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TJAL 13/06/2014 -fl. 6 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VI - Edição 1180

6

Maceió, 11 de junho de 2014
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01021-3.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o repasse da quantia no valor de R$ 35.189,80 (trinta
e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos), devido à CASAL referente às faturas de fornecimento de água e esgoto do
mês de janeiro do corrente ano relativas aos imóveis pertencentes ao Poder Judiciário.
DO VALOR: Fica o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ajustado em R$ 35.189,80 (trinta e cinco mil, cento e
oitenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Cláusula Primeira do presente Termo de Ajuste de Contas. A presente despesa correrá
por conta do Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO
DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 RECURSOS DO TESOURO, Elemento de despesa:
33.90-93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 11 de junho de 2014
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA
Presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 01128-6.2014.001
Assunto: Autorização do Desembargador Presidente - CASAL - Termo de Ajuste de Contas - referente ao mês de fevereiro/2014.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 11 de junho de 2014.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação do Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas à
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, referente às faturas de fornecimento de água e esgoto do mês de fevereiro
de 2014 relativas aos imóveis pertencentes a este Poder Judiciário, no valor de R$ 48.427,93 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e
sete reais e noventa e três centavos), mediante a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 11 de junho de 2014
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01128-6.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o repasse da quantia no valor de R$ 48.427,93 (quarenta
e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), devido à CASAL referente às faturas de fornecimento de água e
esgoto do mês de fevereiro do corrente ano relativas aos imóveis pertencentes ao Poder Judiciário.
DO VALOR: Fica o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ajustado em R$ 48.427,93 (quarenta e oito mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), conforme Cláusula Primeira do presente Termo de Ajuste de Contas.
A presente despesa correrá por conta do Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no Programa de Trabalho:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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