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TJAL 18/12/2020 -fl. 12 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2727

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pela Súmula n° 7, do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos o teor da referida Súmula. In verbis: A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial. (grifos aditados) 11. Com efeito, o pleito expendido pela defesa do recorrente, amparado na alegação de existência de ofensa
ao mencionado dispositivo legal, é incompatível com a natureza excepcional do recurso especial, vez que o Tribunal ad quem teria que reavaliar
os fatos e provas do processo. 12. A par de tais considerações, portanto, entendo que os requisitos essenciais do artigo 105, inciso III, alínea “a”,
da Constituição Federal de 1988, não se encontram devidamente preenchidos. 13. Diante do exposto, inadmito o recurso especial. 14. Transitada
em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de Origem para que sejam adotadas as providências cabíveis. 15. Publique-se.
Intimem-se. Maceió, 17 de dezembro de 2020. Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Maceió, 17 de dezembro de 2020

Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2020/12727
Assunto: Aquisição direta – papel higiênico.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº. 2020/12727, RATIFICO a dispensa de
licitação reconhecida pela Procuradoria do Poder Judiciário, por meio do Parecer GPGPJ nº 507/2020 e Despacho GPGPJ 509/2020, para adquirir
papel higiênico perante a V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP, CNPJ nº16.667.433/0001-35, em virtude do fracasso das licitações oriundas
do Pregão Eletrônico nº. PE 038/2019 (lotes II e III) e PE 10-A-2020 e PE 033/2020 (Lotes I e III), no valor de no valor de R$133.752,00 (cento e trinta
e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais).
As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas:
A) Unidade Orçamentária 02003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Programa de trabalho 02.122. 0003. 2431 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DO PODER
JUDICIÁRIO - 1º GRAU Id. uso 0 - Não Destinado à Contrapartida Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM
DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Natureza 339030 - MATERIAL DE CONSUMO Região Planejamento 210
- TODO ESTADO Plano Orçamentário 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão Emenda Parlamentar E0000 Processo 2020/12727
B) Unidade Orçamentária 02003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Programa de trabalho 02.122. 0003. 2211 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO
PODER JUDICIÁRIO - 2º GRAU Id. uso 0 - Não Destinado à Contrapartida Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Tipo de Detalhamento de
Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Natureza 339030 - MATERIAL DE CONSUMO Região
Planejamento 210 - TODO ESTADO Plano Orçamentário 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão Emenda Parlamentar E0000 Processo
2020/12727
Essa ratificação se fundamenta no inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.
Maceió/AL, 17 de dezembro de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2020/12727
Assunto: Aquisição direta – papel higiênico.
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração do Contrato nº 059/2020 em virtude do fracasso
das licitações oriundas do Pregão Eletrônico nº. PE 038/2019 (lotes II e III) e PE 10-A-2020 e PE 033/2020 (Lotes I e III), corroboradas pelo Parecer
GPGPJ nº 507/2020 e Despacho GPGPJ nº 509/2020 da Procuradoria Administrativa deste Sodalício, relativas à aquisição de papel higiênico com
a Contratada V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP, arrematante dos Lotes I e V, no valor global R$133.752,00 (cento e trinta e três mil,
setecentos e cinquenta e dois reais).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a
inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de
08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 17 de dezembro de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 059/2020
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/12727)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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