Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3123
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ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL), ADV: LIVIA TAMIRES SANTANA DA PAZ (OAB 13854/AL) - Processo 072349702.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: Teofánes Augusto Lins da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial
atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
Jose Domingos da Silva (OAB 3629/AL)
Livia Tamires Santana da Paz (OAB 13854/AL)
19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 8029867-96.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXECUTADO: Joselito Barbosa do Nascimento - J. B. do Nascimento Distribuidora - Me - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a exequente no pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 39, da Lei
6.830/80 Lei de Execuções Fiscais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0005601-46.2006.8.02.0001 (001.06.005601-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADA: Maricelia Amélia Bezerra - M A Bezerra Supermercado - Diante do
exposto, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC,
em razão do pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) executado(a) para
que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de
débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após o recolhimento
das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros
acaso existentes. Ademais, decorrido o prazo de suspensão, nos termos da decisão de p. 144, constantes nos autos de n.º 001642938.2005.8.02.0001, intime-se à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar o pedido de suspensão, ou, querendo, requerer o que entender de direito. Por fim, dispensado o prazo recursal, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0848765-42.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Estado de Alagoas - EXECUTADO: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Diante do exposto,
julgo extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão
do pagamento da dívida. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com a transferência do valor de R$ 975,95 (novecentos
e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias, para a conta do PROCON/AL (Ag.:
2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0), valendo-se dos depósitos judiciais associados ao presente processo. Proceda-se, ainda,
com a transferência do valor de R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias,
referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.013,
Conta 82212-2). Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se
para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após o recolhimento das custas processuais,
procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros acaso existentes. Por fim,
decorrido o prazo recursal, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
ADV: TAYSE MARIA CAVALCANTE SILVA TAVARES (OAB 16557/AL) - Processo 0050549-39.2007.8.02.0001 (001.07.050549-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADA: Rosangela Pereira Alves e outros - ATO ORDINATÓRIO Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º