DIÁRIO OFICIAL Nº 33441 71
Segunda-feira, 21 DE AGOSTO DE 2017
conciliação bancária, em caso de divergência;
e) Cópia do recibo de transmissão/envio da Escrituração Contábil
Fiscal através do sistema público de escrituração digital;
f) Cópia da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e
respectivo recibo de entrega ou, no caso da não existência de
empregados, apresentar RAIS Negativa;
g) Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
h) Parecer e relatório da auditoria quando houver previsão estatutária;
i) Cópias de Convênios, Contratos ou Termos de Parcerias,
realizados com órgãos públicos ou privados, juntamente
com seus cronogramas de desembolsos e planos de trabalho,
acompanhadas, quando for o caso, de parecer ou documento
equivalente do órgão responsável pela fiscalização ou, caso a
entidade não tenha firmado convênios, contratos ou termos de
parcerias, apresentar declaração, devidamente assinada por seu
representante legal, informando sobre a não existência destes
no exercício referente à prestação de contas;
j) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com
recursos provenientes de convênios, termos de parceiras e
contrato de gestão, conforme determina a Portaria Interministerial
CGU/MF/MP nº 507/2011;
k) Prova de regularidade conjunta da Fazenda Federal e da
Seguridade Social (INSS);
l) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo
de Serviço (FGTS);
m) Certidão de regularidade junto ao Ministério da Justiça.
Exclusivo a entidades que possuam qualificação de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), titulação de
Utilidade Pública Federal (UPF) e autorização de funcionamento
no Brasil como Organização Estrangeira (OE);
n) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal
da entidade, informando a existência de servidor público entre
os seus dirigentes e, caso exista, informar a que órgão pertence;
o) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal
da entidade, informando aplicabilidade da Lei 12.527/2011,
especialmente no que tange no seu § 2º; art. 8º;
p) Cópia do Estatuto Social, da Ata de Constituição da Entidade
e de Eleição da atual diretoria;
q) Cópia do Alvará de Licença atual emitido pela Secretaria
Municipal de Finanças do município de Belém; Certidão
de Regularidade Profissional do contador responsável pela
contabilidade da instituição, emitida pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Pará na data de entrega da prestação
de contas;
Art. 4º. A não apresentação injustificada de qualquer documento
relacionado no artigo anterior, poderá resultar na desaprovação
extrajudicial das contas.
Parágrafo único: A apresentação dos documentos relacionados
no art. 3º não exclui a possibilidade do referido órgão de
execução requisitar outros documentos para melhor instruir
o procedimento administrativo preparatório de prestação de
contas.
Art. 5º. Ficam dispensadas da apresentação dos documentos
relacionados no art. 3º as associações de interesse social que
NÃO receberam recursos financeiros da Administração Pública
no ano-calendário anterior.
Art. 6°. Os procedimentos administrativos preparatórios de
prestação de contas finalísticas procedentes das Promotorias de
Justiça de primeira e segunda entrância, além das Promotorias
de Justiça de Icoaraci e Mosqueiro, deverão ser remetidos à
Coordenadoria do Núcleo do Terceiro Setor do Centro de Apoio
Operacional Cível, para fins dos incisos I a V, do §2º, do artigo
13, da Resolução nº 002/CPJ, modificada pela Resolução nº
004/2016-CPJ, de 30 de junho de 2016.
Parágrafo único: A análise dos procedimentos administrativos
preparatórios de prestação de contas das Fundações Privadas e
Associações de Interesse Social será realizada pela equipe técnica
das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações Privadas,
Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial
e Extrajudicial da comarca da capital.
Art. 7°. Os procedimentos administrativos preparatórios de
prestação de contas finalísticas instaurados no âmbito das
Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações Privadas,
Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial
e Extrajudicial da comarca da capital deverão ser analisados pelo
Apoio Contábil vinculado àquela Promotoria de Justiça.
Art. 8°. Fica revogado o Provimento Conjunto nº 010/2015-MP/
PGJ/CGMP, de 19 de maio de 2015.
Art. 9°. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Belém (PA), 09 de agosto de 2017.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXOS
MODELOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.409, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012,
QUE APROVOU A INTERPRETAÇÃO
DA ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
1. BALANÇO PATRIMONIAL
20x1
20x0
ATIVO
1. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
20x1
Com Restrição
Programa (Atividades) de Educação
Programa (Atividades) de Saúde
Programa (Atividades) de Assistência Social
Circulante
Programa (Atividades) de Direitos Humanos
Caixa e Equivalentes de Caixa
Programa (Atividades) de Meio Ambiente
Caixa
Outros Programas (Atividades)
Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição
Gratuidades
Banco C/Movimento – Recursos com Restrição
Trabalho Voluntário
Aplicações Financeiras – Recursos sem
Restrição
Rendimentos Financeiros
Aplicações Financeiras – Recursos com
Restrição
Sem Restrição
Créditos a Receber
Contribuições e Doações Voluntárias
Mensalidades de Terceiros
Ganhos na Venda de Bens
Atendimentos Realizados
Rendimentos Financeiros
Adiantamentos a Empregados
Outros Recursos Recebidos
Adiantamentos a Fornecedores
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
Recursos de Parcerias em Projetos
Com Programas (Atividades)
Tributos a Recuperar
Educação
Despesas Antecipadas
Saúde
Estoques
Assistência Social
Produtos Próprios para Venda
Direitos Humanos
Receitas de Serviços Prestados
Meio Ambiente
Produtos Doados para Venda
Gratuidades Concedidas
Almoxarifado / Material de Expediente
Trabalho Voluntário
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
RESULTADO BRUTO
Aplicações Financeiras – Recursos sem
Restrição
DESPESAS OPERACIONAIS
Aplicações Financeiras – Recursos com
Restrição
Salários
Administrativas
Encargos Sociais
Valores a Receber
Impostos e Taxas
Investimentos
Aluguéis
Investimentos Permanentes
Serviços Gerais
Imobilizado
Manutenção
Bens sem Restrição
Depreciação e Amortização
Bens com Restrição
Perdas Diversas
(-) Depreciação Acumulada
Outras despesas/receitas operacionais
Intangível
OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)
Direitos de Uso de Softwares
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO
Direitos de Autor e de Marcas
(-) Amortização Acumulada
20x1
PASSIVO
Circulante
Fornecedores de bens e serviços
Obrigações com Empregados
Obrigações Tributárias
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assistências Governamentais a
Realizar
Não Circulante
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assistências Governamentais a
Realizar
Patrimônio Líquido
Patrimônio Social
Outras Reservas
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Superávit ou Déficit Acumulado
20x0
RECEITAS OPERACIONAIS
20x0
Protocolo: 217192
EXTRATO
PORTARIA Nº 001/2017–MP/PJOP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do
Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Oeiras
do Pará, Dr. SULDBLANO OLIVEIRA GOMES, no uso de suas
atribuições constitucionais previstas no art. 127 e 129, III, da
constituição Federal, além das disposições contidas no art. 8°,
§1° da Lei n° 7.347/85 e art. 26, I da Lei n° 8.625/93, dentre
outras relacionadas com a defesa dos direitos metaindividuais
por parte deste órgão ministerial, e de acordo com o disposto
no Art. 2°,§ 7°, da Resolução n°23/2017 do CNMP e Resolução
n° 010/2011-CPJMPPA,
RESOLVE instaurar inquérito civil
n° 001/2017-MP/PJOP, para apurar responsabilidade pelas
irregularidades na prestação de contas de gestão da Prefeitura
Municipal de Oeiras do Pará, no exercício financeiro de 2011.
Oeiras do Pará/PA, 10 de Agosto de 2017.
SULDBLANO OLIVEIRA GOMES
Promotor de Justiça
Protocolo: 217198
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
NÚM. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: 008/2017-MP/PA
PARTES: Ministério Público do Estado do Pará e o INSTITUTO
SANTARENO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – ISES, mantenedor da
Faculdade Unama.
OBJETO: Desenvolvimento de ações conjuntas na execução do
Programa “O Ministério Público e a Comunidade”, notadamente
para cooperação da Faculdade Unama no atendimento da
população carente do Município de Santarém/PA, mediante a
prestação de serviços de assistência judiciária gratuita por parte
do núcleo de prática jurídica do seu Curso de Direito..
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2017.
VIGÊNCIA: 21/08/2017 a 20/08/2018.
FORO: Justiça Estadual, Comarca de Belém.