Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 833
168
Porto Calvo,29 de novembro de 2011.
João Paulo Martins da Costa
Juiz(a) de Direito
Comarca de Rio Largo
3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE RIO LARGO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CAVALCANTI DE MELLO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUZA MARIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2012
ADV: ANTÔNIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO (OAB 8725/AL) - Processo 0001746-93.2012.8.02.0051 - Pedido de Prisão
Temporária - Latrocínio - REPTADO: J. R. de L. e outros - DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão temporária decretada
em desfavor de José Rubens de Lima, bem como de diversos outros investigados, conforme fundamentos aduzidos em decisão exarada
pela juíza em substituição. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela soltura do investigado José Rubens, findo prazo
da prisão temporária, sem que haja pedido de prorrogação de tal medida segregatória. Pois bem. Compulsando atentamente os autos,
este juízo, no que diz respeito à decretação da prisão temporária da pessoa de José Rubens de Lima, perfilha os fundamentos de fato
e de direito explicitados pela juíza em substituição, então atuante nesta vara criminal. Destarte, relevando-se que, até a presente data,
não transcorreu o lapso temporal da prisão temporária do investigado antedito, bem como há, no presente caso concreto, permanência
da situação fática ensejadora da custódia cautelar, e tendo em vista que as causas motivadoras da decretação da temporária foram
explicitadas de modo claro e categórico na decisão exaustivamente mencionada, mantenho a prisão temporária de José Rubens de
Lima com base nos fundamentos alí aduzidos. Dê-se ciência ao órgão ministerial e ao advogado constituído pelo investigado José
Rubens de Lima acerca do teor desta decisão. Ademais, intime-se o advogado constituído por José Rubens de Lima, a fim de que
apresente a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento idôneo que ateste a atual condição clínica do já mencionado
investigado.Junte-se aos autos o laudo de exame cadavérico da vítima Edilson Rodrigues de Lira, e em seguida, abra-se vista ao MP
para os fins de direito. Rio Largo, 07 de dezembro de 2012. Luciana Cavalcanti de Mello Sampaio Juiz(a) de Direito
ADV: ANTÔNIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO (OAB 8725/AL) - Processo 0001747-78.2012.8.02.0051 - Pedido de Prisão
Temporária - Crimes contra a vida - REPTADO: José Rubens de Lima e outros - DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da
prisão temporária decretada em desfavor de José Rubens de Lima, bem como de diversos outros investigados, conforme fundamentos
aduzidos em decisão exarada pela juíza em substituição.Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela soltura do investigado
José Rubens, findo prazo da prisão temporária, sem que haja pedido de prorrogação de tal medida segregatória.Pois bem. Compulsando
atentamente os autos, este juízo, no que diz respeito à decretação da prisão temporária da pessoa de José Rubens de Lima, perfilha os
fundamentos de fato e de direito explicitados pela juíza em substituição, então atuante nesta vara criminal. Destarte, relevando-se que,
até a presente data, não transcorreu o lapso temporal da prisão temporária do investigado antedito, bem como há, no presente caso
concreto, permanência da situação fática ensejadora da custódia cautelar, e tendo em vista que as causas motivadoras da decretação
da temporária foram explicitadas de modo claro e categórico na decisão exaustivamente mencionada, mantenho a prisão temporária
de José Rubens de Lima com base nos fundamentos alí aduzidos. Dê-se ciência ao órgão ministerial e ao advogado constituído pelo
investigado José Rubens de Lima acerca do teor desta decisão. Ademais, intime-se o advogado constituído por José Rubens de Lima,
a fim de que apresente a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento idôneo que ateste a atual condição clínica do já
mencionado investigado. Cumpra-se. Rio Largo , 10 de dezembro de
2012. Luciana Cavalcanti de Mello Sampaio Juiz(a) de Direito
Antônio Alexandre de Lima Castro (OAB 8725/AL)
Comarca de Santana do Ipanema
3ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Entorpecentes - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL (ENTORPECENTES)
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO ARAÚJO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2012
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0000389-66.2012.8.02.0055 - Inventário - Arrolamento de Bens HERDEIRO: Adailton Nicolau dos Santos e outros - INVDO: Antonio Nicolau Tavares- CESSIONÁRIO: José Roberto Filho- Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte
autora sobre as certidões de fls. 52/63, no prazo de 10 (dez) dias. Santana do Ipanema, 11 de dezembro de 2012. Zuleide Soares Vieira
Chagas Escrivã
ADV: DALLINE ERIKA DA SILVA (OAB 10933/AL), MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ANA ROSA TENÓRIO DE
AMORIM (OAB 6197/AL), ESPEDITO JULIO DA SILVA (OAB 2381/AL) - Processo 0000474-52.2012.8.02.0055 - Procedimento Ordinário
- Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- REQUERIDO: João Angelino Neto- Aos 11 de
dezembro de 2012, às 11:01, na 3ª Vara Cível e Criminal (Entorpecentes), desta Comarca de Santana do Ipanema, no Fórum, presença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º