Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
nos autos elementos definidores de prática delitiva, determino o
arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP,
sem embargo de desarquivamento, se novas provas surgirem
(art. 18 do CPP). Requisito ainda a abertura de procedimento
policial investigatório para apuração de eventuais práticas delitivas
previstas nos 339 e342 do CPB, devendo ser remetida cópia
integral dos autos à Autoridade Policial. Publique-se. Intimem-se.
Proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Manaus, Ano VIII - Edição 1927
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ITACOATIARA
3ª Vara
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA
Fórum de Justiça DES. JOSÉ REBELO MENDONÇA
AV. PARQUE, S/N, PEDREIRAS
DIRETORIA DO FÓRUM DE ITACOATIARA
Beruri, 25 de Abril de 2016.
Nota 10/2016
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito
PORTARIA Nº 02/2016
A Doutora ÁUREA LINA GOMES ARAÚJO, Diretora do Fórum
da Comarca de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais,
CARAUARI
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CARAUARI
Rua Floriano Peixoto, 1247 – Centro, CEP: 69500-000 –
Carauari – Amazonas.
CONSIDERANDO, o teor do Provimento nº 268-CGJ/AM,
que disciplina o procedimento de designação de substitutos pelos
notários e oficiais de registro do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 2o, §§ 2º e 3º e art.9o do
referido provimento.
RE S O L V E:
Processo n° 0000357-80.2014.8.04.3500 – Ação de Indenização
por Danos Morais por Falha da Prestação de Serviços
Requerente: Sebastião Hélio de Souza
Advogado: José Aldair de Souza Martins (1822/AM)
Requerida: TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO S.A)
Advogada: Angélica Maria Monteiro Duarte (2659/AM)
CARTA DE INTIMAÇÃO
Pela presente e de ordem do MM. De Direito da Comarca
de Carauari, Estado do Amazonas, fica a parte requerente do
processo supramencionado, através de seu advogado, INTIMADA
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
os Embargos de Declaração de itens 77.1/77.6.
Carauari/AM, 19 de maio de 2016.
Luiz Guilherme Johnson de Assis
Escrivão da Comarca de Carauari/AM
Art. 1º - DAR publicidade a todas as homologações das
designações dos substitutos dos oficiais de registro ou notário da
Comarca de Itacoatiara;
Art. 2º - ESCLARECER que no 10 ofício extrajudicial o
substituto legal é: VICTOR FIGUEIREDO DE MENEZES DO
NASCIMENTO; no 20 ofício extrajudicial o substituto legal é:
CÍNTIA IMAY ARISTÓTELES e no 30 ofício extrajudicial é: HEMIR
FIGUEIREDO DE MENEZES, conforme documentos apresentados
em Juízo.
Remetam-se cópias desta Portaria ao Corregedor Geral de
Justiça (CGJ/AM).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itacoatiara, 17 de maio de 2016.
CAREIRO
Áurea Lina Gomes Araújo
Juíza de Direito Diretora do Fórum de Itacoatiara/AM
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DO CAREIRO
NOTA DE INTIMAÇÃO Nº 020/16
MANACAPURU
Juíza de Direito: Dra. SABRINA CUMBA FERREIRA (Titular).
1ª Vara
AÇÃO CRIMINAL - Proc. nº 0000735-52.2013.8.04.3700
Acusado: ABRAÃO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
Adv. Dr. JORGE HENRIQUE GONZAGA DIAS JUNIOR
DESPACHO: Para apresentar as alegações finais no prazo
legal. Publique-se. Intime-se. (a) Sabrina Cumba Ferreira, Juíza de
Direito Titular.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU
Rua Almirante Tamandaré, 1.151, Aparecida
Juíza de Direito Titular: Dra. Vanessa Leite Mota
Escrivão: João Jetro Bentes de oliveira
NOTA Nº 01-20.05.2016 – PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
AÇÃO CRIMINAL - Proc. nº 0000520-42.2014.8.04.3700
Acusado: JOSÉ OMAR PEREIRA DOS SANTOS e OUTRO
Adv. Dra. ALINE INHAMUNS PAULO
DESPACHO: Para apresentar as alegações finais no prazo
legal. Publique-se. Intime-se. (a) Sabrina Cumba Ferreira, Juíza de
Direito Titular.
Careiro/AM, 20 de maio de 2016
Frank Douglas R. Almeida – Analista Judiciário
Comarca do Careiro/AM.
Processo nº 0009313-45.2013.8.04.5400
Divórcio Consensual
Requerentes: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA LIMA e
ALCILENE OLIVEIRA LIMA
Advogado dos Requerentes: MAURÍCIO DE MATOS VIEIRA
(OAB/AM 8.325)
SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de pedido de Divórcio
Consensual formulada por Francisco Carlos de Souza Lima e
Alcilene Oliveira Lima. Na inicial o casal afirma ter casado em 01
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º