Disponibilização: sexta-feira, 6 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3218
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do
Único Ofício de Olho DÁgua das Flores, nos termos dos autos da
Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº
0700285-11.2021.8.02.0025, que tem como Interditante:
Rosemere dos Santos e Interditando: Anete dos Santos Santna,
por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Nathalia Silva Viana,
datada de 17 de outubro de 2022, de acordo com o Artigo 1.767, I,
do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código
de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de
Anete dos Santos Santna, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) ROSEMERE DOS SANTOS, brasileira, solteira,
agricultora, portadora do CPF nº 068.292.084-32, inscrita
sob o RG de n° 3572159-6 SESP/AL, residente e
domiciliada no Povoado Pedrão, s/n, zona rural, ponto de
referência: próximo a escola Ponciano Machado, Olho
d’Água das Flores /AL, CEP: 57442-000. E para que não se
alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Olho D’Agua das Flores, Estado de Alagoas, aos
19 de dezembro de 2022. Eu, _________ Gilvaneide Bartira
Rodrigues,Chefe de Secretaria Judicial que digitei e subscrevi.
Nathalia Silva Viana
Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Olho DÁgua
das Flores
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Nathalia Silva Viana, Juiz de Direito da Olho
D’Agua das Flores, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do
Único Ofício de Olho DÁgua das Flores, nos termos dos autos da
Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº
0700405-54.2021.8.02.0025, que tem como Interditante: Maria de
Lourdes dos Santos e Interditando: Maria Fernanda dos
Santos, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Nathalia
Silva Viana, datada de 17 de outubro de 2022, de acordo com o
Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e
seguintes do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a
INTERDIÇÃO de Maria Fernanda dos Santos , brasileira,
solteira, incapaz, portadora da carteira de identidade nº
4414713-9 SSP/AL, passando a ter como CURADOR(A) o(a)
Sr(ª) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, Brasileira, Casada,
Agricultora, RG 3400860-8, CPF 08662645402, Rua Seis de
Fevereiro, 635, Centro, CEP 57442-000, Olho D’agua Das Flores AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente
edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Olho D’Agua das Flores,
Estado de Alagoas, aos 02 de janeiro de 2023. Eu, _________
Gilvaneide Bartira Rodrigues,Chefe de Secretaria Judicial que
digitei e subscrevi.
Nathalia Silva Viana
Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Olho DÁgua
das Flores
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Nathalia Silva Viana, Juiz de Direito da Olho
D’Agua das Flores, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do
Único Ofício de Olho DÁgua das Flores, nos termos dos autos da
Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº
0700060-59.2019.8.02.0025, que tem como Interditante:
Terezinha Aleixo de Farias e Interditando: Margarida Aleixo de
Farias, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Nathalia Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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