56 diário oficial Nº 35.078
PORTARIA Nº 1016/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 28 de julho de 2022.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5933/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor A.A.M.V. (M.F.: 5953890), policial penal, lotado na
Central de Triagem Masculina de Marabá- CTMM, referente à suposta falta
de urbanidade e negligência à observância aos princípios éticos e morais às
leias e regulamentos. Desse modo, há supostos indícios de eventuais inobservâncias aos deveres funcionais por parte do servidor em tela. Sendo
falta grave, desse modo, recai em tese, tal conduta aos art. 177, VI, art.
178, XI c/c 189 e 190, V, todo da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 06 (seis) dias
em face do servidor A.A.M.V. (M.F.: 5953890), por infração aos arts. 177,
VI, art. 178, XI c/c 189 e 190, V, com conversão em multa à base de 50%
(cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189,
§3°, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 06 (seis) dias em face do servidor
A.A.M.V. (M.F.: 5953890), por infração arts. 177, VI, art. 178, XI c/c 189
e 190, V, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA; CONVERTIDA EM
MULTA à BASE DE 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, permanecendo o servidor em exercício de suas atribuições,
com fulcro no art. 189, §3°, da Lei Estadual nº 5.810/1994;
Art. 2º - Após o período recursal encaminhar cópia do Relatório Conclusivo,
Decisão e Portaria para à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro no
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 840055
PORTARIA Nº 1018/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 28 de julho de 2022.
Arthur Rodrigues de Moraes, secretário Adjunto de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5713/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor G.M.S. (M.F.: 5954054), policial penal, lotado na
Central de Triagem Masculina de Marabá, acerca de suposta conduta reportada no Memo. Nº 038/2020-SEC/CTMM, de 08/06/2020, conforme decisão da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5551/2020-CGP/SEAP.
O servidor infringiu, em tese, o art. 177,II, III, VI c/c art. 189, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994-RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 12 (doze) dias
em face do servidor G.M.S. (M.F.: 5954054), por infração aos arts.177,II,
III, VI c/c art. 189, com conversão em multa à base de 50% (cinquenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor
em exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3°, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 12 (doze) dias em face do servidor
G.M.S. (M.F.: 5954054), por infração arts. 177,II, III, VI c/c art. 189, todos
da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA; CONVERTIDA EM MULTA à BASE
DE 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,
permanecendo o servidor em exercício de suas atribuições, com fulcro no
art. 189, §3°, da Lei Estadual nº 5.810/1994;
Art. 2º - Após o período recursal encaminhar cópia do Relatório Conclusivo,
Decisão e Portaria para à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro no
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARTHUR RODRIGUES DE MORAES
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
Protocolo: 840057
PORTARIA Nº 1019/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 28 de julho de 2022.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5907/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor F.I.A.M. (M.F.: 5931371), lotado na Cadeia Pública
de Redenção- CPR, conforme apurado na SAI nº 5715/2020-CGP/SEAP.
Desse modo, há supostos indícios de eventuais inobservâncias aos deveres
funcionais por parte do servidor. Sendo falta grave, desse modo, recai em
tese, ao disposto na PORTARIA Nº 981/2019-CGP/SEAP, art. 5º c/c arts.
177, VI e art. 189, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa
e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e
materialidade, pugnou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por
12 (doze) dias em face do servidor F.I.A.M. (M.F.: 5931371), por infração
aos arts. 177, VI e art. 189 e itens 1 e 2 da PORTARIA Nº 981/2019-CGP/
SEAP, com conversão em multa à base de 50% (cinquenta por cento) por
Terça-feira, 16 DE AGOSTO DE 2022
dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício
de suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3°, todos da Lei Estadual nº
5.810/1994;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a aplicação da
penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 12 (doze) dias em face do servidor
F.I.A.M. (M.F.: 5931371), por infração arts. 177, VI e art. 189, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA e e itens 1 e 2 da PORTARIA Nº 981/2019CGP/SEAP; CONVERTIDA EM MULTA à BASE DE 50% (cinquenta por cento)
por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3°, da Lei Estadual
nº 5.810/1994;
Art. 2º - Após o período recursal encaminhar cópia do Relatório Conclusivo,
Decisão e Portaria para à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro no
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 840060
PORTARIA Nº 1020/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 28 de julho de 2022.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
6360/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor M.C.S. (M.F.: 8400697), agente penitenciário,
ao supostamente, agir de forma desurbana nas dependências da Central
de Triagem Masculina de Abaetetuba- CTMABT, em desfavor de particular
prestador de serviço, amoldando-se tal conduta nos arts. 177, II, VI, art.
178, XI c/c art. 189,caput, todos da Lei Estadual 5.810/1994-RJU, conforme Comunicação intena, datada de 15/09/2021, encaminhada via PAE nº
2021/1024840;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 12 (doze)
dias em face do servidor M.C.S. (M.F.: 8400697), por infração aos arts.
177, II, VI, art. 178, XI c/c art. 189, caput, com conversão em multa à
base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de suas atribuições, com fulcro
no art. 189, §3°, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 12 (doze) dias em face do servidor
M.C.S. (M.F.: 8400697), por infração aos arts. 177, II, VI, art. 178, XI c/c
art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA ; CONVERTIDA EM MULTA à BASE DE 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento
ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3°, da Lei Estadual nº 5.810/1994;
Art. 2º - Após o período recursal encaminhar cópia do Relatório Conclusivo,
Decisão e Portaria para à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro no
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 840062
PORTARIA Nº 1021/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 28 de julho de 2022.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
6053/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional da servidora P.A.M.R. (M.F.: 5947027), lotada no Centro de
Recuperação Penitenciária do Pará III- CRPP III, acerca do suposto furto de um cone de sinalização da barreira da Polícia Rodoviária Federal,
na BR-316-Castanhal/PA, no dia 02/07/2021. Desse modo, há supostos
indicíos de eventuais inobservâncias aos deveres funcionais por parte da
servidora. Sendo esta falta grave, desse modo, recai em tese, tal conduta
nos arts. 177, II, VI c/c art. 189, caput e art. 190, V, todos da Lei Estadual
nº 5.810/1994- RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela aplicação da PENALIDADE de SUSPENSÃO da servidora
P.A.M.R. (M.F.: 5947027), pelo prazo de 12 (doze) dias, com fulcro nos
arts. 177, VI , da Lei Estadual nº 5.810/1994- RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a aplicação da PENALIDADE SUSPENSÃO da servidora P.A.M.R. (M.F.: 5947027), pelo prazo
de 12 (doze) dias, com fulcro nos arts.177, VI c/c art. 189, caput, todos da
Lei Estadual nº 5.810/1994- RJU, com conversão em multa à base de 50%
(cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189,
§3°, da Lei Estadual nº 5.810/1994;
Art. 2º - Após o período recursal, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão e da Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro
nos assentamentos funcionais da servidora.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 840063