40 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.759
Segunda-feira, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
II – DESIGNAR RAFAELA CRISTINA FERNANDES PANTOJA matricula nº
5903997/2,
Assistente Administrativo/Secretária Responsável da referida Assessoria
das Comissões Obrigatórias.
III – Permanecer os demais termos e membros contidos nas PORTARIA Nº
353/2021 – GAB/DG/HOL.
Rui Sérgio Monteiro de Barros – Coordenador
Rommel Mário Rodriguez Burbano – Vice-Coordenador
Rafaela Cristina Fernandes Pantoja – Secretária Responsável
Membros:
Joel Monteiro de Jesus
João de Deus Reis da Silva
Fernando Nilson Velasco Júnior
Ana Emília Mendes Teixeira Magno
Alessandra Quinto Bentes
Tereza Cristina de Brito Azevedo
Carla de Castro Sant’Anna
Marianne Rodrigues Fernandes
Samanta Monique Pantoja Miranda
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Hospital Ophir Loyola.
Em, 03 de novembro de 2021.
JOEL MONTEIRO DE JESUS
Diretor Geral do HOL
Ciente
Protocolo: 724922
PORTARIA Nº 767/2021 – DAF/HOL.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO HOSPITAL OPHIR
LOYOLA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de
27/07/2020, publicado no DOE n° 34.294 de 28/07/2020.
CONSIDERANDO os termos contidos no Processo nº 2021/905300 de
18/08/2021.
RESOLVE:
I – REMANEJAR a partir de 17/08/2021 a servidora KAREN BIANCA DA
SILVA REIS, Enfermeiro, matrícula nº 5920896/1, pertencente ao Quadro
de Pessoal Ativo do HOL, do Centro de Suporte de Enfermagem (Clínica
Cirúrgica) para o Grupo de Trabalho de Assistência ao Servidor – GTAS,
deste Hospital.
II – Os efeitos desta Portaria são retroativos a partir de 17/08/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Hospital Ophir Loyola.
Em, 04 de novembro de 2021.
Fernando Nilson Velasco Junior
Diretor de Administração e Finanças do HOL
Protocolo: 725367
PORTARIA Nº 770/2021 – GAB/DG/HOL.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto de 14/01/2021, publicado no DOE
n° 34.461 de 15/01/2021;
CONSIDERANDO os termos contidos no Processo nº 2021/84485 de
22/01/2021.
I – ALTERAR os termos da PORTARIA Nº 268/2020 - GAB/DG/HOL com as
seguintes substituições abaixo:
ONCOLOGIA CLÍNICA
SUBSTITUIR INCLUIR
SUPERVISOR
A PARTIR DE
SUPERVISOR
Gracilene do Socorro Souza
01/07/20
Gicely de Nazaré Lima Pereira
HEMATOLOGIA
SUBSTITUIR INCLUIR
SUPERVISOR
A PARTIR DE
SUPERVISOR
VICE-SUPERVISOR
Marcos Laércio
Pontes Reis
01/09/20
Annanda Barbosa
Guedes
João Carlos Pina Saraiva
Filho
SUPERVISOR
VICE-SUPERVISOR
A PARTIR DE
SUPERVISOR
VICE-SUPERVISOR
Annanda Barbosa Guedes
João Carlos Pina
Saraiva Filho
01/03/21
João Carlos Pina
Saraiva Filho
Thiago Xavier Carneiro
Camila Marca
de Veiga Cabral
VICE-SUPERVISOR
II – INCLUIR
CLINICA MÉDICA
SUPERVISOR
VICE-SUPERVISOR
A PARTIR DE
Thayana Ribeiro Kajitani
Pache
Carolina Barros Kahwage
01/03/2020
III – PERMANECER os demais termos e membros contidos na PORTARIA Nº
268/2020 - GAB/DG/HOL conforme abaixo.
COORDENADOR
RAFAEL MAIA DE SOUSA
VICE – COORDENADOR
BRUNO ALBERTO FALCÃO PEREIRA
SUPERVISORES E VICE-SUPERVISORES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA (PRM) EM:
ANESTESIOLOGIA
Supervisor: ROSANGELA DO SOCORRO CANTUARIA DA SILVA FERREIRA
Vice – Supervisora: ROBERTA DE OLIVEIRA MOREIRA
CIRURGIA GERAL
Supervisor: LUIZ NAZARENO FRANCA DE MOURA
Vice – Supervisor: RAFAEL MAIA DE SOUSA
CIRURGIA ONCOLOGICA
Supervisor: ISAMU KOMATSU LIMA
Vice – Supervisora: RAQUEL DE MARIA MAUES SACRAMENTO
ENDOSCOPIA
Supervisor:JOSE NAZARENO XAVIER DA SILVA
HEMATOLOGIA
Supervisor: JOÃO CARLOS PINA SARAIVA FILHO
Vice – Supervisor: MARCOS LAERCIO PONTES REIS
MASTOLOGIA
Supervisor: FABIO BOTELHO DE ALMEIDA
Vice – Supervisora: KAREN ROBERTA SOUZA AVILA PINHEIRO
NEUROCIRURGIA
Supervisor: JOSE REGINALDO NASCIMENTO BRITO
Vice – Supervisor: MAURO BRITO DE ALMEIDA
NEUROLOGIA
Supervisora: MARINA TUMA SILVA PACHECO
Vice – Supervisor: BRUNO LOPES DOS SANTOS LOBATO
ONCOLOGIA CLINICA
Supervisora: GICELY DE NAZARE LIMA PEREIRA
CLINICA MEDICA
Supervisora: THAYANA RIBEIRO KAJITANI PACHE
Vice – Supervisora: CAROLINA BARROS KAHWAGE
RADIOLOGIA
Supervisor: BRUNO ALBERTO FALCAO PEREIRA
Vice – Supervisor: RICARDO MENDES ROGERIO
UROLOGIA
Supervisor: JOAO FREDERICO ALVES ANDRADE FILHO
Vice – Supervisor: EDUARDO DE ALENCAR CARVALHO
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Hospital Ophir Loyola.
Em, 05 de novembro de 2021.
JOEL MONTEIRO DE JESUS
Diretor Geral do HOL
Protocolo: 725134
.
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FUNDAÇÃO SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DO PARÁ
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PORTARIA
PORTARIA Nº 980/2021 – CPAD/PRES/FSCMP
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 199 e 201 seguintes da Lei nº 5.810/94,
que impõe à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, o dever de apuração imediata do fato, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2019/118477, que versa sobre
admissão de pessoal, negação de registro e Pedido de Rescisão do Acórdão
n° 58.162, de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA);
CONSIDERANDO a decisão do TCE-PA, por meio do Acórdão n. 58.923, em
converter em diligência o Processo n° 2019/51919-3, que abriga o Pedido
de Rescisão de L. R. L., para apresentação de termo de opção de cargo;
CONSIDERANDO que o servidor L. R. L., Matrícula n° 5851092/2, mesmo
ciente, não apresentou o termo de opção, conduta que configura, em tese,
a prática da infração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas, capitulada no artigo 190, XII c/c o art.191, ambos da Lei n.º
5.810/94;
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO, para apurar os fatos constantes do Processo nº
2019/118477 e seus anexos, que trata de suposto caso de acúmulo de
cargos, infração capitulada no artigo 190, XII c/c o art.191, ambos da Lei
n.º 5.810/94;
II - Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado as servidoras, ADRIANA LÚCIA DOS ANJOS MEIRELES
CALANDRINE, Enfermeira, Matrícula nº 5855381/2, ANDRÉA MOREIRA DA
ROCHA, Enfermeira, Matrícula nº 57174905/1 para, sob a presidência da
primeira, dar seguimento ao item precedente;
III - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente às unidades e Diretorias desta Fundação, em diligências necessárias
às atividades de investigação e esclarecimento;
IV - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data da publicação deste instrumento, para apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém, 03 de novembro de 2021.
BRUNO MENDES CARMONA
Presidente da FSCMP.
Protocolo: 725316