Segunda-feira, 22 DE MARÇO DE 2021
CARGO – VIGIA – CMC – NA I
I – Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a
entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações
e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas;
II – Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir
roubos, furtos e outros danos;
III – Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto
das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos
ocupantes, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
IV – Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor,
para as tomadas de providências adequadas a cada caso;
CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – CMC – NA I
I – Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas;
II – Redigir expediente administrativo, tais como: memorandos,
cartas ofícios, relatórios;
III – Proceder guarda e distribuição de material;
IV – Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções,
exposições de motivos, orientar coleta de preços de materiais;
V – Efetuar ou orientar recebimento, conferência, armazenagem e
conservação de materiais, outros suprimentos, manter atualizados
os registros de estoque;
VI - Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
VII - Operar com terminais eletrônicos;
VIII – Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
IX – Atender fornecedores fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços;
X – Atendimento ao público;
XI – Digitação, arquivamento e protocolo de documentos e processos;
XII – Operar máquinas copiadoras;
XIII – Realizar serviços externos;
XIV – Exercer outras atividades correlatas e afins;
CARGO – MOTORISTA – CMC – NA II – “B”
I – Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte
de servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado dentro ou fora do município;
II – Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da
Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação;
III – Responsabilizar-se pela limpeza e conservação do veículo sobre sua guarda;
IV – Efetuar consertos de emergência no veículo que dirige e submeter o
mesmo à revisão periódica;
V - Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
VI – Comunicar à autoridade a que estiver subordinado qualquer anormalidade que por ventura o veículo apresente;
VII - Executar outras atividades correlatas às descritas à critério
do superior imediato.
CARGO - TÉCNICO LEGISLATIVO - CMC – NA III
I - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
II - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
III - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
localização de documentos;
IV - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, PORTARIAs e demais atos e documentos legais;
V - Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os
às unidades competentes;
VI - Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
VII - Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações
das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;
VIII - Executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário;
IX - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática
relacionadas ao suporte legislativo;
X - Executar outras atividades correlatas.
PLANO DE CARGOS E SALARIOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO – SECRETÁRIO DE APOIO – CMC – DAS I
I – Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional;
II – Estabelecer uma rotina diária de trabalho;
III – Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe;
IV – Despachar com seu chefe;
V – Distribuir tarefas a seus auxiliares (se tiver);
VI – Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse do órgão;
VII – tender a telefonemas, filtrando as ligações para seu superior;
VIII – Redigir correspondências;
IX – Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;
X – Expedir correspondências.
XI – Protocolar documentos.
XII – Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos.
XIII – Preparar e secretariar as reuniões.
CARGO – ASSESSOR PARLAMENTAR – CMC – DAS II
I – Promover o apoio às atividades do plenário;
II – Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação
das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares,
providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os
setores correspondentes da Comunicação Social;
III – Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores
correspondentes da Comunicação Social;
diário oficial Nº 34.527 81
IV – Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes,
no que concerne a formalização de demandas, requerimentos,
proposições e encaminhamentos;
V – Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e
demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
VI – Efet u ar o con t r ole e acom panham en t o de d etermi na ções
legislat ivas das sessões;
VII – Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII – Executar outras atividades correlatas ao cargo.
CARGO – ASSISTENTE LEGISLATIVO – CMC – DAS III
I – Atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou
outros eventos promovidos pela Câmara Municipal.
II – Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições,
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão
início ao Processo Legislativo.
III – Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.
IV – Elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela
Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e PORTARIAs.
V – Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela
Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia
no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal.
VI – Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios,
arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em
separado, com anotação dos signatários.
VII – Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos
Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao
processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal.
VII – Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos,
quando necessário.
VIII – Auxilia a Diretoria Geral, quando necessário.
IX – Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato
CARGO – SECRETÁRIO LEGISLATIVO – CMC – DAS III
I – Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
II – Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
III – Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
localização de documentos;
IV – Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, PORTARIAs e demais atos e documentos legais;
V – Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às
unidades competentes;
VI – Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
VII – Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações
das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;
VIII – Executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário;
IX – Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;
X – Executar outras atividades correlatas.
CARGO – ASSESSOR LEGISLATIVO – CMC – DAS IV
I – Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas;
II – Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação
das proposições legislativas;
III – Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos de
maior complexidade afetos ao trabalho legislativo;
IV – Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando
as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
V – Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos
necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação;
VI – Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares
sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando
redação e técnica legislativa;
VII – Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal;
VIII – Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres;
IX – Auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
X – Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas,
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo;
XI – Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização
dos sistemas internos de processo legislativo;
CARGO – DIRETOR FINANCEIRO – CMC – DAS VI
I – Realizar e ter responsabilidade técnica por todo o trabalho da Contabilidade, zelando pelo bom desenvolvimento de suas atividades;
II – Assistir e assessorar o Presidente, Mesa Diretora e demais departamentos na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes
e metas, quanto aos aspectos financeiros;
III – Controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo;
IV – Receber os m at er iais dos for necedor es, co nferi nd o sua
qualidade/qu an t idade;
V – Realizar o processamento das despesas e contabilização orçamentária,
financeira, patrimonial e econômica;
VI – Promover a administração e controle de produtos e materiais
de expediente (almoxarifado);