Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2381
341
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILSON SOUSA VERAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2019
ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL), ADV: HEBERTH CÉSAR MANOEL ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 4920/
AL), ADV: PAULO VICTOR NOVAIS FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 10502/AL) - Processo 0666684-81.1999.8.02.0058 (058.99.666684-9)
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Turbokit Autopeças Indústria e Comércio
Ltda - EXECUTADA: Salvelina Nunes dos Santos - Transportadora e Comércio Joelma Ltda. - Geraldo Correia dos Santos - Indefiro
o pedido de fls.350 dos autos, vez que não há concordância entre as partes acerca dos calculos apresentados, sendo imprescindível
a realização de perícia por profissional competente para apuração do valor devido. Tendo em vista a informação de fls.349 dos autos,
e consultando o Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, NOMEIO Perito do Juízo (CPC, art.420), independentemente de
termo de compromisso, o Sr.Carlos Henrique do Nascimento, inscrito no CRC nº 003376/0, com endereço profissional na Rua José
Monteiro Sobrinho, nº 19, Sala 201, Serraria - Maceió/AL., telefone - 82 - 9 8883-2504 - e-mail: [email protected]. Intimese o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, informando o número do seu registro e o endereço profissional,
bem como, sobre sua aceitação ao encargo, apresentando proposta de honorários periciais. Após, apresentada manifestação do perito,
caso tenha aceite o encargo e apresentado a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05
(cinco) dias, ressalvando que o mesmo deverá proceder com o deposito judicial do valor da perícia, para então, seja efetivada a prova
requerida. Na sequencia, em cumprimento ao Art. 465, §1º do CPC, faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a indicação
de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos
ou suspeições (CPC, art.466). Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do
laudo do Perito Oficial, que deverá se apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, após a confirmação do pagamento dos honorários e
intimação do perito para a realização da perícia. Intimem-se às partes.
Heberth César Manoel Athayde Barbosa de Oliveira (OAB 4920/AL)
Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL)
Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILSON SOUSA VERAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2019
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV:
EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA (OAB 8493/AL), ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL) - Processo
0000609-55.2012.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Eliana Rosa da Silva - REQUERIDO:
Eletrobras AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Requerida intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 8033,86 (podendo ser atualizado), sob pena de expedição
de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a
ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria
de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: LUIZ RICARDO NOBRE PESSOA (OAB 5166/AL), ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL) - Processo 000065896.2012.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERIDO: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Isto posto, com
fulcro no Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda para declarar inexistente
o débito, bem como, para condenar o Réu, BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO, ao pagamento de indenização por Danos Morais,
que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros moratórios sobre a condenação, a serem calculados pela taxa selic,
a partir do evento danoso, excluída a correção monetária, já embutida na referida taxa. Ainda condeno o Réu ao pagamento de todas
as despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, observados os
critérios do art.85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. Arapiraca(AL), 21 de maio de 2019. Rômulo
Vasconcelos de Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL) - Processo 0001152-58.2012.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Cheque
- REQUERENTE: Embratel Brasileira de Telecomunicações - REQUERIDO: Provedora CMA Internet Ltda - ME - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Recurso de Apelação de
fls. 248/260, abro vista dos autos ao advogado da parte Requerente/Apelada pelo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar
contrarrazões de apelação.
ADV: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL) - Processo 0001523-22.2012.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Banco Safra S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo
2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Requerente intimada(s),
na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de
R$ 20,84 (podendo ser atualizado), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição
na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução
nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL)
EURIBERTO EULLER DE ALENCAR BESERRA (OAB 8493/AL)
Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º