Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2356
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forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação
de Procedimento do Juizado Especial Cível n.º 0700075-63.2018.8.02.0057, que tem como Autor: Charm Modas, e réu: VALDEREZ
PEREIRA DA SILVA, Brasileira, com endereço à Fazenda. Flor do Ingazeira, S/N, Centro, CEP 57700-000, Vicosa - AL, este(a)
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte
teor: Autos n° 0700075-63.2018.8.02.0057 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Charm Modas Réu: Valderez Pereira
da Silva SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Ação de Cobrança proposta
por Charm Modas em face de Valderez Pereira da Silva, ambos já qualificados nos presentes autos. As partes celebrantes gozam
de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. Pelo exposto,
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Por
fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Viçosa (AL), 15 de agosto de 2018. Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito. E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Viçosa, Estado de Alagoas, aos 28 de maio de 2019. Eu, Lucia Eliane Matta Pujals
Moura, Analista, que digitei e subscrevi.
Laila kerckhoff dos Santos
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Viçosa
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Dr.(ª) Laila Kerckhoff dos Santos, Juíza de Direito em substituição da Vara do Único Ofício de Viçosa, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Busca e Apreensão n.º 0700025-42.2015.8.02.0057, que tem como Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda, e réu: ROSILENE PEREIRA
DO NASCIMENTO, Brasileira, Casada, Autônoma, RG 4945566, CPF 080.102.574-51, com endereço à Coronel Alvaro Almeida, 01,
Antonio Martilio de Oliveira, Centro, CEP 57730-000, Mar Vermelho - AL, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)
mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor: Ex positis, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e
passado nesta cidade de Viçosa, Estado de Alagoas, aos 22 de maio de 2019. Eu, Lucia Eliane Matta Pujals Moura, Analista, que digitei
e subscrevi.
Laila Kerckhoff dos Santos
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Viçosa
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Dr.(ª) Laila Kerckhoff dos Santos, Juiz de Direito em substituição da Vara do Único Ofício de Viçosa, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 n.º 0700393-46.2018.8.02.0057, que tem como Autor: Raziel Vinicius Cordeiro dos Santos Rep Por
Sua Genitora Maria Verônica Cordeiro dos Santos, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO
do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor: Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, na forma do inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil.. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente
edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Viçosa,
Estado de Alagoas, aos 28 de maio de 2019. Eu, Lucia Eliane Matta Pujals Moura, Analista, que digitei e subscrevi.
Laila Kerckhoff dos Santos
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º