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TJAL 05/10/2020 -fl. 235 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2679

235

por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de
Bens GAESF, para que se manifeste, como entender devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020.
JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/11 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Aline Cristina da Silva - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade dos bens,
assim como elementos suficientes aptos a individualizá-los. Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que
promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público,
por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de
Bens GAESF, para que se manifeste, como entender devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020.
JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/12 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Eliane Magalhães da Silva - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade do bem.
Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no
prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes
do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens GAESF, para que se manifeste, como entender
devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/14 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Adrielle Felix da Silva - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade do bem.
Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no
prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes
do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens GAESF, para que se manifeste, como entender
devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/15 - Embargos de
Terceiro Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Antônio Rogério Agostinho da
Silva - DESPACHO Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da titularidade
da conta referente a qual pleiteia o desbloqueio. Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que promova
a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público, por
intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens
GAESF, para que se manifeste, como entender devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020.
JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/16 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Cicero Soares dos Santos - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade do bem,
bem como da titularidade da conta referente a qual pleiteia o desbloqueio. Em razão disso, intime-a através de seu representante, via
DJe, para que promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao
Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal
e Lavagem de Bens GAESF, para que se manifeste, como entender devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de
outubro de 2020. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/17 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Djalma José da Silva - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade do bem.
Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no
prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes
do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens GAESF, para que se manifeste, como entender
devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/18 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: José Soares da Silva - DESPACHO Verificase que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade do bem, bem
como da titularidade das contas que pleiteia o desbloqueio. Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que
promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público,
por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de
Bens GAESF, para que se manifeste, como entender devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020.
JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/19 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Waldevan Francisco da Silva - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade dos bens,
bem como da titularidade da conta que pleiteia o desbloqueio. Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que
promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público,
por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de
Bens GAESF, para que se manifeste, como entender devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020.
JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0801044-26.2019.8.02.0001/20 - Embargos de Terceiro
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - EMBARGANTE: Edivania Gomes de A Oliveira - DESPACHO
Verifica-se que a parte embargante não juntou aos autos qualquer documento comprobatório acerca da alegada propriedade do bem.
Em razão disso, intime-a através de seu representante, via DJe, para que promova a juntada do (s) respectivo (s) documento (s), no
prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça integrantes
do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens GAESF, para que se manifeste, como entender
devido. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de outubro de 2020. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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