Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1480
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renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 23 de setembro de 2015
WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
VERA LÚCIA SIQUEIRA VILELA,
Representante legal da TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA
EDLEUZA CAVALCANTI
Representante legal da TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 04010-3.2015.001
Assunto: TAC ELÓGICA ABRIL/2015.
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de
Contas (TAC), à empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, referente à prestação de serviços durante o mês de abril
de 2015, em virtude do término do Contrato Emergencial nº 025/20012, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), mediante
a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos
membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução
7/2005 e/ou artigo 4º da resolução 156/2012, ambas do CNJ, declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de
contratar com a administração, artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art.
27, V, da Lei n° 8.666/93.
Maceió, 24 de setembro de 2015.
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04010-3.2015.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, no valor de
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), correspondente ao mês de abril de 2015, em virtude do término do Contrato Emergencial nº
025/2012, findado em 27/09/2012.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) e os demais
juros e correções monetárias até a data de pagamento, com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000
MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 RECURSOS DO TESOURO e do
Elemento de Despesa: 33.90-93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 24 de setembro de 2015
WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CLÊNIO PACHÊCO FRANCO
Empresa Elógica Processamento de Dados LTDA
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
(Processo Administrativo nº 03418-9.2015.001)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o
nº 12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas,
neste ato representado por seu Presidente Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, resolve apostilar o Termo de
Ajuste de Contas, celebrado com a ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, que tem por objeto o pagamento mediante indenização no
valor de R$ 57.545,43 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três reais), relativo aos serviços prestados
pela empresa no mês de janeiro de 2015. Considerando a minuta assinada, verifica-se a necessidade de alterar a reserva orçamentária
disposta na Cláusula Segunda do referido Termo de Ajuste de Contas.
Dessa forma a parte final da Cláusula Segunda do Termo de Ajuste de Contas retro mencionado passará a vigorar com a seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º