Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1235
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caso em quest\’E3o, verifico que restou evidenciado que a requerente Marcela Valqu\’EDria Merencio dos Santos \’E9 a propriet\’E1ria
do ve\’EDculo reclamado, conforme Certificado de Registro de Ve\’EDculo de fl. 548. 05. Ademais, o Magistrado de primeiro grau j\’E1
tinha manifestado o desinteresse na manuten\’E7\’E3o do bem apreendido \’E0 persecu\’E7\’E3o penal, quando da prola\’E7\’E3o da
Senten\’E7a, oportunidade em que determinou ao \’D3rg\’E3o Ministerial que se pronunciasse acerca da sua devolu\’E7\’E3o. 06. Ato
cont\’EDnuo, a pedido do Minist\’E9rio P\’FAblico, foi determinada nova intima\’E7\’E3o da requerente Roselane da Silva Flor\’EAncio,
para que fornecesse os documentos necess\’E1rios ao atendimento do pleito dantes indeferido (fl. 380), momento em que foi apresentado
o presente requerimento. 07. Portanto, diante do preenchimentos dos requisitos necess\’E1rios \’E0 restitui\’E7\’E3o, DETERMINO
que a Secretaria desta C\’E2mara Criminal expe\’E7a Termo de Devolu\’E7\’E3o do bem apreendido, ve\’EDculo modelo VW/GOLF
1.6 SPORTLINE, ano 2009, Placa NLX 8003 AL, cor vermelha, Chassi 9BWAB01J794022191, RENAVAN n\’BA 134745671, em favor
de Marcela Valqu\’EDria Merencio dos Santos, a ser cumprido no local em que o bem est\’E1 apreendido. 08. Cumpra-se, com a
urg\’EAncia que o caso requer. 09. Ap\’F3s, aguarde-se a sess\’E3o de julgamento do feito designada para o pr\’F3ximo dia 17/09/2014.
Macei\’F3, 11 de setembro de 2014. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator\par\pard\plain\qj\plain\f0\fs16
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\ql\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Habeas Corpus n.\’BA 0802582-21.2014.8.02.0000\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Crime Tentado\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Revisor: \par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
Imp/Defensor\tab
:
Jo\’E3o
Fiorillo
de
Souza\line
Imp/Defensor\tab
:
Marcos Antonio da Silva Freire\line Paciente\tab : H\’E9lio Raimundo da Silva\line Impetrado\tab : Juiz
de
Direito
da
5\’AA
Vara
Criminal
da
Comarca
de
Arapiraca\line\par\pard\plain\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\plain\f0\fs16 Habeas Corpus n.\’BA 0802582-21.2014.8.02.0000 Crime Tentado C\’E2mara
Criminal Relator:Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Imp/Defensor: Jo\’E3o Fiorillo de SouzaImp/Defensor: Marcos Antonio da
Silva FreirePaciente: H\’E9lio Raimundo da SilvaImpetrado: Juiz de Direito da 5\’AA Vara Criminal da Comarca de Arapiraca DECIS\’C3O
01. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria P\’FAblica, em favor do paciente H\’E9lio Raimundo
da Silva, sendo apontada, inicialmente, como autoridade coatora o Ju\’EDzo da 5\’AA Vara Criminal de Arapiraca. 02. Segundo narra a
inicial, o paciente foi preso no dia 01.07.2014 acusado da pr\’E1tica do delito de estupro. Aduz a Defensoria P\’FAblica que n\’E3o se
encontram presentes ind\’EDcios de que aquele foi o autor do delito, destacando que “toda a investiga\’E7\’E3o policial gira em torno
unicamente do depoimento prestado pela v\’EDtima, que se mostra fr\’E1gil pelas condi\’E7\’F5es que se encontrava no momento do
ocorrido, n\’E3o merecendo total credibilidade”. 03. Sustenta, ainda, que o decreto acautelat\’F3rio \’E9 carecedor de fundamenta\’E7\’E3o
id\’F4nea, baseando-se em elementos gen\’E9ricos, tendo o Magistrado se baseado apenas no modus operandi do delito para justificar
a periculosidade do paciente. 04. Ap\’F3s verificar que n\’E3o foram juntadas aos autos as provas do alegado, foi determinada a
intima\’E7\’E3o do impetrante para acostar os documentos necess\’E1rios, o que foi devidamente cumprido. 05. Posteriormente, ainda
verifiquei a possibilidade de ter havido equ\’EDvoco na indica\’E7\’E3o da autoridade coatora, motivo pelo qual foi novamente intimado o
impetrante para realizar a retifica\’E7\’E3o necess\’E1ria, tendo a Defensoria P\’FAblica vindo aos autos, atrav\’E9s da peti\’E7\’E3o de fl.
29, emendando a inicial e pontuando que a autoridade judici\’E1ria seria o Ju\’EDzo da 1\’AA Vara - Inf\’E2ncia, Criminal e Execu\’E7\’F5es
da Comarca de Arapiraca/AL. 06. \’C9, em s\’EDntese, o relat\’F3rio. 07. Como se sabe, o Habeas Corpus \’E9 um rem\’E9dio constitucional
destinado a salvaguardar o direito de locomo\’E7\’E3o do indiv\’EDduo. Mesmo n\’E3o possuindo previs\’E3o legal, em analogia ao Mandado
de Seguran\’E7a, a concess\’E3o de liminar \’E9 admitida pela jurisprud\’EAncia, nas hip\’F3teses em que a urg\’EAncia, necessidade e
relev\’E2ncia da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscut\’EDvel na pr\’F3pria impetra\’E7\’E3o e nos elementos de prova que
a acompanham. 08. Neste momento processual, entendo importante asseverar que, malgrado as alega\’E7\’F5es do impetrante, fazendo
uma an\’E1lise sum\’E1ria da situa\’E7\’E3o, n\’E3o entendo presente a alegada fuma\’E7a do bom direito, requisito necess\’E1rio
para a concess\’E3o de liminar, visto que estamos diante de crime grave, cometido supostamente em desfavor de um adolescente,
fato este que requer uma maior cautela desta Relatoria. 09. Assim, entendo indispens\’E1vel colher informa\’E7\’F5es da autoridade
apontada como coatora, que poder\’E1 trazer maiores elementos f\’E1ticos, robustecendo o julgamento do m\’E9rito deste rem\’E9dio
constitucional. 10. Ante o exposto, em cogni\’E7\’E3o sum\’E1ria, NEGO a liminar pleiteada, por entender n\’E3o estar presente um dos
requisitos necess\’E1rios \’E0 sua concess\’E3o, qual seja, a fuma\’E7a do bom direito. 11. Retifique-se a autua\’E7\’E3o do presente
feito, modificando a autoridade coatora, retirando o Ju\’EDzo da 5\’AA Vara Criminal da Comarca de Arapiraca e incluindo o Ju\’EDzo
da 1\’AA Vara - Inf\’E2ncia, Criminal e Execu\’E7\’F5es da Comarca de Arapiraca/AL. 12. Determino que seja oficiado, com urg\’EAncia,
\’E0 autoridade coatora, para que, no prazo m\’E1ximo de 72 (setenta e duas) horas, preste as informa\’E7\’F5es necess\’E1rias ao
esclarecimento da controv\’E9rsia. 13. Atente-se a senhora secret\’E1ria, para que o of\’EDcio pleiteando informa\’E7\’F5es, seja
remetido ao Magistrado que esteja respondendo pela 1\’AA Vara - Inf\’E2ncia, Criminal e Execu\’E7\’F5es da Comarca de Arapiraca/
AL no momento do envio, bem como ao respectivo Chefe de Secretaria, devendo tal ato ser certificado nos autos. 14. Apresentadas as
informa\’E7\’F5es, d\’EA-se vista dos autos \’E0 Procuradoria de Justi\’E7a para emiss\’E3o de parecer, no prazo legal. 15. Ultrapassadas
as formalidades, com ou sem as correspondentes manifesta\’E7\’F5es, retornem-me os autos conclusos. 16. Publique-se e cumprase. Macei\’F3, 11 de setembro de 2014. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator\par\pard\plain\qj\plain\f0\fs16
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\ql\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Habeas Corpus n.\’BA 0803023-02.2014.8.02.0000\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Tr\’E1fico de Drogas e Condutas Afins\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Revisor: \par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
Paciente\tab
:
Wesley
Thiago
Anselmo
da
Silva\line
Imp/Defensor\tab
:
Jo\’E3o
Fiorillo
de
Souza\line
Imp/Defensor\tab
:
Marcelo
Barbosa Arantes\line
Impetrado\tab
:
Juiz
de
Direito
da
15\’AA
Vara
Criminal
da
Capital
Entorpecentes\line\par\pard\plain\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\plain\f0\fs16 DECIS\’C3O 01. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado
por Marcelo Barbosa Arantes, membro da Defensoria P\’FAblica, em favor do paciente Wesley Thiago Anselmo da Silva, sendo apontada
como autoridade coatora o Ju\’EDzo Plantonista Criminal da Capital. 02. Segundo consta nos autos, o paciente foi preso em flagrante
delito em 29.08.2014, acusado da pr\’E1tica do crime de tr\’E1fico de drogas, sendo decretada sua pris\’E3o preventiva para assegurar
a ordem p\’FAblica. 03. Aduz o impetrante que o decreto de pris\’E3o preventiva n\’E3o se encontra fundamentado de maneira v\’E1lida,
tendo o Magistrado se utilizado de elementos gen\’E9ricos aduzindo apenas os malef\’EDcios oriundos da droga e seu tr\’E1fico,
restando evidente o constrangimento ilegal vivenciado pelo paciente. 04. \’C9, em s\’EDntese, o relat\’F3rio. 05. Necess\’E1rio abrir um
par\’EAntese para destacar que apesar de o impetrante apontar como autoridade coatora o Ju\’EDzo Plantonista, entendo que o presente
writ merece ser conhecido, uma vez que a presente a\’E7\’E3o foi protocolada anteriormente \’E0 distribui\’E7\’E3o do feito. 06. Analisando
superficialmente os autos, n\’E3o vislumbro elementos probat\’F3rios capazes de fundamentar, no momento, uma concess\’E3o de liminar,
sendo necess\’E1rio um exame mais acurado da situa\’E7\’E3o, principalmente diante da gravidade do delito imputado ao paciente, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º