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TJAL 14/10/2013 -fl. 68 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano V - Edição 1028

68

ADV: VERA CRISTINA MAURÍCIO DA ROCHA (OAB 6127/AL), EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 071070883.2013.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: Osvaldo Barbosa Calado- INTSSADO: Dirce Barros CaladoCumpra a Escrivania a atualização no SAJ. A Fazenda Pública Estadual, por meio da manifestação de fls. 112, concordou com a
antecipação do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e respectiva multa, realizada por meio do recolhimento efetuado
na ação de arrolamento, processo n.º 0041848-84.2010.8.02.0001, conforme documentos de fls. 36/37. Intime-se a cessionária Dirce
Barros Calado, por meio da sua advogada, para se pronunciara a respeito da proposta de partilha apresentada às fls. 113/116, no prazo
de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: GRIMOALDO JOSÉ COSTA LINS (OAB 2086/AL) - Processo 0711493-45.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARLENE SANTOS SENOUILLET- Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. O Banco do
Brasil, por meio do ofício de fls. 34, informou que não existem valores pendentes de resgate em nome do falecido Antonio de Omena
Senouillet. Junte-se cópia do documento de fls. 11. Diante do exposto, intime-se a requerente Marlene Santos Senouillet, por meio
dos seus advogados, para se pronunciar a respeito do documento de fls. 34, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações
supra,
conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711572-24.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Josefa Bernadete Silva- REQUERIDO: Paulo de Mendonça Ribeiro- O pedido formulado
encontra amparo legal no art. 1.037, do C.P.C.. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que
DETERMINO a expedição dos competentes alvarás judiciais para AUTORIZAR os requerentes Josefa Bernadete Silva e Paulo de
Mendonça Ribeiro, a receberem as importâncias pleiteadas, conforme documentos de fls. 31 e fls. 36/37. Expeçam-se, de imediato, os
competentes alvarás. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: MARCOS BERNARDES DE MELLO (OAB 512/AL), EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL), JÂNIO CAVALCANTE
GONZAGA (OAB 4853/AL), CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0712576-33.2012.8.02.0001 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Cícero Marcone Souza Lima- HERDEIRA: Célia Maria Souza e outros - INVDO: José Ferreira LimaCumpra a Escrivania atualização no SAJ. Intimem-se o inventariante Cícero Marcondes Souza Lima, o cônjuge sobrevivente Maria
Auxiliadora Souza Lima, as herdeiras, Célia Maria Souza e Selma Souza Lima, e o herdeiro por representação Humberto Aparecido
Souza Lima Filho, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Informarem se cumpriram as determinações
contidas no termo de assentada de fls. 448/449; 2. Manifestarem-se acerca dos documentos de fls. 455/467. Prazo comum de 10 (dez)
dias. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL) - Processo 0713907-16.2013.8.02.0001 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: LUIZ GUSTAVO LIMA BISPO e outros - INVDO: MARIA ILSA LIMA BISPO e outro - AGUARDE-se o
término do prazo para manifestação da herdeira Aline Cristina Alves Bispo para, em seguida, os autos retornem conclusos para análise.
P. Intimem-se.
ADV: JAIME FLORENTINO DOS SANTOS (OAB 00002209AL), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
- Processo 0714203-38.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA LEITE DA SILVA ARAÚJO- HERDEIRO:
ACÁCIO LEITE DA SILVA e outros - INVDO: Luzinete Rosa dos Santos e outro - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.
CONVERTO em diligência os pedidos de fls. 24/25 e fls. 68 para designar audiência de conciliação entre as partes, tendo em vista que a
maioria dos herdeiros não estão regularmente habilitados na presente ação. Diante do exposto, intime-se o inventariante Antônio Leite da
Silva, por meio do seu defensor público, para: 1. Apresentar o nome da mãe da falecida; a data de nascimento da inventariada; informar
o último endereço da falecida; indicar o número do título de eleitor da inventariada, se tiver; 2. Informar os endereços atualizados dos
herdeiros, Acácio Leite da Silva, Nilza Leite da Silva, Valdomiro Leite da Silva, José Leite da Silva, Sileno Leite da Silva, Maria Leite d
Silva Araújo, Gilberto Leite da Silva, José Milton Leite da Silva e Josefa Leite da Silva, para fins de citação. Intime-se a herdeira Maria
Leite da Silva Araújo, por meio dos seus advogados, para regularizar a representação processual dos herdeiros, Acácio Leite da Silva,
Nilza Leite da Silva, Valdomiro Leite da Silva, José Leite da Silva, Sileno Leite da Silva, Maria Leite d Silva Araújo, Gilberto Leite da Silva,
José Milton Leite da Silva e Josefa Leite da Silva, por meio de advogado constituído ou defensor público. Não sendo possível deve
informar o endereço atualizado dos mesmos. Prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para
análise. P. Intimem-se.
ADV: VOLNEY DA SILVA AMARAL (OAB 3178/AL), DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 9963/AL), LUIZ ALFREDO
RIBEIRO COSTA (OAB 8598/AL) - Processo 0719573-95.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: JOÃO
LUIZ REBELO GOIANA- INVDO: FRANCISCO MUNIZ GOIANA- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. O herdeiro João Luiz Rebelo
Goiana, por meio da petição de fls. 17/18, informou que ocorreu um erro material no nome do cônjuge sobrevivente, tendo em vista que
ao invés de mencionar o nome da mesma como sendo Rita de Cássia Seixas Muniz Goiana, a petição inicial mencionou o nome de
Maria Julieta Muniz Goiana, mãe do mencionado herdeiro. Diante do exposto, RETIFICO o terceiro parágrafo da decisão de fls. 15 para
que figure como inventariante e cônjuge sobrevivente, a senhora Rita de Cássia Seixas Muniz Goiana. Intime-se a inventariante Rita de
Cássia Seixas Muniz Goiana, por meio do seu advogado, para: 1. Comprovar a abertura da ação de cumprimento do testamento deixado
pelo falecido Francisco Muniz Goiana; 2. Formalizar a pretensa cessão de direitos hereditários informada às fls. 29, item “VI”, por
meio de escritura pública ou por termo nos autos, tendo em vista que o documento de fls. 79 não atendem as exigências legais. Nesta
oportunidade, deve comparecer acompanhada dos herdeiros, Fabiana Seixas Muniz Goiana, Juliana Seixas Muniz Goiana e Francisco
Muniz Goiana Júnior; 3. Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual - referentes ao inventariado - e
Municipal, esta última com expressa referência ao bem imóvel do espólio. Intimem-se os herdeiros, João Luiz Rebelo Goiana, Luciene
Rebelo Goiana César Cavalcanti e Valéria Rebelo Goiana , por meio do seu advogado, para se pronunciarem a respeito das primeiras
declarações de fls. 24/34, acompanhada dos documentos de fls. 32/79. Prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações,
dê-se vistas a Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público. Por fim, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: URUBATAN DA SILVA (OAB 3565/AL), MARIA NAZARÉ PONTES DE ALMEIDA (OAB 2191/AL) - Processo 072123594.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marlene Souza Pontes de Almeida- REQUERIDO:
Banco Bradesco- Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Converto em diligência os pedidos de fls. 3 e fls. 14, referentes a concessão
do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o acervo hereditário ainda não foi comprovado nos presentes autos.
Oficie-se ao Banco Bradesco para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores disponíveis depositados em conta

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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