Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2098
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Gabinete do Procurador Geral, em 30 de abril de 2018
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
Vistos: 03.05.2018
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
Assistente Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou à
Subdireção Geral, e após ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, os seguintes processos:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA
Processo nº: 2017/10169 - JORGE TORRES-HOMEM LIRA
PARECER GPAPJ Nº 103/2018
EMENTA: ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2018 EXAME DA FASE EXTERNA DO CERTAME, QUE SE ENTENDE
COMO REGULAR POSSIBILIDADE DE SUA HOMOLOGAÇÃO.
Retornam os autos em epígrafe a esta Procuradoria para exame de regularidade da fase externa do Pregão Presencial 058/2017,
tipo menor preço por lote, com lotes exclusivos para ME/EPP (lotes I, II, III), destinado à contratação de empresa especializada para
confecção e instalação de mobiliários sob medida, para os seguintes prédios do Poder Judiciário de Alagoas: Fórum de Rio Largo;
Complexo de Juizados de Arapiraca; 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito e; Anexo II do prédio sede do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
Tem-se, ainda, que Termo de Referência justifica a escolha do pregão presencial, em detrimento do pregão eletrônico, conforme item 2,
justificativa.
Após a expedição do Despacho GPGPJ Nº 053/2018, no qual se manifestou esta Procuradoria pela possibilidade de prosseguimento
do certame, a Presidência do Tribunal de Justiça autorizou a deflagração do certame por meio do despacho de fl. 236.
O aviso de edital do Pregão Eletrônico foi disponibilizado no dia 01.03.2018 em jornal local (fl. 237) e disponibilizado na mesma data no
DJE (fl. 238) e site do TJ/AL.
Conforme Ata de Sessão Pública (fl. 287) para recebimento e abertura das propostas e recebimento da documentação habilitatória, a
pregoeira declarou deserta a licitação por ausência de interessados.
Foi então realizada a segunda convocação através do site do TJ/AL e. em 05 de abril de 2018, com publicação no jornal local (fl. 291)
bem como com disponibilização no DJE (fl. 292).
Consoante Ata de fl. 436/437 e Despacho de fl. 447, na data marcada para recebimento das propostas, dia 19 de abril de 2018,
compareceu à sessão pública a empresa Comercial Pereira Soares Ltda-ME, considerada vencedora por ter comprovado a condição
de microempresa bem como por ter atendido aos itens 5 (classificação da proposta) e 7 (habilitação) do Edital. Registrou-se, ainda, os
valores adjudicados após negociações para o menor lance (fl. 438/441).
No despacho contido à fl. 448, a DIACI não se opôs ao prosseguimento do feito, remetendo o processo, posteriormente, à
Procuradoria.
É, em síntese, o que se apresenta.
Da análise dos autos, é possível vislumbrar que a fase externa da licitação foi formalmente regular, eis que atendeu ao rito imposto
pela legislação de regência e não houve impugnações ou recursos.
Os requisitos intrínsecos das diligências e documentos da fase interna já foram analisados em manifestação anterior da Procuradoria,
cujo conteúdo se reitera.
No que pertine à deflagração da licitação, observe-se, primeiramente, que houve disponibilização do Edital com observância do prazo
mínimo de oito dias úteis para a apresentação das propostas (Art. 4º, IV e V, da Lei Federal nº 10.520/2005).
Destaque-se que, considerando o valor estimado da licitação (fl.235), a publicação do aviso de edital ocorreu no Diário Oficial, por meio
eletrônico, na internet e no Diário de Justiça Eletrônico ex vi do art. 11, I, b, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/2003.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º