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TJAL 30/09/2022 -fl. 2 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3154

2

nome do Executado/Corresponsável(is) devidamente citado(a)(s) no bojo da relação processual. Realizado o bloqueio, intime-se
o(a)(s) Executado(a)(s)/ Corresponsável(is) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação
do(a)(s) Executado(a)(s)/ Corresponsável(is), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Caso não sejam localizados bens/valores ou estes sendo insuficientes à garantia da execução,
intime-se o(a) Exequente, por seu ilustre Procurador, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Maceió , 27 de setembro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), ADV: ANDREA FREIRE TYNAN (OAB 10699/BA) - Processo
0009771-71.2000.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0008912-45.2006.8.02.0001) (001.00.009771-4/00001) - Cumprimento
de sentença - Processo e Procedimento - RÉU: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Intimem-se as partes, através de seus
advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
determino a intimação pessoal da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil. Maceió(AL), 26 de setembro de 2022. Marclí Guimarães de
Aguiar Juíza de Direito
ADV: JOSÉ DIOGO THEOTONIO (OAB 2471) - Processo 0013879-41.2003.8.02.0001 (001.03.013879-6) - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: Antonio Barbosa - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO /
CUMULADO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTARIA proposta por ANTÔNIO BARBOSA, em face de INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Diante da imprescindibilidade da
realização de prova pericial, ante a natureza da matéria posta em mesa, à luz do art. 465, do Código de Processo Civil, nomeio o Sr.
Eduardo Lobo da Rocha, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para
elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o Perito por
meio do endereço eletrônico [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº (82) 9.9972-7127 para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência. Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o
agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias. Notifique-se o perito designado, para informar se aceita a incumbência e, em caso positivo, deverá o mesmo apresentar proposta
de honorários, assinalando-se-lhe prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código
de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do
perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento
da perícia. Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que
se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió , 22 de setembro de 2022. Marclí Guimarães
de Aguiar Juíza de Direito
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE),
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0018440-98.2009.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: Rosangela Rodrigues dos Santos - RÉU: Banco ABN AMRO REAL S/A - Vistos etc. Levando-se em
consideração as diversas atitudes do(a)(s) Executado(a)(s), notadamente sua inércia no cumprimento da obrigação, faz-se necessária
a adoção de medidas mais eficazes à sua satisfação, obedecendo-se ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, a qual, ao
menos nesta fase, revela-se mais adequada ao caso concreto, senão vejamos: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em
depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às
instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne
indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aliás, o pleito formulado pelo(a) Exequente penhora on line via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD há muito já
vem sendo adotado, quando ainda via Sistema Bacenjud, pois não poderia o devedor/executado, a despeito de não sofrer o processo
de execução de forma onerosa, simplesmente quedar-se inerte ao cumprimento de suas obrigações. Nestas condições, sem maiores
delongas, DEFIRO o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade dos valores indicados no bojo
da Execução de Sentença, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil, em nome do Executado/Corresponsável(is) devidamente citado(a)(s) no bojo da relação processual. Realizado o
bloqueio, intime-se o(a)(s) Executado(a)(s)/ Corresponsável(is) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do(a)(s) Executado(a)(s)/ Corresponsável(is), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante
indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não sejam localizados bens/valores ou estes sendo insuficientes à garantia
da execução, intime-se o(a) Exequente, por seu ilustre Procurador, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió , 22 de setembro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO (OAB 6958/AL), ADV: JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 3164/AL) - Processo
0053814-49.2007.8.02.0001 (001.07.053814-0) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: Boutique Estrela
Bis Ltda. - RÉ: Strutura Propaganda e Representações - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO o pedido, ao passo que
determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade dos valores indicados no bojo do Cumprimento de Sentença, através do
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado/
Corresponsável(is) devidamente citado(a)(s) no bojo da relação processual. Realizado o bloqueio, intime-se o(a)(s) Executado(a)(s)/
Corresponsável(is) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) Executado(a)(s)/
Corresponsável(is), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição
financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução. Caso não sejam localizados bens/valores ou estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Exequente,
por seu ilustre Procurador, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Maceió , 23 de setembro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: KAROLINE MAFRA SARMENTO BESERRA (OAB 7072/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4.690/
AL), ADV: MARCILENE MELO DOS SANTOS (OAB 7733/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL) - Processo 005420856.2007.8.02.0001 (001.07.054208-3) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Convém Comércio de
Veículos e Motores Ltda - RÉ: Érika Veruska do Rêgo Maia - Após o prazo de 30 (trinta), intime-se a parte autora/exequente para informar
interesse no feito, oportunidade em que deverá requerer o que entender devido. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a
intimação pessoal da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil. Maceió(AL), 28 de setembro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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