Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3064
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490, em 06 (seis) vezes. Remetam-se os autos à Contadoria para proceder com a expediação das competentes guias para o pagamento
parcelado. Cumpra-se. Maceió , 18 de maio de 2022. Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Juiz de Direito
ADV: MARIA ROSIMEIRE MOTA DA SILVA (OAB 13197/AL) - Processo 0722180-47.2014.8.02.0001 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - INVDO: Claudio Gomes Orestes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério
Público. Maceió, 18 de maio de 2022
ADV: RENATA VALENÇA BATISTA (OAB 15272/AL), ADV: DANILO ANTONIO BARRETTO ACCIOLY NETO (OAB 13950/AL),
ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 072404396.2018.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Olidino Muniz de Araújo - AUTOR: MARIA MARLUCE
BASTO ARAÚJO - HERDEIRO: EDNEUSA BASTOS DE ARAÚJO - INVDO: Olidino Muniz de Araújo e outro - TERCEIRO I: Ivonete
Bastos de Araújo - Autos nº: 0724043-96.2018.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Requerente, Autor e Herdeiro: Olidino Muniz de
Araújo e outros Inventariado: Joana Bastos Araújo e outro DECISÃO Defiro o que fora requestado pelas partes referente a designação
de audiência, ao passo que Designo audiência de conciliação para o dia 26/07/2022, às 15:00h. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Maceió , 18 de maio de 2022. Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Juiz de Direito
ADV: LUANA PAULA MOURA AMARAL (OAB 6180/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: RAPHAEL
MARTINIANO DIAS (OAB 6994/AL), ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL) - Processo 0725870-45.2018.8.02.0001 Arrolamento Comum - Sucessões - INVTE: Laura Cordeiro Alves Ramos - HERDEIRO: Omar Swamy Juruptã Wanderley Alves Ramos Diogo Cordeiro Alves Ramos e outro - Autos nº: 0725870-45.2018.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Inventariante e Herdeiro: Laura
Cordeiro Alves Ramos e outros Inventariado: Edinaldo Alves Ramos DECISÃO Proceda-se com a expedição do competente alvará em
favor da corretora Solayne Pereira Cardim Pinto, conforme solicitado à fl. 162, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da venda
do bem, devendo tal valor ser retirado da quantia depositada na conta judicial indicada à fl. 163. Expeça-se também alvará em favor da
Inventariante Laura Cordeiro Alves Ramos, no valor de R$2.184,00, (dois mil, cento e oitenta e quatro reais), referente ao pagamento
que a mesma fez em relação a dívida que gerou a indisponibilidade do bem imóvel do pertencente ao espólio, proveniente de processo
que tramitou na Justiça Federal. (fls. 174/177). Por fim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda com a realização
do cálculo das custas judiciais que restam pendentes nestes autos. Cumpra-se. Maceió , 18 de maio de 2022. Emanuela Bianca de
Oliveira Porangaba Juiz de Direito
ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: VINICIUS ROCHA NEVES (OAB 13335/AL), ADV:
RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: VILKER
GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS (OAB 10895/AL), ADV: VITOR RAFAEL MELO BARBOSA (OAB 12247/AL) Processo 0725918-38.2017.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Yasmin Barbosa Fontes Oliveira
- HERDEIRO: Thiago Davis Evaristo Oliveira - INVTE: Rute Evaristo de Barros - Aos 17 de maio de 2022, às 14:00, na 21ª Vara Cível
da Capital / Sucessões, desta Comarca de Maceió, no Fórum Local, estando presente Sua Excelência a Juíza de Direito Emanuela
Bianca de Oliveira Porangaba, comigo Vinícius Costa De Oliveira Santos, Estagiário. Presentes a parte Jacira Barbosa Fontes inscrita
no CPF de nº: 627.698.205-91 e seu advogado Vilker Gregory Barbosa Costa Bezerra Santos. Presente ainda Rute Evaristo de Oliveira
inscrita no CPF de nº 164.518.724-15, representado por seus advogados Vitor Rafael Melo Barbosa e Thiago De Oliveira Rocha. Aberta
a audiência e esclarecido pela MMª. Juíza de Direito acerca do objetivo da audiência, as partes chegaram a um acordo cujos termos
são os seguintes: Dona Rute é herdeira e meeira como cônjuge sobrevivente e ficará com a primeira metade do inventário, já a segunda
metade do inventário será partilhada por três partes. Após as formalidades legais, passou a MMª. Juíza de Direito a proferir a seguinte
DECISÃO: “Vistos e etc. Aberta audiência o MP sugeriu a conversão do rito de inventário para arrolamento que contou com a anuência
dos presentes em audiência pela senhora Rute foi informado que seu filho Thiago não compareceu, pois se encontra acompanhando
um familiar na Unimed. Porém informa que este sempre foi representado pelos advogados que representam a Sra Rute os quais
deverão juntar uma procuração em 15(quinze) dias. Fica ainda consignado que neste prazo as partes deverão apresentar em juízo um
esboço de partilha nos moldes do artigo 653 do CPC. E, como nada mais houve, mandou a MMª. Juíza encerrar esta audiência, que vai
devidamente assinada. Eu,Vinícius Costa De Oliveira Santos, Estagiário, digitei.
ADV: JOÃO PAULO COSME CALHEIROS BRANDÃO (OAB 13288/AL) - Processo 0726240-24.2018.8.02.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: Laiane Dias de Souza Pereira - RÉ: Lunna Mariáh de Souza Pereira - Autos nº: 072624024.2018.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Autor: Laiane Dias de Souza Pereira Réu: Lunna Mariáh de Souza Pereira DECISÃO
Defiro o que fora requestado pela inventariante quanto a venda do veículo automotor, devendo ser expedido o competente alvará
autorizando a alienação do veículo bem do espólio, por valor não inferior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo o valor da
alienação ser depositado em conta judicial pertencente ao espólio, vinculada a estes autos. Advertindo-se que o alvará só será expedido
com a comprovação da abertura da referida conta judicial. Prazo de 15 (quinze) dias para comprovação. Intime-se. Cumpra-se. Maceió
, 18 de maio de 2022. Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Juiz de Direito
ADV: DIOGENES DA SILVA SOARES (OAB 62603/BA), ADV: LAISA ARAGÃO MOTA FREITAS SANTOS (OAB 59367/BA), ADV:
STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0728515-43.2018.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha HERDEIRO: Carlos Roerto Rufo - Marcia Rufo Couto Souza - Sergio Luiz Rufo - INVTE: Terezinha Edna Guedes de Lima - Autos
n° 0728515-43.2018.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Herdeiro e Inventariante: Carlos Roerto Rufo e outros Inventariado: Flavio
Rufo DESPACHO Tendo em vista que a Sra. Terezinha Edna Guedes de Lima não comprovou o ajuizamento da competente ação de
união estável, DETERMINO sua exclusão do presente inventário, conforme decisão de fls. 418/419. Defiro o pedido constante no item
“1”, ao passo que Determino que o imóvel pertencente ao espólio, localizado no bairro da mangabeiras, fique sob a administração do
inventariante, podendo o mesmo alugá-lo, sendo depositado em conta judicial o valor proveniente do aluguel. Oficie-se ao Banco do
Brasil para que informe o saldo atualizado nas contas judiciais vinculadas a estes autos, decorrente dos bloqueios de fls. 202/203 e
415/416, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de maio de 2022. Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
Juiz de Direito
ADV: ALEXSON MARCOS CAVALCANTE COSTA (OAB 9456/AL), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL) - Processo
0729912-11.2016.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: Vera Lúcia do Nascimento Guedes Costa HERDEIRA: Thayse Katyane de Lima Costa - Alexsandra Cavalcante Costa - Alexon Marcos Cavalcante e outros - Autos n° 072991211.2016.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Herdeiro: Vera Lúcia do Nascimento Guedes Costa e outros Inventariado: Marcos Alves
Costa Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as
partes inimadas, por meio de seus Advogados, para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 19/07/2022, às 15:00h, de
forma Presencial. Maceió, 18 de maio de 2022.
ADV: HENRIQUE DE MELO POMINI (OAB 10643/AL), ADV: JOSÉ HAILTON CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 13943/AL) - Processo
0730151-44.2018.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - INVTE: Luciana Fontes Melo - Lucas dos Santos Melo - Levi dos Santos
Melo - Autos n° 0730151-44.2018.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Inventariante: Luciana Fontes Melo e outros Inventariado: José
Valdir dos Santos Costa DESPACHO Dê-se vistas ao Digno Representante do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º