICO DA SILVA VIANA em relação ao aos fatos narrados em

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©