Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014
Rodolfo Caetano Gomes de 87993-2
França
Yves
Henrique
Cerqueira 88340-9
Arraes
17° Vara Criminal da Capital
Oficial de Justiça
11º JECC/Capital
Oficial de Justiça
Maceió, Ano VI - Edição 1225
12
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 1573, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
Suspensão de férias de Desembargador.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista o que deliberou o Plenário desta Corte, em Sessão Ordinária Administrativa realizada em 26 de agosto do
corrente ano, DEFERIR o pedido formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Alcides Gusmão da Silva de suspensão de suas
férias regulamentares, relativas ao 1º período de 2014, a partir do seu início, ou seja, de 1º.09.2014 até 17.09.2014, de modo
que possa usufruir os trinta dias relativos ao aludido período, no interregno de 18.09.2014 a 17.10.2014 ( Proc TJ nº 039716.2014.001).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo Administrativo n. 03743-7.2014.001
Requerente: Carollyne Andrade Souza
Objeto: Prorrogação de Posse
DECISÃO: "Chegam a esta Presidência os autos do processo administrativo acima epigrafado, inaugurado a partir de requerimento
formulado por Carollyne Andrade Souza. A Requerente foi aprovada para ocupar o cargo de Analista Judiciário Especializado – Área
Judiciária no concurso público de provas e títulos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista
Judiciário Especializado, Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário, realizado por esta Corte. O ato de nomeação da Requerente, ato nº
240, foi disponibilizado no dia 29 de julho de 2014, findando-se o prazo para a posse no dia 29 de agosto de 2014. A pretensão almejada
no presente feito é a dilação do prazo para posse em mais 30 (trinta) dias, perfazendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a
efetivação da investidura no cargo. Nesse diapasão, o artigo 13, §2º, da Lei nº 5.247/91, que institui o regime jurídico único dos servidores
públicos civis do estado de Alagoas, das autarquias e das fundações públicas estaduais, disciplina a matéria tratada nos autos, in verbis:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades
e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os
atos de ofício previstos em lei. § 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento,
prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. Percebe-se, com solar clareza, que o único requisito para que seja
concedida a prorrogação de posse, exigido pela legislação aplicável ao caso, é o requerimento da parte interessada, sendo, portanto,
um ato vinculado, não cabendo à autoridade empossante o exercício de juízo de conveniência e oportunidade, característico dos atos
discricionários. Diante do exposto, por não haver nenhum fato impeditivo da concessão do presente pedido, defiro a prorrogação de
posse requestada. À Direção-Geral, para providências de estilo. Publique-se. Maceió, 28 de agosto de 2014."
Em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada no dia 26.08.2014, foi aprovado, por unanimidade de votos, o novel Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas:
ÍNDICE
1.Agradecimentos...................................................................................................... 7
2. Exposição de motivos........................................................................................... 8
3.Disposições preliminares........................................................................................ 10
4. Título I – Da organização e da competência
4.1. Da composição.................................................................................................. 10
4.1.1 Seção I – Do Tribunal de Justiça.........................................................................10
4.1.2. Seção II – Do Pleno......................................................................................... 11
4.1.3. Seção II – Das Câmaras e da Seção Especializada Cível …...............................11
4.2. Das eleições e do exercício................................................................................. 11
4.2.1. Seção I – Dos cargos diretivos..........................................................................11
4.2.2. Seção II – Do Conselho Estadual da Magistratura...........................................13
4.2.3. Seção III – Das Câmaras Isoladas e da Seção Especializada Cível..................13
4.3. Dos Desembargadores.........................................................................................13
4.3.1. Seção I – Da posse e da antiguidade no Tribunal.............................................13
4.3.2.
Seção
II
–
Das
proibições,
das
incompatibilidades,
dos
impedimentos
e
das
suspeições.................................................................................................................. 14
4.3.3. Seção III – Das licenças e das férias.................................................................14
4.4. Das substituições e das convocações...................................................................15
4.5. Da transferência entre gabinetes ou órgãos julgadores........................................17
4.6. Das competências................................................................................................18
4.6.1 Seção I – Do Tribunal Pleno..............................................................................18
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º