Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2449
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Em virtude do que é expedido o presente Edital de Convocação de credores, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico DJE
e afixado em local de costume na sede deste Tribunal. Publique-se.
Em Maceió, 10 de outubro de 2019.
YGOR VIEIRA DE FIGUEIREDO
Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador do Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 117/2019
PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TERRENO EM MACEIÓ/AL
Processo n º 2019/15770
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Órgão integrante do Poder Judiciário de Alagoas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o n. 12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 319, Centro, MaceióAL, torna público que pretende adquirir um imóvel no município de Maceió, Estado de Alagoas, podendo os eventuais interessados
protocolar suas propostas, com a observância dos seguintes requisitos:
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de imóvel em terreno de no mínimo 9.500 m² para comportar as seguintes unidades administrativas:
1.1.1 Central de Patrimônio do poder Judiciário – 600 m²
1.1.2 Área de armazenamento de bens imóveis e equipamentos – 1.200 m²
1.1.3 Galpões de armazenamento de bens inservíveis e apreendidos – 6.000 m²
1.1.4 Área de armazenamento de processos físicos dos PAJUS desativados – 900 m²
1.1.5 Complexo Médico, Setor de Transportes, Sede do Funjuris, Vara da Saúde, Casa da Criança Vítima de Abusos – 3.000 m²
1.2 Área total estimada de construção 11.800,00 m²
2. PARÂMETROS TÉCNICOS DO TERRENO
2.1. Os parâmetros técnicos do terreno a ser ofertado deverão apresentar as seguintes características:
a) Estar localizado dentro de um raio de no máximo 3 km (três) quilômetros da sede do Tribunal de Justiça de Alagoas na praça
Marechal Deodoro da Fonseca, nº 319, Centro, CEP: 57020-919, Maceió-AL - em área com rota de deslocamento de fácil acesso para
veículos e com disponibilidade de transporte público coletivo nas proximidades para atender aos servidores e ao público em geral;
b) Ficar situado em área que tenha via de acesso devidamente pavimentada, e que o trânsito flua razoavelmente dentro da
normalidade, com acesso por duas ruas, além de não estar sujeito a alagamentos;
c) Em caso de haver edificação, a mesma deverá ser de natureza NÃO residencial, e de forma que possa sofrer adequações para o
funcionamento dentro das finalidades ocupacionais requeridas, as quais serão avaliadas a viabilidade pelo Tribunal de Justiça.
d) Caso possua edificações de natureza residencial ou que não sejam aproveitadas na avaliação do Tribunal de Justiça, essas áreas
não serão consideradas para avaliação do imóvel na determinação dos valores de aquisição, assim como deverão ser demolidas as
edificações e providenciada a remoção dos entulhos pelo eventual vendedor.
e) Apresentar Planta de Situação do Terreno com respectiva comprovação de responsabilidade técnica, e caso existam edificações,
todos os projetos das mesmas;
f) Estar situado em região que possibilite a edificação de ao menos 11.800,00 m² de área construída, considerando que poderão
existir mais de um pavimento;
g) Não deverá estar em área de preservação ambiental, ou com quaisquer restrições neste âmbito, tampouco a área ou edificação
com restrições relacionadas a condições de tombamento;
h) Estar situado em região provida de iluminação pública e de rede de abastecimento de água, além de ser atendida por serviços
de dados corporativos de alta velocidade por fibra ótica de pelo menos 100Mbps, ou que, caso não haja, o vendedor interessado
se comprometa expressamente em providenciar as devidas instalações junto às respectivas prestadoras destes serviços, às suas
expensas, e que os custos para tanto, equivalente a um percentual estimado de 5% do valor do terreno, serão retidos pelo Tribunal até a
conclusão dos serviços, devendo ser executado num prazo máximo de 01 (um) ano contados da assinatura do contrato, com viabilidade
para atender um empreendimento desse porte;
i) Não poderá ser cortado por redes de alta-tensão de energia elétrica;
j) Apresentar tipo de solo de “boa qualidade” para as fundações que vierem a ser necessárias;
k) Deverá possuir área mínima de 9.500 m², com formato que possibilite a construção das edificações já mencionadas;
l) Não poderá se situar em talvegues (caminho predominante de águas), mangues ou outra localização sujeita a alagamentos;
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