Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3039
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
ADV: ANA CECÍLIA MACHADO COSTA (OAB 11993/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo
0700047-89.2022.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Elisa Gomes da Silva - RÉU: Banco
Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 17 de maio de 2022, às 10 horas e 30 minutos, a
seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: LUCIANO GALINDO VIEIRA (OAB 5215/AL), ADV: JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA (OAB 3712/AL), ADV: JOSÉ GONÇALVES
DE SOUZA (OAB 3712/AL) - Processo 0701617-23.2016.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Os Representantes do Espolio de Josúe Valerio da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fl.S 151, “...Intime-se as partes para que se
pronunciem sobre o cálculo de fls. 141/142, no prazo de 10 (dez) dias.” .
Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL)
João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES)
José Gonçalves de Souza (OAB 3712/AL)
Luciano Galindo Vieira (OAB 5215/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2022
ADV: JÓRIO MACHADO DANTAS (OAB 18795/PB), ADV: JÓRIO MACHADO DANTAS (OAB 18795/PB) - Processo 070006603.2019.8.02.0046 - Consignação em Pagamento - Levantamento de depósito - AUTOR: Alfredo Gomes Sevalho - RÉU: Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Banco Daycoval S/A e outros - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1721,20 (Um mil setecentos e vinte e um reais e vinte
centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após
o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito,
deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida
baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Jório Machado Dantas (OAB 18795/PB)
3º Vara de Palmeira dos Índios / Cível - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO 2ª publicação PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O(A) Doutor(a) Bruno Acioli Araújo,
Juiz de Direito da Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, nos termos dos autos da Ação de
Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº 0700610-25.2018.8.02.0046, que tem como Interditante: Genildo Luz Cavalcante
e Interditando: José Vicente de Oliveira, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Bruno Acioli Araújo, datada de 18/03/2022, “...
decretar a interdição de JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil,
atos que poderá praticar com a representação da seu curador ora nomeado, ou seja, o seu irmão GENILDO LUZ CAVALCANTE, nos
termos do art. 95, § 1º, do Estatuto do Deficiente c/c art. 755 do CPC, achando-se a curatela limitada à restrição da prática de atos
patrimoniais e negociais, devendo o juiz verificar no caso concreto e na medida do possível, a autodeterminação para a condução das
situações existenciais. Fica o curador obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço
do respectivo ano, informando ainda se a curatela deve permanecer em vigor e se o curatelado está sendo submetido a assistência
médico-psiquiátrica que lhe assegure condições de vida e de saúde adequadas, podendo ser levantada quando cessar a causa que a
determinou.” certidão de nascimento 7033 fls. 56, livro A 19, registrado no Cartório de Registro Civil de Estrela de Alagoas, passando
a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) GENILDO LUZ CAVALCANTE, Brasileira, Casado, Agricultor, RG 2.111.753, CPF 068.636.874-61,
Povoado Serra do Bernardino,, S/N, Zona Rural, CEP 57625-000, Estrela de Alagoas - AL. E para que não se alegue ignorância, mandei
passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, aos 07 de abril de 2022. Eu, _________ Maria de
Fátima Holanda Pinto de Almeida,Analista Judiciária que digitei e subscrevi. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
O Exmo MM Juiz dE DIREITO DA 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO 2ª publicação PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O(A) Doutor(a) Bruno Acioli
Araújo, Juiz de Direito da Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, nos termos dos autos da Ação de
Procedimento Comum Cível, tombados sob nº 0702334-59.2021.8.02.0046, que tem como Interditante: Beatriz dos Santos e Interditando:
JOSEFA SILVA DOS SANTOS por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Bruno Acioli Araújo, datada de 18/03/2022, “...decretar a
interdição de JOSEFA SILVA DOS SANTOS, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, atos que poderá
praticar com a representação da sua curadora ora nomeada, ou seja, a sua neta BEATRIZ DOS SANTOS, nos termos do art. 95, § 1º,
do Estatuto do Deficiente c/c art. 755 do CPC, achando-se a curatela limitada à restrição da prática de atos patrimoniais e negociais,
devendo o juiz verificar no caso concreto e na medida do possível, a autodeterminação para a condução das situações existenciais.
Fica a curadora obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano,
informando ainda se a curatela deve permanecer em vigor e se o curatelado está sendo submetido a assistência médico-psiquiátrica que
lhe assegure condições de vida e de saúde adequadas, podendo ser levantada quando cessar a causa que a determinou. “ casamento
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Taquarana/AL, sob nº 1279, às fls. v 44, do livro 10-B, passando a ter
como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) BEATRIZ DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Agricultora, RG 3523134-3, CPF 10870998463, Sítio Riacho
Fundo de Baixo, S/N,, Fazendas, CEP 57600-000, Palmeira Dos Índios - AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º