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TJAL 27/05/2020 -fl. 894 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2594

894

excesso de execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas. Por outro lado, CONDENO o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), o que faço com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC. Determino que seja dado prosseguimento à execução promovida
nos autos principais. À secretaria para que retire os autos de suspensão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em sendo interposta
apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Não interposto
recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
ADV: CAROLINA BARROS DE CAMPOS GÓES (OAB 7345B/AL) - Processo 0000152-36.2014.8.02.0031 - Averiguação de
Paternidade - Família - REQUERENTE: Luan Vitor da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de
mérito, de acordo com o artigo 485, III e §1º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais (art. 485, §2º,
parte final, do CPC), ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP) - Processo 0000296-46.2019.8.02.0027 - Carta Precatória Criminal Decorrente de Violência Doméstica - DEPRECANTE: Juizo de Direito da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazivel da Comarca de Monte
Aprazivel/SP - Considerando que o Ato Normativo n. 10, de 13 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas prorrogou a vigência
do Ato Normativo n. 4/2020 até 31/05/2020, o qual havia suspendido o expediente forense presencial e a realização de audiências em
razão da pandemia de COVID-19, devem estes autos permanecer em cartório na fila “Ag. Designação de Audiência”. Assim, aguardemse os autos em cartório até o retorno das atividades normais do Poder Judiciário alagoano, vindo os autos conclusos na fila de “Conclusos
Urgentes” para designação da audiência.
ADV: ALBERTO CARVALHO AGRA NETO - Processo 0000315-62.2013.8.02.0027 - Interdição - Família - INTERDITAN: Maria
Cristina da Silva - Autos n° 0000315-62.2013.8.02.0027 Ação: Interdição Interditante: Maria Cristina da Silva Interditando: Cristiane
Andrade da Silva Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
INTIMO a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, prestar compromisso ao termo de compromisso de curadora
constante ás fl. 132, no prazo de 05 (cinco) dias. Passo de Camaragibe, 25 de maio de 2020. Clênia Márcia Dias da Silva Analista
Judiciária
ADV: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA (OAB 3278/AL), ADV: BRUNO ALMEIDA BRANDÃO (OAB 5190/AL),
ADV: LEONE LOPES VIEIRA (OAB 1804/AL), ADV: ARLINDO JOSÉ AGUIAR DE MIRANDA (OAB 3587/AL), ADV: JULIUS NOVAIS
BOMFIM (OAB 6690/AL), ADV: RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY (OAB 5106/AL), ADV: CAROLINA BARROS DE
CAMPOS GÓES (OAB 7345B/AL), ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO (OAB 6679/AL), ADV: JACIARA CAVALCANTI VAZ GALINDO
(OAB 12876/PE), ADV: DANIEL QUINTELA BRANDÃO (OAB 853/AL) - Processo 0500017-74.2008.8.02.0031 (031.08.500017-6) Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: Marlene Frazão Soule - REQUERIDO: Amaro Bandeira de Lima Benedito José Santos - Simone Cândido da Silva - Maria José Pinto - Gerson Alves da Silva - Sebastião Manoel da Silva - Paulo
Henrique de Moura - Nailton José Moura de sÁ - Marilene Araújo da Silva - Valdeir benedito dos Santos - Maria de Lourdes Oliveira
Ribeiro de Lima - Rubens Felisberto de Ataíde Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes, da Decisão de fls. 548/549.
ADV: JOSÉ EMMANUEL SAMPAIO DE MELO (OAB 5210/CE), ADV: ÌRIS CINTRA BASÍLIO DA SILVA (OAB 6919/AL), ADV: PEDRO
SABOYA MARTINS (OAB 9123/CE) - Processo 0500084-39.2008.8.02.0031/01">0500084-39.2008.8.02.0031/01 (apensado ao processo 0500084-39.2008.8.02.0031) Embargos de Declaração - Posse - EMBARGANTE: Agérico Marques Saldanha - Assim, sem muitas delongas, não verifico a existência
de omissão nos autos, de modo que REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Junte-se
cópia do presente nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se.
ADV: JOSÉ IVALDO COSTA PEDROSA (OAB 8155/AL), ADV: LUCIENE PASSOS PIRES (OAB 4040/PE) - Processo 050044993.2008.8.02.0031 (apensado ao processo 0500448-11.2008.8.02.0031) (031.08.500449-0) - Habilitação - Inventário e Partilha REQUERENTE: José Sebastião do Nascimento Silva - HERDEIRO: Manoel Salles Cesar e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
presente processo sem resolução de mérito, de acordo com o artigo 485, III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em
custas processuais (art. 485, §2º, parte final, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: ARISTENIO DE OLIVEIRA JUCÁ SANTOS (OAB 3148/AL), ADV: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA (OAB
3278/AL) - Processo 0500592-82.2008.8.02.0031 (031.08.500592-5) - Arrolamento de Bens - Sucessões - ARROLANTE: Odete Simiana
Maria da Conceição - HERDEIRO: Amaro Felisberto de Ataíde e outros - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestem-se acerca do ofício de pág. 537/539, requerendo o que entender devido. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO (OAB 6907/AL) - Processo 0700002-16.2020.8.02.0027 - Monitória - Pagamento AUTOR: Compaut Comercio de Peças Automotivas Eireli - Compaut - 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o
rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2. Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos
conclusos na fila de “conclusos para despacho”. 3. Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo
sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de “conclusos para sentença”.
ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA ROCHA (OAB 3808/PE), ADV: ROZANGELA WANDERLEY GOMES DE MELO (OAB 15835/
PE), ADV: JÚLIO CESAR MELO MOTEIRO DA ROCHA (OAB 25804/PE), ADV: MIRELLA BARROS ABAGE (OAB 25363/PE), ADV:
RAFAELA GUERRA MONTE (OAB 42598PE) - Processo 0700007-43.2017.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - AUTOR: Alessandro Graça Daher - RÉ: Leila Daher - Defiro o pedido de produção de prova testemunhal de pág. 162.
Considerando que o Ato Normativo n. 10, de 13 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas prorrogou a vigência do Ato
Normativo n. 4/2020 até 31/05/2020, o qual havia suspendido o expediente forense presencial e a realização de audiências em razão
da pandemia de COVID-19, devem estes autos permanecer em cartório na fila “Ag. Designação de Audiência”. Assim, aguardem-se os
autos em cartório até o retorno das atividades normais do Poder Judiciário alagoano, vindo os autos conclusos na fila de “Conclusos
Urgentes” para designação da audiência.
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0700020-42.2017.8.02.0027 - Mandado de Segurança - Classificação
e/ou Preterição - IMPETRANTE: Rafaella Paula Procopio Alves - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, reafirmando
a liminar, para DETERMINAR IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE da candidata RAFAELLA PAULA PIMENTEL PROCOPIO na vaga
de Enfermeira. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sem custas em razão da isenção conferida
ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §4º,II, do CPC, pois está fundada tese fixada em
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida
para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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